Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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O DITADOR AUGUSTO PINOCHET E O FALIDO SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO CHILENO



O DITADOR AUGUSTO PINOCHET E O FALIDO SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO CHILENO

10 MITOS DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO IMPLANTADO NO CHILE

São Paulo, 19/01/2019 (Revisada em 16/03/2024)

Referências: Canibalismo Econômico, Exploração da Semiescravidão com a Redução dos Direitos Sociais, Trabalhistas e Previdenciários, Neocolonialismo Privado, Formação de Cartéis Controlados por Multinacionais ou Transnacionais, Shadow Banking System - Sistema Bancário Fantasma. Fraca Atuação dos Bancos Centrais diante das Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - Suíça. Crise de Credibilidade da Governança Corporativa com Auditores Independente estabelecidos em Paraísos Fiscais. Organização Internacional do Trabalho (OIT).

SUMÁRIO:

  1. O DITADOR AUGUSTO PINOCHET E O FALIDO SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO CHILENO
    1. INTRODUÇÃO
    2. A OPINIÃO DE ANDRAS UTHOFF SOBRE A PREVIDÊNCIA PRIVADA NO CHILE
  2. Dez mitos do sistema previdenciário de Paulo Guedes - POR Andras Uthoff da oit
    1. O Chile possui um sistema previdenciário mais avançado e moderno que o Brasil?
    2. O BRASIL TEM UM SISTEMA MISTO DE FUNDOS DE PENSÃO
    3. A FALSA LIVRE ESCOLHA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PENSÃO
    4. Mas, no sistema privado, o trabalhador recebe uma aposentadoria maior, certo?
      1. A APOSENTADORIA NÃO É VISTA COMO UM DIREITO DO TRABALHADOR
      2. OS FUNDOS DE PENSÃO CHILENOS PRIVILEGIAM OS MAIS RICOS
    5. O valor da aposentadoria a ser recebida não é garantido por lei ou por contrato?
    6. Se o meu fundo de pensão estiver com baixa rentabilidade posso sacar o meu dinheiro?
    7. Mas, pelo menos, a previdência privada é opcional, não é?
    8. Privatizar o sistema previdenciário trará as vantagens da competição e do livre mercado?
    9. O dinheiro arrecadado será investido no país?
    10. A privatização gerará empregos?
    11. A Privatização do sistema previdenciário resolveria o déficit do governo?
    12. Se não der certo, nas próximas eleições trocamos o sistema de novo?

Veja também: A quem interessa a reforma da previdência?

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. O DITADOR AUGUSTO PINOCHET E O FALIDO SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO CHILENO

  1. INTRODUÇÃO
  2. A OPINIÃO DE ANDRAS UTHOFF SOBRE A PREVIDÊNCIA PRIVADA NO CHILE

1.1. INTRODUÇÃO

Paulo Guedes, Ministro da Economia de Bolsonaro, pretende implantar no Brasil um sistema previdenciário igual ao do Chile

Por Daniel Caseiro, publicado em 18/12/2018 por JUSTIFICANDO.

Aqui com a edição do texto original para colocação de subtítulos, destaques, comentários, anotações e explicações complementares relativas ao entendimento do coordenador deste COSIFE, Américo G Parada Fº que, na qualidade de contador, auditor e perito contador, ex-fiscalizador do sistema  financeiro como Auditor do Banco Central, de 1976 até 1995, além anteriormente ter trabalhado (16 anos) como contador em empresas privadas, vem acompanhando o desenrolar dos problemas enfrentados pelos trabalhadores em relação aos sistemas tributário, trabalhista e previdenciário, razão pela qual na década de 1990 ocupou o cargo de dirigente do SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central. Ministrou aulas para auditores fiscais da Receita Federal, na ESAF - Escola de Administração Tributária (de 1984 a 1998), abrangendo a prática de fraudes e crimes contra a ordem econômica e tributária, ministrando também aulas com exemplos de fraudes e crimes combatidos pelo Direito Econômico, para participantes do MBA em Finanças promovido na década de 1990 pelo antigo IBMEC-SP.

1.2. A OPINIÃO DE ANDRAS UTHOFF SOBRE A PREVIDÊNCIA PRIVADA NO CHILE

Resumo por Daniel Caseiro, para o site JUSTIFICANDO, com edição do texto original por Américo G Parada para publicação neste COSIFE com informações complementares.

O articulista do JUSTIFICANDO inicia seu texto dizendo que no mês de dezembro de 2018, o professor chileno e Conselheiro Regional da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Andras Uthoff esteve em São Paulo para um evento promovido pelo escritório de advocacia trabalhista Crivelli advogados.

Continua a afirmar que na palestra intitulada “A Reforma da Previdência, a experiência chilena e o medo do futuro do Brasil”, Uthoff, que é co-autor da chamada de Proposta B - proposta feita ao governo do Chile para a construção de um sistema misto de aposentadorias públicas e privadas - e do livro “Um novo sistema de pensões para o Chile”, explicou de forma didática quais são os principais mitos e verdades do sistema previdenciário aplicado em seu país (Chile).

O tema é de especial relevância para os brasileiros uma vez que a equipe econômica do nosso novo governo iniciado em 2019, liderada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, tem a intenção de implementar no Brasil um sistema previdenciário parecido com o chileno, assim livrando-nos do sistema socialista aqui implantado desde o governo Getúlio Vargas iniciado em 1930, e agora, com essa pretendida alteração, tem a intenção de levar os trabalhadores brasileiros às raias de informalidade, conforme o desejado pelo nosso Presidente empossado em 2019.

O articulista com semelhantes palavras deixa claro que a decisão [brasileira, para ser aplicada durante o Governo Bolsonaro, não surpreende] já que o próprio Guedes participou da equipe de consultores formados na Universidade de Chicago, os chamados Chicago Boys, contratados pelo então ditador Augusto Pinochet para desenhar o sistema de pensões e aposentadorias do Chile nas décadas de 1970/1980.

Para demonstrar ao mercado que a reforma do regime de aposentadorias será prioridade, o articulista informa ainda que em 17 de dezembro de 2018, Guedes declarou que iria dividir a Secretaria Especial de Previdência e Receita Federal em duas. E, continua afirmando:

Mais ampla e radical que a reforma da previdência proposta por Michel Temer, a Proposta de Emenda Constitucional nº 287, com forte viés ideológico neoliberal, torna possível a implantação no Brasil daquele modelo chileno, que mudaria por completo a forma como os brasileiros pagam e recebem aposentadoria.

E questiona: Mas seria uma mudança para melhor?

Confira abaixo os 10 mitos e verdades sobre o modelo de previdência privada implantado no Chile:

2. Dez mitos do sistema previdenciário de Paulo Guedes, POR Andras Uthoff da oit

  1. O Chile possui um sistema previdenciário mais avançado e moderno que o Brasil?
  2. O BRASIL TEM UM SISTEMA MISTO DE FUNDOS DE PENSÃO
  3. A FALSA LIVRE ESCOLHA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PENSÃO
  4. Mas, no sistema privado, o trabalhador recebe uma aposentadoria maior, certo?
  5. O valor da aposentadoria a ser recebida não é garantido por lei ou por contrato?
    1. O TRABALHADOR CORRE O RISCO DE QUASE NADA RECEBER COMO APOSENTADORIA
    2. REGRAS BÁSICAS DOS PRIVADOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS CHILENOS
  6. Se o meu fundo de pensão estiver com baixa rentabilidade posso sacar o meu dinheiro?
    1. DEPOIS DE 40 ANOS O DINHEIRO SÓ PODE SER USADO PARA COMPRA UM PLANO
  7. Mas, pelo menos, a previdência privada é opcional, não é?
    1. OBRIGATORIAMENTE O TRABALHADOR DEVE ENTREGAR SEU DINHEIRO A UM PRIVATA
  8. Privatizar o sistema previdenciário trará as vantagens da competição e do livre mercado?
    1. O TRABALHADOR PASSA A CORRER O RISCO DE NADA RECEBER
    2. NOS FUNDOS DE PENSÃO CHILENOS OS LUCROS NÃO SÃO DOS TRABALHADORES
  9. O dinheiro arrecadado será investido no país?
    1. METADE DA POUPANÇA DO TRABALHADOR ESTÁ INVESTIDA NO EXTERIOR
  10. A privatização gerará empregos?
    1. SEM SALÁRIOS DIGNOS NÃO HÁ CONSUMIDORES, PORTANTO, SÓ HÁ RECESSÃO
  11. A Privatização do sistema previdenciário resolveria o déficit do governo?
    1. NOS FUNDOS DE PENSÃO CHILENOS OS CONTRIBUINTES NÃO TÊM DIREITOS
  12. Se não der certo, nas próximas eleições trocamos o sistema de novo?
    1. NOS FUNDOS DE PENSÃO CHILENOS OS CONTRIBUINTES NÃO TÊM DIREITOS

Questões formuladas pelo JUSTICANDO e respostas por ANDRAS UTHOFF com destaques, anotações e notas do COSIFE. Veja no JUSTIFICANDO o texto original (não editado).

2.1. O Chile possui um sistema previdenciário mais avançado e moderno que o Brasil?

Não é essa a opinião do especialista chileno, Andras Uthoff.

Segundo o citado professor, “O Brasil tem uma estrutura que precisa melhorar, mas não mudar”.

O professor acredita que seja melhor um sistema misto em que o Estado garanta uma pensão mínima aos aposentados e que cada um dos trabalhadores seja livre para aumentar o valor de sua renda futura mediante uma aposentadoria complementar. É este o modelo adotado na maioria dos países europeus e também algo muito parecido com o já existente no Brasil.

NOTA DO COSIFE:

Outro detalhe importante. A instituição de previdência complementar poderia ser privada ou pública.

É isto mesmo, o Estado poderia concorrer com a iniciativa privada, assim obtendo lucros e dividendos (tributos indiretos) e ao mesmo tempo criando melhores condições de mercado (mediante a livre concorrência), tal como faziam os nossos bancos estatais e de economia mista e desde o Governo Temer deixaram de fazer.

As vantagens desse modelo [brasileiro de Fundos de Pensão, implantado durante o Regime Militar iniciado em 1964 e de institutos de previdência social, estes reformulados durante aquele mesmo Regime Militar] estão na diversidade dos pilares [socialistas] que os sustentam. Isto é, toda a sociedade contribui (estado, trabalhadores e empresas) para que todos possam usufruir de uma aposentadoria digna.

Portanto, repetindo, trata-se de um sistema socialista ou comunista, mas isto pouco importa.

O importante é que se trata de um sistema não explorado pelos capitalistas bandidos, como inegavelmente são aqueles barões ladrões (sonegadores de tributos) que se escondem em paraísos fiscais, para que seja possível as suas respectivas Blindagens Fiscais e Patrimoniais.

Isto significa que, se chegarem à falência, mesmo que fraudulenta, ninguém poderá atingir aqueles inescrupulosos membros da iniciativa privada, nem o Poder Judiciário ou a Corte Internacional de Haia, porque eles constituíram empresas fantasmas em Paraísos Fiscais, que são utilizadas para tal Blindagem Fiscal e Patrimonial.

2.2. O BRASIL TEM UM SISTEMA MISTO DE FUNDOS DE PENSÃO

O articulista continua a dizer que no Brasil, por exemplo, temos um sistema misto, solidário e tripartite [portanto, socialista]:

  1. para receber do sistema público de previdência o trabalhador contribui para sua aposentadoria com parte do seu próprio salário;
  2. seu empregador também contribui com uma taxa [proporcional ao salário] e
  3. o Estado administra essas contribuições e complementa o valor do benefício pago aos aposentados quando necessário.

Para receber uma aposentadoria privada [complementar], qualquer cidadão pode contratar um plano de previdência com um banco ou outra instituição similar, [como por exemplo um instituto de previdência federal, estadual ou municipal e entre estes também estará o Distrito Federal].

Porém, desde a privatização ocorrida em 1981, durante o regime ditatorial de Augusto Pinochet, o sistema previdenciário no Chile não funciona assim.

Lá, as aposentadorias provém de um conjunto de fundos de pensão privatizados = terceirizados. Esses fundos são administrados por empresas privadas, chamadas AFP - Administradoras de Fundos de Pensão, que fornecem os serviços de recolher a contribuição do trabalhador, de aplicá-la em um fundo de investimentos e de administrar esse capital para que ele renda mais dinheiro.

NOTA DO COSIFE:

No Brasil, quando os Fundos de Pensão (fechados) conseguem em cada ano rendimentos maiores que o necessário ao pagamento das aposentadorias, segundo os cálculos atuariais efetuados e auditados por especialistas, esse resultado positivo calculo sobre o patrimônio dos já aposentados é distribuído para eles.

No Chile, se houver esse eventual resultado positivo, ele é embolsado (abocanhado) pelos administradores dos Fundos de Pensão.

Os trabalhadores ficam totalmente prejudicados. Em suma, são roubados pelos capitalistas.

2.3. A FALSA LIVRE ESCOLHA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PENSÃO

Assim, o trabalhador chileno com carteira assinada deve escolher uma das [poucas] empresas AFP - Administradoras de Fundos de Pensão para a qual irá recolher 10% do seu salário. Além dessa taxa de 10%, [o trabalhador] precisa pagar uma comissão para a administradora - em 2018 o valor dessa comissão variou em torno de 0,02% a 0,03% do salário [desse mesmo contribuinte = o trabalhador].

Quando [o trabalhador] atingir a idade mínima para a aposentadoria (65 anos para os homens e 60 para as mulheres), ele poderá escolher um dos planos de pensão vitalícia oferecidos pela AFP - Administradoras de Fundos de Pensão.

NOTA DO COSIFE:

Relativamente à administração dos Fundos de Pensão, as experiências brasileiras são amargas diante da quantidade de fraudes apuradas antes e depois da regulamentação desses fundos, que aconteceu mediante a aprovação da Lei 6.435/1977.

Vinte e quatro anos depois, essa Lei de 1977 foi revogada e substituída pela Lei Complementar 109/2001, deixando clara a falta de empenho do nosso Poder Legislativo para mais rapidamente regulamentar o contido na Constituição Federal de 1988, promulgada treze anos antes da citada LC109.

Em 1985, como resultado de fiscalizações indiretamente efetuadas pelo coordenador deste COSIFE, por meio de listagens das operações realizadas com lastro em títulos públicos custodiados no SELIC, naquela época na qualidade, função ou cargo de Auditor do Banco Central, novamente foi verificada a rotineira prática dos DESFALQUES contra o Patrimônio dos Fundos de Pensão que obviamente pertencem a seus condôminos ou contribuintes (os trabalhadores).

Entretanto, pessoas mal informadas dizem que os nossos Fundos de Pensão têm dinheiro do Governo. Mas, na prática, ou seja, verdadeiramente, o dinheiro armazenado pelos Fundos de Pensão pertence aos servidores públicos na qualidade de investidores e, ao mesmo tempo, na qualidade de contribuintes de tributos.

Em complementação, é preciso salientar que os Fundos de Pensão também recebem dinheiro depositado pelos Patrões dos Servidores Públicos, que coincidentemente são os governos federal, estadual e municipal e as empresas públicas, autarquias e demais órgãos dessas três esferas de governo.

Diante da roubalheira que vem sendo praticada pelas entidades privadas em cumplicidade com servidores públicos corruptos, ficou claro que ninguém quer de fato zelar pela integridade do dinheiro alheio.

Por isso, os aventureiros (oportunistas, inescrupulosos) usam o patrimônio popular na diuturna jogatina que acontece no Shadow Banking System = Sistema Bancário Fantasma em que atuam os Bancos Offshore, sediados em Paraísos Fiscais, com a indispensável participação das instituições financeiras legalmente autorizadas a funcionar pelos Banco Centrais, que contam também com a participação dos Corretores e Distribuidores de Títulos e Valores Mobiliários negociados nas Bolsas de Valores e nos Mercados de Balcão Organizados.

Mas, esses citados Fundos de Pensão brasileiros, tal como os chilenos, não eram e ainda não são administrados pelos trabalhadores (os contribuintes e ao mesmo tempo beneficiários).

Os fundos de pensão brasileiros eram e ainda são "administrados" por pessoas apadrinhadas por políticos, as quais terceirizavam essa administração, a qual se tornou fraudulenta em quase todos os Fundos fiscalizados naquela década de 1980.

Desse modo, com a indireta participação dos profissionais do mercado financeiro e de capitais, existiam os desfalques, cujos recursos financeiros eram utilizados para financiamento de campanhas eleitorais e para enriquecimento ilícito.

Mas, não basta, fiscalizar, apurar as irregularidades e relatá-las, protocolando na repartição pública os pertinentes relatórios. Seria preciso que religiosamente os dirigentes desses órgãos públicos remetessem esses contundentes relatos para as pertinentes esferas superiores, o que geralmente não é feito.

Veja a legislação e as normas pertinentes no texto em que se comenta a Privatização ou Terceirização da Fiscalização, como pretendiam os neoliberais anarquistas.

Então, em 1992 durante o Governo Collor, foi sancionada a Lei 8.429/1992 de combate ao enriquecimento ilícito de servidores governamentais. Provavelmente foi a partir dali que resolveram defenestrar o nosso amado presidente que no início de 1990 confiscou a poupança popular.tal como está sendo confiscada no Chile pela iniciativa privada, parte dela estrangeira. Ou seja, estão tirando dos pobres trabalhadores para entregar aos mais ricos sonegadores de tributos.

Dilma Russeff também foi defenestrada por ter sancionado a Lei 12.846/2013 de combate à pessoas jurídicas corruptoras, com o óbvio intuito de punir seus administradores ou representantes legais, nesse rol incluindo-se os lobistas, os doleiros e as demais pessoas participantes dos desfalques.

No caso chileno, podemos observar que, diante das declarações do entrevistado pelo repórter do JUSTIFICANDO, tais fundos de pensão eram e ainda são administrados por estranhos que não estão conseguindo a rentabilidade mínima necessária ao pleno pagamento da aposentadoria básica corresponde a um salário-mínimo.

Isto inegavelmente significa que os tais administradores privados não têm a competência necessária para bem administrar o patrimônio dos trabalhadores ou estão agindo de má fé, tal como foi verificado no Brasil em várias oportunidades.

Como exemplos desses antigos fatos, poderíamos buscar no arquivo morto do Banco Central alguns relatórios incriminadores de administradores dos Fundos de Pensão, dos Fundos de Investimentos DL 157 e de muitos outros tipos Fundos ou Carteiras de Investimentos.

Mas, para que desenterrar esses cadáveres, se os crimes já prescreveram?

É o que vem acontecendo nos diversos tipos de conselhos nacionais de recursos administrativos existentes em vários órgãos públicos brasileiros.

Veja exemplos em Fraudes e Crimes Contra Investidores e também em Contabilidade Criativa = Contabilidade Fraudulenta.

Como a mencionada comissão é considerada irrisória, porque correspondente de 0,02% a 0,03% do salário dos trabalhadores e por estes é paga aos administradores dos Fundos de Pensão chilenos, obviamente os beneficiários privados dessa comissão não estão conseguindo sustentar os corruptos mentores dessas privatizações. Então, para eles, torna-se necessário apelar para os DESVIOS OU DESFALQUES NOS FUNDOS DE PENSÃO.

No texto endereçado estão exemplos práticos de como eram efetuados os desfalques nos Fundos de Pensão brasileiros.

Diante das apurações efetuadas naquela década de 1980, tornou-se necessário o estabelecimento de regras que funcionassem como barreiras contra as fraudes diuturnamente praticadas pelos gerenciadores de Ativos em contraposição aos anseios dos investidores ou contribuintes (os trabalhadores).

Veja o que foi feito pelo Banco Central do Brasil para coibir tais crimes em CHINESE WALL no ASSET MANAGEMENT.

Diante dos constantes DESFALQUES praticados não somente no Brasil como também no mundo inteiro, fica a questão sobre quem deve participar da administração dos Fundos de Pensão?

No Brasil, como já foi explicado acima, os Fundos de Pensão de Servidores do Estado (União, Estados e Municípios, entre estes o Distrito Federal) eram administrados por pessoas indicadas pelos políticos e nunca pelos beneficiários dos fundos.

Dessa forma, por serem pessoas estranhas, nem eram sindicalistas e ainda eram totalmente contrários à intervenção sindical. Eram apadrinhados de políticos.

Então, como não havia a efetiva fiscalização, nem pelos membros do Conselho Curador, aqueles estranhos praticavam os desfalques mediante operações simuladas que geravam prejuízo para os Fundos e dinheiro para o CAIXA DOIS de políticos.

Por sua vez, o Conselho Curador limitava-se a "dar credibilidade" ou "dar legalidade"aos Relatórios dos Auditores Independentes (sem ressalvas), sempre elogiando a administração.

Naquela época, os membros do Conselho Curador não tinham a sua disposição a chamada de Revisão Externa de Qualidade pelos Pares - NBC-PA-11, norma que foi baixada pelo CFC - Conselho Federal Contabilidade somente em 2011, exatamente em razão daquelas graves ocorrências do passado.

Na esfera das Bolsas de Valores em que são negociadas as ações de companhias abertas, as fraudes contra investidores eram tantas que resultaram na expedição do SOX - Sarbannes-Oxley Act nos Estados Unidos da América em 2002.

Essa lei norte-americana teve o intuito de criar e regulamentar a instalação de um sistema de Governança Corporativa semelhante ao exercido pelo Conselho Curador das entidades sem fins lucrativos e pelo Conselho Fiscal previsto na nossa Lei das Sociedades por Ações desde 1943.

Para combate às Fraudes e aos demais Crimes Contra Investidores, no Brasil foi sancionada a Lei 7.913/1989. Observe que citada Lei foi sancionada trezes anos antes do SOX norte-americano de 2002.

Veja os textos sobre os Desvios e Desfalques em Fundos de Pensão, entre outros textos:

  1. Cronologia da Legislação Brasileira de Combate às Fraudes Contábeis - existente antes da expedição do SOX norte-americano de 2002.
  2. Contabilidade Criativa = Contabilidade Fraudulenta
  3. Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais - Internacionalização do Capital Nacional, Lavagem de Dinheiro obtido na Ilegalidade. Capital Estrangeiro de Sonegadores de Tributos, Desfalque no Tesouro Nacional.

Legislação sobre Fundos de Pensão

  1. Lei 6.435/1977 - Dispõe sobre as entidades de previdência privada.
  2. Lei Complementar 109/2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

2.4. Mas, no sistema privado, o trabalhador recebe uma aposentadoria maior, certo?

  1. A APOSENTADORIA NÃO É VISTA COMO UM DIREITO DO TRABALHADOR
  2. OS FUNDOS DE PENSÃO CHILENOS PRIVILEGIAM OS MAIS RICOS

2.4.1. A APOSENTADORIA NÃO É VISTA COMO UM DIREITO DO TRABALHADOR

Não é tão simples assim.

No sistema de aposentadoria privado existente no Chile o dinheiro que o trabalhador pode receber não é visto como um direito, custeado pelo estado e pela sociedade de modo solidário (por meio de impostos), mas sim como um serviço: quem poupou mais, recebe mais. Assim sendo, quem não teve condições de poupar dinheiro, recebe menos.

É um sistema individual no qual só o trabalhador contribui para a sua própria aposentadoria - o empregador e o Estado não participam do sistema.

NOTA DO COSIFE:

Essa é a política do SALVE-SE QUEM PUDER!!!

Quem tem dinheiro vive bem, quem não tem, morre de fome.

Nos regimes capitalistas autênticos, não existem os restaurantes populares (bandejões) que oferecem comida por R$1,00 e também não existe a soja fornecida pelos socialistas ou comunistas aos mendigos ou moradores de rua.

2.4.2. OS FUNDOS DE PENSÃO CHILENOS PRIVILEGIAM OS MAIS RICOS

Na prática, o sistema [chileno] privilegia os mais ricos, pois estas serão as pessoas com condições de contribuir mais para a sua própria aposentadoria. Aos mais pobres, resta receber a Pensão Básica Solidária (PBS), valor mínimo estabelecido na reforma de 2008, que corresponde atualmente a 40% do salário mínimo chileno, equivalente a R$1.573,20 em 2018.

Isso significa que quem não conseguiu poupar o suficiente recebe, hoje, uma aposentadoria de apenas R$629,28 (menos de meio salário-mínimo chileno).

O professor Uthoff explica ainda que quem mais acaba sofrendo com esse sistema é a classe média: no Chile, uma pessoa de classe média ganha em torno de R$6.000,00 por mês. Tendo cotizado 10% do seu salário por 40 anos, essa pessoa irá receber uma aposentadoria de R$1.200,00 - um valor muito menor do que aquele necessário para manter sua anterior condição de vida mas um valor maior do que o permitido para se tornar elegível (ter direito) ao sistema da Pensão Básica Solidária (PBS).

Considerando a crise econômica da última década e, principalmente, o desemprego, essa é a situação de muitos chilenos: 79% das pessoas aposentadas no Chile recebem um valor abaixo do salário mínimo e 44% dos aposentados estão abaixo da linha da pobreza.

2.5. O valor da aposentadoria a ser recebida não é garantido por lei ou por contrato?

  1. O TRABALHADOR CORRE O RISCO DE QUASE NADA RECEBER COMO APOSENTADORIA
  2. REGRAS BÁSICAS DOS PRIVADOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS CHILENOS
    1. Tempo de contribuição e valor da contribuição
    2. Aumento da expectativa de vida
    3. Flutuações financeiras, rentabilidade do fundo e boa administração da AFP - Administradoras de Fundos de Pensão

2.5.1. O TRABALHADOR CORRE O RISCO DE QUASE NADA RECEBER COMO APOSENTADORIA

Não é garantida.

A contribuição é definida em percentagem do salário mensal, mas o valor do benefício do aposentado não é definido no momento da contratação do serviço a ser prestado pelas APS.

Por se tratar de uma prestação de serviço a consumidores, não de um direito do trabalhador, o valor da aposentadoria não é garantido por lei (com exceção das aposentadorias pelo sistema Pensão Básica Solidária - PBS) e vai depender de inúmeros fatores:

  1. tempo de contribuição,
  2. valor da contribuição,
  3. aumento da expectativa de vida,
  4. flutuações financeiras,
  5. rentabilidade do fundo e
  6. boa administração da AFP - Administradora de Fundo de Pensão.

NOTA DO COSIFE:

Assim sendo, podemos entender que os administradores dos Fundos de Pensão chilenos podem roubar a vontade durante quarenta anos porque os beneficiários dos Fundos nem podem reclamar antes do primeiro recebimento da aposentadoria.

Lá no futuro, as AFP - Administradoras de Fundos de Pensão até podem declarar-se insolventes e solicitar falência, deixando os aposentados e os demais contribuintes (trabalhadores) na mais completa miséria, que já vem acontecendo na prática com os mencionados 44% dos aposentados.

Se, como disse Andras Uthoff, mais de 70% das contribuições dos trabalhadores chilenos estão no exterior, provavelmente em paraísos fiscais, podemos afirmar sem medo de errar que os investimentos já efetuados pelos trabalhadores estão totalmente perdidos.

Assim sendo, poderíamos supor que no Chile não existe de fato um eficiente Poder Judiciário que possa (ou queira) defender os Direitos Sociais ou os Direitos Humanos dos trabalhadores espoliados e dos aposentados que vêm enfrentando a miséria ou estão bem perto dela, tal como vem acontecendo nos Estados Unidos da América.

Veja em .USA: Metade da População Está na Pobreza ou Próxima Dela.

Vejamos a seguir outros fatores apontados pelo professor Andras Uthoff, segundo o site JUSTIFICANDO.

2.5.2. REGRAS BÁSICAS DOS PRIVADOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS CHILENOS

  1. Tempo de contribuição e valor da contribuição
  2. Aumento da expectativa de vida
  3. Flutuações financeiras, rentabilidade do fundo e boa administração da AFP - Administradoras de Fundos de Pensão

2.5.2.1. Tempo de contribuição e valor da contribuição

As AFP - Administradoras de Fundos de Pensão trabalham com um período de contribuição de 40 anos. Trata-se de um sistema de poupanças mensais, ou seja, para receber o benefício é necessário poupar 10% do próprio salário todos os meses, por 480 meses.

O grande problema a ser enfrentado pelos trabalhadores chilenos é que o "consumidor do plano" nunca terá a garantia de pleno emprego (formal) durante esses quarenta anos de serviços prestados ao seu Patrão ou aos eventuais Patrões.

Se o cliente da AFP - Administradoras de Fundos de Pensão ficar desempregado, ou se estiver sobrevivendo com trabalhos informais, é ele quem arcará sozinho com o prejuízo.

Como foi explicado pelo professor Andras, quem poupa menos, recebe menos.

NOTA DO COSIFE:

Diante dessa lógica também podemos dizer: quem poupa mais, perde mais, porque fatalmente o dinheiro será roubado antes de completados os 40 anos de contribuição.

Isto aconteceu no Brasil com os Fundos de Investimentos DL 157 e com outros tipos de fundos. Associados de Consórcios para compra de automóveis também perderam todo o dinheiro depositado na Administradora de Consórcios. E muitos outros casos semelhantes aconteceram, inclusive o confisco da poupança popular no Governo Collor.

No Brasil também querem tirar a estabilidade dos servidores públicos que indiscutivelmente têm a obrigação de trabalhar e zelar para o pleno desempenho da máquina estatal em prol da coletividade.

Só os servidores corruptos e os seus corruptores desprezam a importância do dever cívico e profissional dos servidores.

Nem é preciso dizer que os corruptores são os empresários aqui caracterizados como inescrupulosos, tal como também são inescrupulosos os empresários sonegadores de tributos.

Ou seja, em tese são corruptores todos aqueles que blindaram ou ocultaram seus bens, direitos e valores em paraísos fiscais e que não foram perseguidos (buscados, investigados) pelas nossas autoridades.

O primeiro passo nesse sentido do combate à sonegação fiscal  seria o imediato confisco dos investimentos vindos de (ou idos para) paraísos fiscais.

Para saber quais são as chamada de Ilhas do Inconfessável, basta a leitura do contido na Lista Negra dos Paraísos Fiscais.

2.5.2.2. Aumento da expectativa de vida

Ao final do período de contribuição e atingida a idade mínima, o consumidor poderá escolher um plano de pensão que lhe pagará uma renda vitalícia.

Porém, as opções oferecidas pelas AFP - Administradoras de Fundos de Pensões calculam o valor a ser pago com base na expectativa de vida do consumidor. Se as condições de saúde do país melhorarem e a expectativa de vida da população aumentar, o consumidor receberá menos.

2.5.2.3. Flutuações financeiras, rentabilidade do fundo e boa administração da AFP - Administradoras de Fundos de Pensão

As empresas privadas que administram as pensões no Chile, como toda empresa, visam o lucro, ou seja, o contrato de prestação de serviço financeiros criado por elas são elaborados para que elas nunca saiam no prejuízo.

Na prática isso significa que essas empresas repassam aos consumidores todos os riscos do negócio: se o fundo de pensão onde está o seu dinheiro for mal administrado, se a economia entrar em recessão, se as aplicações financeiras renderem menos que o previsto (ou mesmo se a AFP - Administradoras de Fundos de Pensão vier a falir) o valor a ser recebido pelo consumidor será reduzido.

Em tese seria possível evitar esse prejuízo já que a lei chilena garante a portabilidade, isto é, permite ao consumidor que troque de empresa a qualquer momento, levando consigo o dinheiro que já recolheu para a aposentadoria.

Porém, isso exigiria que todo trabalhador acompanhasse os índices de rentabilidade dos fundos, as flutuações do mercado, as carteiras de investimentos etc - algo que na prática não acontece.

2.6. Se o meu fundo de pensão estiver com baixa rentabilidade posso sacar o meu dinheiro?

2.6.1. DEPOIS DE 40 ANOS O DINHEIRO SÓ PODE SER USADO PARA COMPRA UM PLANO

O consumidor NÃO pode sacar o dinheiro.

O dinheiro obrigatoriamente pago pelos trabalhadores às AFP - Administradoras de Fundos de Pensão apenas poderá ser utilizado para a compra de um dos pacotes de pensão oferecidos pela empresa ao cliente, de acordo com seu perfil. E isso apenas depois do período mínimo de cotização de 40 anos e após atingida a idade mínima para a aposentadoria. Em nenhum momento é dada a opção ao consumidor para que efetue algum tipo de saque.

NOTA DO COSIFE:

Isto significa que o trabalhador chileno não pode optar pelo PECÚLIO, ou seja, não pode optar pelo resgate do valor poupado para aplicá-lo onde bem quiser, como por exemplo aplicar num negócio empresarial.

Esse era uns dos problemas enfrentados pelas pessoas físicas contribuintes dos Fundos de Investimentos DL 157 instituído no Brasil durante o Governo Militar iniciado em 1964.

Naquela época, a partir da expedição do Decreto-Lei 157 de 1967, os contribuintes do IRPF - Imposto de Renda - Pessoas Físicas nada podiam sacar no período de 5 anos. Então, nesse período de tempo os fundos eram altamente rentáveis.

Porém, o outro problema, o mais grave, acontecia quase no final desse prazo de carência, pois os condôminos ficavam sabendo que os Fundos tinham perdido pelo menos cerca de 80% de todo o seu patrimônio.

Em fiscalizações efetuadas por Auditores do Banco Central do Brasil, foi verificado que as perdas dos condôminos daqueles Fundos DL 157 aconteceram em razão de DESFALQUES patrocinados pelas pessoas administradoras desses fundos, as quais agiam sob a tutela dos mais importantes bancos existentes naquela época, muitos deles não mais existentes, exatamente em razão das infindáveis falcatruas praticadas contra seus clientes (investidores).

As perdas dos condôminos aconteciam mediante operações simuladas ou dissimulas, geradoras de prejuízos.

As Operações Simuladas eram e ainda são consideradas nulas pelo antigo Código Civil e também pelo Novo Código Civil de 2002.

Já as operações dissimuladas passaram a ser perseguidas a partir da promulgação da Lei Complementar 104/2001 que alterou o Código Tributário Nacional mediante a flexibilização do chamado de SIGILO FISCAL.

Antes da promulgação da Lei Complementar 105/2001, a plena fiscalização no sistema financeiro era quase impossível em razão da dita supremacia do Sigilo Bancário sobre o Sigilo Fiscal, indiretamente estabelecida pelo artigo 38 da Lei 4.595/1964, Então, tornou-se necessária a flexibilização do SIGILO BANCÁRIO pela citada Lei Complementar 105/2001.

Mas, tudo isto não significa que seja fácil fiscalizar tais operações nos dias de hoje.

Para dificultar a fiscalização, os dirigentes do Banco Central (depois de aprovada a Constituição Federal de 1988) extinguiram o cargo de Auditor daquela autarquia federal, os quais foram denominados como inspetores e a partir de 1997 como analistas. Para piorar o desmonte do quadro de fiscalização, deixou de ser exigida a contratação de contadores para o extinto quadro de auditores, sabendo-se ainda que auditoria e a perícia nas demonstrações contábeis e nos pertinentes comprovantes (hábeis ou não) só pode ser executada por contadores devidamente cadastrados no CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Assim sendo, sem uma perfeita fiscalização, realizada por pessoas investidas em cargo público e com a necessária competência técnica e legal, fica muito mais fácil a prática de desfalques pelos agentes do mercado (Sistema Financeiro Nacional e Internacional), principalmente quando as instituições financeiras são do exterior e, pior ainda, se estiverem sediadas em paraísos fiscais. Neste caso, devem ser fiscalizadas inicialmente as contas correntes dos pertinentes não residentes.

Inutilmente, os servidores do Banco Central, muitas vezes a revelia das chefias, tentaram conter esse tipo de fraude praticada pelos agentes do mercado contra seus clientes (investidores). Muitos desses fiscalizadores fiéis aos cargos que ocupavam e ao dever cívico de todo cidadão, foram perseguidos por seus superiores.

Veja informações complementares no texto intitulado CHINESE WALL no ASSET MANAGEMENT = Barreiras para Evitar Fraudes no Gerenciamento de Ativos.

Veja também exemplos práticos em Fraudes e Crimes Contra Investidores.

Veja ainda o texto em que se comenta O Maior dos Crimes Contra Pequenos Investidores, que foi praticado pelos dirigentes da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

2.7. Mas, pelo menos, a previdência privada é opcional, não é?

2.7.1. OBRIGATORIAMENTE O TRABALHADOR DEVE ENTREGAR SEU DINHEIRO A UM PRIVATA

Não é opcional.

O sistema de previdência privada no Chile foi implementado para substituir o sistema público. Diferente do que acontece no Brasil, lá o sistema não é misto, é unicamente privado.

NOTA DO COSIFE:

Entregaram os galinheiros para as raposas administrarem.

Desde 1983, todo trabalhador chileno com carteira assinada precisa recolher obrigatoriamente 10% de seu salário para uma das administradoras de fundos de pensão.

Os chilenos que já estavam aposentados no sistema anterior puderam escolher se continuariam a receber do governo pelo sistema antigo ou se mudariam para uma AFP - Administradoras de Fundos de Pensão.

Os profissionais liberais não são obrigados a recolher, mas, se não o fizerem, não receberão aposentadoria.

As opções que restam ao trabalhador chileno se resumem à escolha de qual das empresas AFP - Administradoras de Fundos de Pensão ele irá contratar.

Em 29/01/2019 operavam no Chile seis administradoras de fundos de pensão: Próvida, Cuprum, Habitat, Modelo, PlanVital e Capital. Cada uma delas oferecia cinco opções de fundo a seus clientes.

2.8. Privatizar o sistema previdenciário trará as vantagens da competição e do livre mercado?

Não é tão simples assim.

  1. O TRABALHADOR PASSA A CORRER O RISCO DE NADA RECEBER
  2. NOS FUNDOS DE PENSÃO CHILENOS OS LUCROS NÃO SÃO DOS TRABALHADORES

2.8.1. O TRABALHADOR PASSA A CORRER O RISCO DE NADA RECEBER

NOTA DO COSIFE:

No Brasil, por exemplo, depois da privatização das nossas antigas empresas estatais, os preços cobrados dos consumidores aumentaram estupidamente. Afinal, a garantia de lucro para os PRIVATAS era muito mais importante que a melhoria dos serviços antigamente prestados pelo ESTADO.

É o que também está acontecendo no Chile com as empresas AFP - Administradoras de Fundos de Pensão.

Segundo o professor Andras Uthoff, não é qualquer empresa que tem condições de entrar no mercado de aposentadorias privadas.

No caso do Chile, houve a criação de uma verdadeira indústria financeira: apenas grandes bancos e instituições financeiras internacionais conseguiram desenvolver a infraestrutura necessária para operar os fundos de pensão.

E, como explica Andras, grandes economias de escala e concentração de know how geram oligopólios.

O que se observa no Chile hoje é exatamente isso: um grande oligopólio em que seis empresas controlam todos os fundos de pensão do país, administrando um valor total de U$ 217 bilhões de dólares, o equivalente a 80% do PIB chileno.

2.8.2. NOS FUNDOS DE PENSÃO CHILENOS OS LUCROS NÃO SÃO DOS TRABALHADORES

Devido aos seus altos lucros como administradoras dos fundos de pensão, elas tem dobrado seus ativos a cada 4 anos.

Por serem em número tão reduzido, não há competição real para forçá-las a oferecerem condições muito diferentes aos consumidores.

Assim, ainda que o trabalhador possa escolher e trocar de AFP - Administradoras de Fundos de Pensão, todas elas acabam sendo muito parecidas.

A situação se torna ainda mais alarmante se considerarmos que três das seis administradoras de fundos de pensão (Próvida, Cuprum, e Habitat) controlam sozinhas 75% dos valores aplicados nos fundos.

2.9. O dinheiro arrecadado será investido no país?

Na prática não é o que acontece.

2.9.1. METADE DA POUPANÇA DO TRABALHADOR ESTÁ INVESTIDA NO EXTERIOR

Lembra-se daquelas três maiores AFP - Administradoras de Fundos de Pensãos que controlam 75% dos fundos de pensão?

As três são empresas estrangeiras originárias dos Estados Unidos.

NOTA DO COSIFE:

As três AFP chilenas (na realidade, ianques) provavelmente estão financiando o défice orçamentário norte-americano com o dinheiro dos espoliados trabalhadores chilenos.

Isto significa que os Fundos de Pensão chilenos pouco ou quase nada investem para que seja possível o desenvolvimento nacional chileno.

Assim, esses Fundos de Pensão em nada estão contribuindo para melhoria do emprego no Chile.

Pelo contrário, com a baixa remuneração dos aposentados, os Fundos de Pensão chilenos estão contribuindo para o aumento da miséria.

2.9.2. DESDE QUANDO INVESTIR NO CHILE É MAIS PERIGOSO QUE NOS STATES?

De acordo com Andras, metade do dinheiro nos fundos de pensão estão investidos no exterior.

Isso porque os investimentos são classificados por risco e investir no próprio Chile (em pequenas e médias empresas chilenas, por exemplo) é mais arriscado do que aplicar o mesmo dinheiro em papéis da dívida de países desenvolvidos (que possuem um retorno pequeno, mas garantido).

NOTA DO COSIFE:

Como garantido?

Pelo que sabemos, os países desenvolvidos estão falidos justamente porque são os maiores devedores em todo o mundo globalizado, também porque suas exportações são sempre menores que suas importações e ainda, para produzir o que seria exportado, dependem de matérias-primas vindas do exterior, do Terceiro Mundo.

A grande verdade é que os países do Terceiro Mundo, entre eles o Chile e o Brasil, desde 1500 vêm sustentando toda a Europa e depois da Segunda Guerra Mundial ainda sustentam os Estados Unidos e o Japão.

Afinal, onde está o verdadeiro Risco?

Veja o texto: Que risco têm os países que sustentam a Europa desde 1492?

2.9.3. FALTAM BANCOS DE FOMENTO NO CHILE PARA ADMINISTRAR OS FUNDOS DE PENSÃO

Para o professor, faltam instrumentos financeiros que permitam à própria economia chilena se tornar mais interessante e atrair os investimentos dos fundos das AFP - Administradoras de Fundos de Pensão.

Enquanto isso não acontece, segue verdadeira a crítica comumente repetida no país de que “o dinheiro do trabalhador chileno não está no Chile”.

2.10. A privatização gerará empregos?

Outro mito que foi bastante propagandeado pela ditadura chilena na época da privatização da previdência foi o da geração de empregos.

A lógica parece simples: se o empregador não precisa recolher a aposentadoria do empregado, ter um trabalhador fica mais barato e, consequentemente, cada empregador teria mais dinheiro para contratar mais empregados.

Porém, não foi o que aconteceu.

2.10.1. SEM SALÁRIOS DIGNOS NÃO HÁ CONSUMIDORES, PORTANTO, SÓ HÁ RECESSÃO

O fato da contratação de um trabalhador ter ficado menos custosa ao patrão não refletiu em um aumento da taxa de emprego.

NOTA DO COSIFE:

Obviamente não houve aumento do emprego exatamente em razão da falta de consumidores, tal como aconteceu no Brasil durante o Desgoverno Temer.

Com os aposentados mal remunerados e com a alta taxa de desemprego aliada à inadimplência dos mal-remunerados, é claro que ninguém vai comprar e por isso as empresas deixam de comprar, produzir e vender.

Logo, as empresas não mais precisam de novos empregados. Só o mais completo idiota não sabe disso.

Assim, acontece a recessão que se verificou no Brasil durante o Desgoverno Temer.

2.11. A Privatização do sistema previdenciário resolveria o déficit do governo?

Em tese, poderíamos supor que, a partir do momento em que o Governo privatiza o sistema previdenciário, seus gastos com o setor desaparecem, certo?

Porém, o que fazer com as pessoas que já se aposentaram no sistema antigo? Elas possuem o direito adquirido às pensões que já recebem.

Além disso, como implementar uma indústria financeira do tamanho da necessária para administrar o dinheiro de todos os trabalhadores de um país?

Ainda que as próprias empresas ingressam com capital próprio, cabe ao governo criar a regulação adequada e as agências reguladoras responsáveis por esta supervisão.

Na prática, os custos de transição de um modelo de previdência para o outro são altíssimos.

Os custos de transição começaram a ser pagos em 1981, e ainda estamos pagando. São 37 anos e ainda devemos sobretudo as pensões de pessoas que se aposentaram no sistema antigo”, explica Uthoff.

Atualmente, o governo chileno ainda subsidia o sistema previdenciário do Chile com U$9 bilhões de dólares anuais.

NOTA DO COSIFE:

Assim, acontece a Privatização dos Lucros e a Socialização dos Prejuízos.

Nenhum governo privatiza setores tão importantes, sem que os privatas beneficiados sejam pessoas bem próximas do governante de plantão.

Portanto, diante dessa premissa poderíamos imaginar que os partidários do governo chileno daquela época diretamente ou indiretamente estão se utilizando do dinheiro tirado dos trabalhadores chilenos.

No Brasil, o Presidente Collor apropriou-se apenas do dinheiro do Povão que estava na Caderneta de Poupança. No Chile os privatas, em nome do Governo Pinochet, depois de quase 40 anos continuam a se apropriar dos recursos que deveriam estar depositados no sistema de previdência social estatal. Já roubaram um total superior a US$ 200 bilhões, que correspondem a 80% do PIB chileno.

E toda essa roubalheira torna-se mais evidente quando observamos que os atuais governantes chilenos estão assumindo os prejuízos do passado (estatização = socialização dos prejuízos) assumidos em nome dos contribuintes de tributos e, de outro lado, as AFP estão abocanham os lucros (as contribuições dos trabalhadores) que seriam do Estado e consequentemente dos contribuintes de tributos ou mais precisamente da coletividade.

Então, pergunta-se:

Quem está recebendo o troco?

Para quem não entendeu, vejamos a mesma pergunta de forma direta, mais pormenorizada:

Quem está recebendo a propina que sempre volta para os políticos ou para os mentores dos sistemas que prejudicam não somente os trabalhadores como também prejudicam o Estado e as demais pessoas jurídicas que perderam seus antigos consumidores (os agora aposentados que foram empobrecidos pelos PRIVATAS ou por eles foram deixados em estado de miserabilidade)?

Tudo isto significa que os sucessivos Governos Chilenos (desde Pinocht) estão pagando uma enorme PROPINA AOS PRIVATAS (verdadeiro Desfalque nos Cofres Públicos), os quais (privatas) inegavelmente ainda representam os partidários de PINOCHET. Trata-se de verdadeiro Canibalismo Econômico com aquele utilizado pelos Senhores Feudais nos tempos do Feudalismo.

Sobre os Desfalques nos Cofres Públicos, veja o texto Socialização dos Prejuízos com Inadimplentes.

Veja ainda o texto sobre a Sangria nos Cofres Públicos acontecida no Brasil em razão da Tablita engendrada pelo Ministro Dilson Funaro na década de 1980, durante o Governo Sarney.

2.12. Se não der certo, nas próximas eleições trocamos o sistema de novo?

Não é bem assim.

Diferentemente de um governo, os acionistas e a administração de uma empresa, como é o caso das AFP - Administradoras de Fundos de Pensão, não são escolhidos democraticamente. [o mesmo acontece no Brasil]

2.12.1. NOS FUNDOS DE PENSÃO CHILENOS OS CONTRIBUINTES NÃO TÊM DIREITOS

Andras conta que a capacidade dos empregadores e trabalhadores chilenos de participarem das decisões dos fundos que administram suas aposentadorias não existe ou existe de forma muito débil - algumas AFP - Administradoras de Fundos de Pensão até possuem um conselho consultivo (= Governança Corporativa), mas seus membros não têm poder de decisão sobre a administração dos ativos financeiros.

Veja informações complementares em A Crise de Credibilidade da Governança Corporativa.

Uma vez que essas empresas e seus acionistas tenham fechado um contrato com o governo para administrar o sistema de previdência, elas terão o direito de exigir o cumprimento deste contrato.

Se o governo romper o contrato terá de arcar com as penalidades previstas (além de mais custos de transição para retornar ao sistema anterior).

Ao trabalhador insatisfeito, transformado em consumidor, restaria ligar para o call center de sua AFP - Administradoras de Fundos de Pensão e esperar ser bem atendido.

Leia mais no site JUSTIFICANDO: A quem interessa a reforma da previdência?







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