Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PARTE GERAL - LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO



LEI 13.105/2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

PARTE GERAL (Art. 1º - 317)

LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Art. 70 - 187)

SUMÁRIO:

  • TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Art. 70 - 112)
  • TÍTULO II - DO LITISCONSÓRCIO (Art. 113 - 118)
  • TÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Art. 119 - 138)
  • TÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Art. 139 - 175)
  • TÍTULO V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 176 - 181)
  • TÍTULO VI - DA ADVOCACIA PÚBLICA (Art. 182 - 184)
  • TÍTULO VII - DA DEFENSORIA PÚBLICA (Art. 185 - 187)

NOTA DO COSIFE: VOCABULÁRIO

  1. LITISCONSÓRCIO - O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés, quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo.
  2. LIDE - Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial. Pode ser pendente, quando já houve citação, porém ainda não se proferiu a sentença; e temerária, quando há abuso de direito, em que uma parte litiga apenas para prejudicar outrem.
  3. AMICUS CURIAE - Termo latim, de origem norte-americana, que significa "amigo da corte". É o instituto que permite que terceira pessoa, entidade ou órgão interessado passe a integrar a demanda, a fim de discutir de forma objetiva as teses jurídicas nela previstas. Não é parte do processo, mas tem interesse em seu resultado. No Brasil, a previsão deste instituto encontra-se no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/99: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades".

TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Art. 70 - 112) <= Clique em TÍTULO I, num dos CAPÍTULOS ou numa das SEÇÕES

  • CAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL (Art. 70 - 76)
  • CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
    • Seção I - Dos Deveres (Art. 77 - 78)
    • Seção II - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual (Art. 79 - 81)
    • Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas (Art. 82 - 97)
    • Seção IV - Da Gratuidade da Justiça (Art. 98 - 102)
  • CAPÍTULO III - DOS PROCURADORES (Art. 103 - 107)
  • CAPÍTULO IV - DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Art. 108 - 112)

TÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Art. 119 - 138) <= Clique em TÍTULO III, num dos CAPÍTULOS ou numa das SEÇÕES

TÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Art. 139 - 175) <= Clique em TÍTULO IV, num dos CAPÍTULOS ou numa das SEÇÕES

  • CAPÍTULO I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ (Art. 139 - 143)
  • CAPÍTULO II - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO (Art. 144 - 148)
  • CAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Art. 149)
    • Seção I - Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça (Art. 150 - 155)
    • Seção II - Do Perito (Art. 156 - 158)
    • Seção III - Do Depositário e do Administrador (Art. 159 - 161)
    • Seção IV - Do Intérprete e do Tradutor (Art. 162 - 164)
    • Seção V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais (Art. 165 - 187)






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