PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL
SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO
EMPRÉSTIMOS EXTERNOS
Continuando o planejamento tributário descrito em DEPÓSITOS À VISTA NO EXTERIOR, a SUBSIDIÁRIA NO EXTERIOR poderá emprestar à MATRIZ NO BRASIL os seus lucros e o capital social, recebendo juros, que vão gerar despesas na MATRIZ NO BRASIL e mais rendimentos não tributáveis na SUBSIDIÁRIA NO EXTERIOR, que serão acoplados ao patrimônio da MATRIZ NO BRASIL por equivalência patrimonial e assim sucessivamente.
No gráfico ao lado a empresa CC2259 é uma instituição financeira dita internacional pelos dirigentes do Banco Central. Essas instituições são constituídas em paraísos fiscais e, em razão da edição da Carta-Circular 2259 de 1992 por chefes de departamento da citada autarquia federal, ficaram irregularmente autorizadas a manterem contas bancárias no Brasil na qualidade de não-residentes.
Essas instituições chamadas de também offshore se utilizavam das chamadas contas CC5 para prática da lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores em paraísos fiscais, que passaram a ser perseguidos depois da sanção da Lei 9.613/98, criou a COAF - Comissão de Controle de Atividades Financeiras, incumbida do rastreamento da lavagem de dinheiro, entre outras nobres funções.
somente a partir de 2003 essas instituições passaram a ser obrigadas à manutenção de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a conseqüente manutenção de representação regular no Brasil. Veja mais detalhes em PARAÍSOS FISCAIS.