Ano XXVI - 5 de dezembro de 2024

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BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS - PERÍCIA CONTÁBIL



EXAME DE SUFICIÊNCIA

CONTEÚDO APLICÁVEL À PROVA DE BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Matérias constantes do item 12 do ANEXO III do Edital do Exame de Suficiência 1/2022 - Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 11/03/2022.

12. PERÍCIA CONTÁBIL (Revisada em 10-03-2024)

12.1. CONCEITO

  • Definição, classificação, finalidade

NOTA DO COSIFE: Veja:

12.2. Aspectos Profissionais

  • Perfil profissional do Perito Contábil

NOTA DO COSIFE: Veja:

  1. NBC-PP-01 - Perito Contábil - Normas Profissionais
  2. Resolução CFC 1.502/2016 - Criou o Cadastro de Peritos Contadores em razão dos artigos 156 a 158 que versam sobre o PERITO no novo Código de Processo Civil que vigora a partir de 18/03/2016.
  3. Código de Processo Civil de 2015 - Auxiliares da Justiça - Perito
  4. Contabilidade Forense - Forma de atuação dos Peritos Contábeis
  5. Histórico do Combate à Contabilidade Criativa - Contabilidade Fraudulenta
  6. ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal, Governança Corporativa
  7. Análise de Balanços
  8. Planejamento Tributário - Fraudulento
  9. Direito Econômico - Legislação de Combate à Contabilidade Criativa
  10. Privatização ou Terceirização da Fiscalização - Impossibilidade

12.3. Aspectos Técnico, Doutrinário, Processual e Operacional

  1. Perícia Judicial e Extrajudicial
  2. Planejamento, execução e procedimentos
  3. Competência técnico-profissional
  4. Honorários Periciais
  5. Quesitos
  6. Indicação de Assistentes
  7. Laudo Pericial
  8. Parecer Pericial Contábil
  9. Termo de Diligência

NOTA DO COSIFE:

Informações complementares não constantes do Edital do CFC:

  1. NBC-PP-01 - Perito Contábil - Normas Profissionais
  2. NBC-TP-01 - Perícia Contábil - Normas Técnicas

Veja o roteiro de pesquisa e estudo sobre Contabilidade Forense que se refere especialmente à atuação do Perito Contador não somente em Perícias Judiciais como também nos casos em que seja necessária a Perícia Extrajudicial, o que geralmente ocorre no sistema financeiro com base na Lei 6.024/1974 e no Decreto-Lei 2.321/1987.

Na esfera do sistema financeiro (BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC, COAF = MNI 5 - Ação Fiscalizadora) foi criado o Processo Administrativo Sancionador (Lei 13.506/2017), o qual transformou as citadas agências reguladoras em entidades julgadoras, mediante processo administrativo que depois pode ser remetido ao Poder Judiciário.

A Resolução CMN 4.502/2016, por sua vez, em parte anula o contido  na Lei 6.024/1974 e no Decreto-Lei 2.321/1987, porque estabelece requisitos mínimos para elaboração e execução de planos de recuperação (extrajudicial) por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Contabilidade Forense também atua na esfera da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005)

O Perito Contador (em tese) também pode atuar na Revisão Externa de Qualidade Pelos Pares de conformidade como descrito na NBC-PA-11.

Nas Perícias Contábeis de modo geral, assim como na Auditoria Interna, devem ser utilizadas as regras gerais sobre a Auditoria Independente aplicadas aos procedimentos específicos de cada tipo de Perícia Contábil realizada e ainda o contido nos artigos 156 a 158 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e as determinações do Juiz. No CPC/2015 veja em Auxiliares da Justiça - Perito

As regras gerais sobre Perícias Contábeis podem ser aplicadas nos casos de Arbitragem (Lei 9.307/1996) e Mediação (Lei 13.140/2015).

Veja ainda: ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Auditoria Interna e Externa, Comitê de Auditoria, Ouvidoria, Compliance (controles internos - testes de conformidade), Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Governança Corporativa

12.4. Legislação

  1. Legislação profissional vigente sobre a matéria
    1. Contabilidade Forense - Legislação e Normas
    2. Código de Processo Civil - Lei 5.869/1973 (Antigo)
    3. Novo Código de Processo Civil (do Perito - artigos 156 a 158) - Lei 13.105/2015 vigora a partir de 18/03/2016
  2. Disposições do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis à Perícia Contábil
  3. Disposições do Conselho Federal de Contabilidade relativas aos Princípios de Contabilidade e às resoluções e Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais de Perícia editadas até noventa dias antes da realização do Exame.

NOTA DO COSIFE:

Informações complementares não constantes do Edital do CFC:

  1. Arbitragem - Lei 9.307/1996 que dispõe sobre a Arbitragem.
  2. Mediação - Lei 13.140/2015 - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei 9.469/1997 e o Decreto 70.235/1972; revoga o § 2º do art. 6º da Lei 9.469/1997.
  3. Direito Econômico - Legislação sobre crimes econômico-financeiros sujeitos à Perícia Contábil
  4. Implicações da Privatização ou Terceirização da Fiscalização - Impossibilidade para: Apuração de Fraudes Fiscais, Cambiais, Contábeis, Operacionais, Financeiras, Tributárias, Trabalhistas, Previdenciárias, no Comércio Exterior, Lavagem de Dinheiro, Blindagem Fiscal e Patrimonial (ocultação de bens, direitos e valores em empresas fantasmas e em paraísos fiscais).
  5. Lei 9.447/1997 a responsabilidade solidária dos controladores de instituições sob o regime da Lei 6.024/1974 e do Decreto Lei 2.321/1987, responsabilidade essa também estendida às empresas de auditoria contábil e aos auditores independentes.
  6. Resolução CNJ 125/2010 que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

12.5. Aplicações práticas de Perícia Contábil

Aplicações práticas relacionadas ao campo da perícia contábil, tais como:

  1. Apuração de haveres
  2. Dissolução de sociedades
  3. Inventários
  4. Prestações de contas
  5. Contratos financeiros
  6. SFH - Sistema financeiro de habitação
  7. Cálculos trabalhistas entre  outros

NOTA DO COSIFE: Informações Complementares não constantes do Edital do CFC:

Veja o roteiro de pesquisa e estudo sobre Contabilidade Forense e na Legislação acima apresentada em que é possível observar que a Perícia Contábil é muito mais abrangente do que o sugerido pelo Edital do CFC.

Em casos específicos as Perícias Contábeis podem ser realizadas com o intuito de descobrir a existência de fraudes de modo geral (inclusive fraudes cambiais que resultam na Evasão de Divisas) que impliquem na prática de crimes econômico-financeiros que são comuns na esfera do sistema financeiro nacional e internacional pelo menos desde a década de 1970.

Somente a partir 2003 tais crimes estão sendo examinados, tendo-se como exemplo a CPI do Banestado (sobre crimes ocorridos na década de 1990) que foi arquivada sem definição dos verdadeiros criminosos que mais recentemente passaram a atuar na Petrobrás (Operação Lava Jato).

Veja a legislação pertinente em Direito Econômico e em Privatização ou Terceirização da Fiscalização.







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