Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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A VERDADE SOBRE OS TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA



A VERDADE SOBRE OS TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA

FALÊNCIA: ESTE É O RESULTADO DA INCONSEQUENTE PRIVATIZAÇÃO DAS ESTATAIS

São Paulo, 15/11/2019 (Revisada em 13/03/2024)

Referências: O SFN e as Contas Fantasmas - Artigo 64 da Lei 8.383/1991, Resolução CMN 4.502/2016 - Plano de Recuperação Extrajudicial, Desindustrialização, Reestruturação de Dívidas, Desemprego = Inadimplência, Miséria, Criminalidade, Falta de Consumidores = Falência das Empresas, Falta de Arrecadação Tributária, Preconceito, Discriminação, Escravidão = Segregação Social. Open Banking = Shadow Banking System = Sistema Bancário Fantasma, Auditoria da Falsa Dívida Externa = Capital Estrangeiro, Despesas Fictícias, Operações Simuladas ou Dissimuladas, CAIXA DOIS, Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais (Lei 9.613/1998). Lei de Falências e Recuperação Judicial - Lei 11.101/2005.

1. A VERDADE SOBRE OS TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA

Em razão das advertências (do coordenador deste COSIFE em cursos ministrados na ESAF de 1984 a 1998) sobre a existência de uma falsa Dívida Externa, o Brasil deixou de emitir Títulos da Divida Externa em dólares para serem lançados no exterior.

Diante desses antigos lançamentos de títulos cambiais no exterior, até os dias de hoje, muitas pessoas acham que o Brasil necessita daquele falso Capital Estrangeiro para que possa sobreviver, progredir ou desenvolver-se.

A verdade não revelada (escondida) é que os títulos em moedas estrangeiras eram emitidos para buscar o dinheiro sujo (Capital Estrangeiro) que muitos brasileiros (sonegadores de tributos) mantinham (e ainda mantêm) escondido em paraísos fiscais.

Para captação desse Dinheiro Sujo (oriundo do CAIXA DOIS) desses mesmos sonegadores de tributos (antes da internacionalização do seu capital), durante o Governo Sarney foi autorizada a constituição de Fundos de Investimentos ao Portador, com cotas negociáveis nas Bolsas de Valores. Esses FUNDOS foram extintos no início do Governo Collor (pela Lei 8.021/1990), quando também foram extintas todas as demais operações ao portador (sem identificação dos seus praticantes).

Por sua vez, o artigo 19 da Lei 8.088/1990 proibiu a emissão de Títulos ao Portador, que eram comuns nas sociedades por ações, que antes desse dispositivo legal eram chamadas de sociedades anônimas.

Observa-se na quase totalidade das pessoas uma extrema surpresa e desconfiança quando se diz que deste 1500 o nosso País vem sustentando toda a Europa, inicialmente por intermédio de Portugal. Todos acham que nós somos pobres e eles são ricos. Ninguém lembra que eles nos colonizaram durante 500 anos. Tudo aquilo que atualmente têm, foi levado (roubado) daqui.

Por isso as pesquisas nos mostram que 70% dos brasileiros são Analfabetos Funcionais. Contudo, NÃO FIQUE TRISTE ou ofendido.

Esse mesmo índice é verificado em quase todos os países, inclusive nos países tidos como ricos e desenvolvidos e em todos os demais países da Europa não considerados como ricos. Se aquelas populações soubessem dessas verdades, teriam vergonha de seus antepassados.

Mas, sem esse latrocínio praticado contra os países do Terceiro Mundo, atualmente os europeus estariam na mais extrema miséria. Foi justamente esse tipo de ocorrência (a miserabilidade) que encorajou os aventureiros a serviço dos monarcas europeus a procurarem as Terras do Além-Mar.

São considerados Analfabetos Funcionais aqueles que geralmente têm preguiça de ler e aprender, embora sejam alfabetizados. Logo, qualquer um destes, em pouco espaço de tempo, pode deixar de ser considerado um Analfabeto Funcional e assim deixar de ser iludido de tal modo que passe a acreditar nas FAKES NEWS (propagandas enganosas) também veiculadas pelos meios de comunicação considerados como tradicionais (os jornalões), muitos deles, acima de quaisquer suspeitas.

Em suma, para que a pessoa não seja vítima das FAKE NEWS basta que sejam evitadas as futilidades existentes em maior quantidade nas chamadas de Mídias Sociais.

2. PORTUGAL CONTRIBUINDO PARA A 1ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL INGLESA

Sendo Portugal o maior comprador de produtos ingleses, obviamente ajudou a Inglaterra a fazer a sua 1ª Revolução Industrial lá nos idos do Século XVIII (por volta de 1760), cujo processo de industrialização esticou-se para além de 1822, ano em que os ingleses promoveram e reconheceram o nosso falso Grito de Independência, para assim cobrar de "nós outros" uma divida de guerra contra Napoleão Bonaparte, que havia invadido Portugal. Por isso parte da família real portuguesa fugiu para o Brasil e seus descendentes promoveram a dita independência, para que nós pagássemos a dívida deles.

Os espertinhos aventureiros viram que aqui tinha quase tudo aquilo que precisavam, enquanto Portugal quase nada tinha. Aliás, quase tudo que Portugal tem, foi do Brasil para lá. Portanto, eles poderiam ter feito a sua própria Revolução Industrial, bem antes da Inglaterra. Por isso, nas inconsequentes piadas de antigamente, os portugueses eram as principais vítimas. Mas, a história aqui revelada, mostra que os brasileiros sempre foram os enganados e explorados por portugueses, depois pelos ingleses, pelos demais europeus e pelos norte-americanos.

Esperava-se que a verdadeira independência do Brasil tivesse acontecido com a Proclamação da República. Mas, a forte influência da Inglaterra nos impingiu o neocolonialismo (colonialismo econômico), a partir de quando a verdadeira Governante do Brasil era a Princesa Isabel, assim não reconhecida por mero preconceito contra as mulheres. Acredite quem quiser.

Não é possível entrar em pormenores sobre esse fato (da Princesa Isabel ser a verdadeira imperatriz), visto que os historiadores daquela época (preconceituosos) e os de agora também se esquivaram de relatar a verdade dos fatos.

O descrito baseia-se em indícios e suposições em razão da máxima experiência de um investigador de fraudes financeiras e fiscais nacionais e internacionais, a exemplo daquelas presunções utilizadas pelo nosso Poder Judiciário para condenação de certos políticos, considerados como inimigos dos patrões.

Naquela época da nossa Proclamação de República (15/11/1889), um ano e meio depois da Lei Áurea (13/05/1888), a Inglaterra já estava na sua 2ª Revolução Industrial, efetuada com matérias-primas brasileiras. O NEOCOLONIALISMO INGLÊS sobre o Brasil ficou mais forte exatamente a partir dali até a Segunda Guerra Mundial.

Aliás, foi sob a exigência dos ingleses que a Lei Áurea foi assinada e a Proclamação da República aconteceu para que a nossa Constituição Federal de 1891 permitisse o retorno da escravidão. Porém, os ingleses não deixaram que isso acontecesse.

Por isso, o Marechal Deodoro da Fonseca renunciou ao governo em 23/11/1891 (três anos e meio depois da Lei Áurea). Os conselheiros do presidente provavelmente eram escravocratas (veja no endereço indicado = Biblioteca Nacional), cujos correligionários, durante várias gerações, até os dias de hoje, teimam em reimplantar no Brasil aquele mesmo tipo de escravidão mediante a extinção de todos os Direitos Sociais e Humanitários dos Trabalhadores.

Nem é preciso dizer que os correligionários daqueles escravocratas estão entre os maiores sonegadores de tributos da atualidade. Esses ditos correligionários são os descendentes de "coronéis fazendeiros" entre outros influentes senhores feudais que têm constantemente aumentado o números de municípios existentes no Brasil.

Veja o texto em que se comenta a existência de Paraísos Fiscais Municipais no Brasil (Cidades Nanicas). A Lei Complementar 116/2003 foi alterada pela Lei Complementar 157/2016 justamente para combater a existência desses Paraísos Fiscais Municipais o que foi também tentado por meio da Lei Complementar 175/2020.

Veja o texto sobre a Morte dos Fiscais do Trabalho em Unaí- MG, cidade situada a aproximadamente 150 quilômetros de Brasília - DF.

Em tempo: Somente duas das antigas COLÔNIAS do chamado de Terceiro Mundo, foram obrigadas a pagar por suas respectivas independências. São elas: Brasil (pagamento efetuado à Inglaterra) e Haiti (pagamento efetuado à Bancos Franceses). O Haiti foi o primeiro país a conseguir sua independência nas três Américas. Os negros (capatazes) expulsaram os brancos (senhorios).

3. EMISSÃO DE TÍTULOS PARA CAPTAR O DINHEIRO DE SONEGADORES DE TRIBUTOS

Então, depois de tantos entremeios, vamos à verdade sobre os Títulos da Dívida Externa emitidos pelo Brasil, entre os quais também estão os entregues à Inglaterra em pagamento pelo reconhecimento da nossa falsa Independência.

Os títulos públicos brasileiros lançados no exterior têm o indiscutível intuito de captar o dinheiro sujo de brasileiros sonegadores de tributos. E assim também acontece com todas aquelas empresas privadas e de economia mista brasileiras que lançam títulos (ADR - Amercican Depositary Receipts) na Bolsa de Nova Iorque.

E, muitos brasileiros que têm empresas no exterior, principalmente em paraísos fiscais, lançam no Brasil títulos registrados na CVM - Comissão de Valores Mobiliários (BDR - Brazilian Depositary Receipts) para conseguirem os investimentos de brasileiros que ainda não têm dinheiro sujo escondido em paraísos fiscais.

Depois de captado esse dinheiro tanto no Brasil como exterior (por bancos brasileiros ou estrangeiros ou, ainda por fundos de investimentos em participações societárias), o numerário arrecadado pode ser aplicado aqui como Capital Estrangeiro. Este, geralmente vem para cá como investimento de empresa offshore (empresa virtual) que o registrará no Banco Central do Brasil. E essa empresa offshore (fantasma) poderá abrir conta corrente bancária no Brasil na qualidade de não residente (CC5).

Dessa forma o tal Capital Estrangeiro, na realidade dinheiro de brasileiros sonegadores de tributos, transforma-se em Dívida Externa. Ou seja, além de não pagarem tributos que deveriam ser pagos, esses falsos estrangeiros ainda podem receber juros, lucros e dividendos sem tributação.

Existem muitas outras formas de remeter dinheiro para o (ou de captar dinheiro do) exterior, as quais estão devidamente explicadas neste COSIFE:

  1. Subfaturamento das Exportações
  2. Superfaturamento das Importações
  3. Industrialização por Encomenda (Drawback) - Fraude no Comércio Exterior - Operação Simulada
  4. Participações Societárias mediante recebimento bens de produção vindos do exterior
  5. Operações de Empréstimos Externos
  6. Operações de Arrendamento Mercantil - Leaseback Internacional
  7. Participações de Capital que podem ser fictícias - Participações Recíprocas ou Cruzadas

Quando foram feitas essas denúncias ou advertências?

Faz muito tempo. Ainda estávamos sob o Governo de José Sarney. Mas, as investigações sobre a Internacionalização do Capital Nacional brasileiro começou por volta de 1978 quando foram descobertas as contabilizações de Notas Fiscal Frias para gerar despesas fictícias cujos valores passavam a integrar o CAIXA DOIS de muitas empresas e de instituições do Sistema Financeiro e do Mercado de Capitais.

Até em órgãos das três esferas de Governo (Federal, Estadual e Municipal) foram encontradas essas Notas Fiscais Frias contabilizadas, o que continua ocorrendo até os dias de hoje, segundo têm noticiado os meios de comunicação.

Por que querem implantar o chamado de Estado Mínimo?

Todo esse dinheiro desviado de empresas privadas e de órgãos e empresas estatais precisam ir para um lugar em que estejam escondidos da fiscalização governamental. Por isso querem acabar com os funcionários públicos e diminuir a qualidade profissional dos mesmos, para que nada seja possível descobrir.

Diante desse intento, o dito Estado Mínimo (sem fiscalizadores), com total liberdade empresarial (Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica), é a solução pretendida pelos corruptos. E não se esqueça que os corruptos sempre são os guardiões das provas que os incriminam. Por isso, é difícil encontrá-las. E, quando são furtivamente obtidas essas provas, eles alegam judicialmente que as provas foram obtidas de forma ilegal. Então, o juiz aceita a alegação e o corrupto continua a fazer tudo exatamente como antes já fazia. E o fiscalizador perde o emprego, além de condenado a pagar indenização ao corrupto por danos morais causados a ele.

Algo semelhante foi verificado durante a Operações Lava-Jato. Os principais agentes da corrupção (doleiros e lobistas) foram também acusados pela CPI do BANESTADO, que investigou irregularidades durante o Governo FHC, mas virou PIZZA.

Para que não haja a possibilidade de ser descoberto, o caminho lógico para que seja escondido o fruto da corrupção (sinais exteriores de riqueza) é a chamada de ocultação de bens, direitos e valores em paraísos fiscais (combatida pela Lei 9.613/1998), operação esta que também é chamada de BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL.

4. FALÊNCIA: ESTE É O RESULTADO DA INCONSEQUENTE PRIVATIZAÇÃO DAS ESTATAIS

Depois de todos esses atos e fatos expostos, acontece a privatização das empresas estatais que obviamente, de forma direta ou indireta, são compradas ou abocanhadas por preços irrisórios com o uso do mencionado dinheiro sujo (CAPITAL ESTRANGEIRO) escondido em Paraísos Fiscais.

Parece claro e lógico que (os mentores das privatizações, terceirizações e concessões) não vendem as empresas governamentais para os seus inimigos políticos. Só não as vendeu para os seus amigos quem não as privatizou.

O pior de tudo isto, é que os apadrinhados geralmente são pessoas incapazes de bem administrar, como se tem observado na constante insolvência das empresas privatizadas. Neste século 21 as privatizadas têm trocado de mãos insistentemente. Pior ainda é que as Agências Nacionais Reguladoras não as fiscalizam. Os dirigentes dessas Agências Reguladoras sempre agem como gerenciadores de um Cartel, causando grandes perdas (prejuízos) aos consumidores.

No governo Lula, por exemplo, umas 30 estatais foram novamente estatizadas justamente porque estavam falidas e não podiam deixar de funcionar porque causariam grandes prejuízos à Nação. Saiu mais barato assumir os prejuízos deixados pelos PRIVATAS e recolocá-las a funcionar.

Sobre esse fato, que não tem acontecido somente no Brasil, foi publicado neste COSIFE o texto intitulado O Estado Empreendedor e a Falta de Iniciativa Privada, baseado em livro vendido em vários países.

Veja as explicações escritas por Leandro dos Santos sobre a obra de Mariana Mazzucato, lançada no Brasil em 2014.

Com base nas teorias de Keynes, poderíamos dizer que a concessão da administração das estatais pode ser praticada desde que o Estado esteja fiscalizando (controlando) a eficiência dessa administração para que não seja surpreendido pelas constantes insolvências que podem resultar em falências e em grande prejuízos para a Nação.

Por isso, quando o BNDES empresta dinheiro às empresas privadas, anexadas aos contratos de empréstimos são emitidas debêntures pelo devedor, porque, segundo a Lei 6.404/1976, as debêntures dão ao seu detentor o direito de fiscalizar a aplicação do dinheiro que foi emprestado ou investido. As debêntures também poderiam ser chamadas de Ações Preferenciais (ou Ordinárias) Cumulativas Resgatáveis.

Mas, existem outros títulos de créditos que também dão esses mesmos direitos como os Títulos de Crédito Comercial e os Títulos de Crédito industrial.

Veja o texto denominado Uso de Debêntures na Reestruturação de Dívidas.

Em entrevista, Alan Beattie,  autor do livro FALSA ECONOMIA, disse em 19/03/2010, quando perguntado:

De acordo com a reação de diferentes países para a crise que afetou a economia mundial em 2008, [O Senhor] acredita que haverá alguma mudança drástica na forma como a economia mundial hoje está estabelecida?

Resposta: Acho que a coisa mais clara que podemos dizer é que qualquer proposta de liberalização dos mercados, e particularmente mercados financeiros, deve obter um controle muito maior e encontrar muito mais ceticismo a partir de agora do que teria há três anos atrás.

Em contraposição, no Brasil foi expedida a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA - Lei 13.874/2019 (com base na Medida Provisória 881/2019). Porém, essa Lei interpõe dificuldades à pretendida liberdade. Essas dificuldades podem ser vistas como incentivo à corrupção (o tal "jeitinho brasileiro").







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