Ano XXV - 29 de março de 2024

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INTERVENÇÃO

CONTABILIDADE DE ENTIDADES EM REGIMES ESPECIAIS

CONTABILIDADE FORENSE

INTERVENÇÃO - ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS

A Intervenção difere da Administração Temporária num requisito básico e nos dois casos a instituição pode voltar a ser administrada por indicação do acionista controlador. No regime de administração temporária a instituição pode continuar operando enquanto que na intervenção ela deixa de operar temporariamente até que interventor possa apurar a sua verdadeira situação líquida patrimonial.

  1. PROCEDIMENTOS BÁSICOS
    1. Termo de Posse do Administrador Nomeado
    2. Termo de Apuração de Livros e Registros Contábeis, Fiscais e Societários
    3. Termo de Ocorrência - Escrituração Contábil em Atraso
    4. Termo de Desclassificação da Escrituração Contábil - Balanço de Abertura da Escrituração Contábil
    5. Termo de Apuração de Caixa e de Títulos e Valores Mobiliários no Cofre
    6. Termo de Apuração de Títulos e Valores Mobiliários Custodiados em Outras Instituições
    7. Termo de Apuração de Títulos e Valores Mobiliários de Terceiros no Cofre
    8. Termo de Apuração de Títulos e Valores Mobiliários de Terceiros Custodiados em Outras Instituições
    9. Inventário de Bens em Comodato
    10. Inventário de Estoques de Mercadorias para Revenda
    11. Inventário de Estoques de Matérias Primas
    12. Inventário de Estoques de Produtos em Elaboração
    13. Inventário de Estoques de Produtos Acabados
    14. Inventário de Estoques de Materiais de Consumo
    15. Inventário de Bens Não de Uso
    16. Inventário de Investimentos do Permanente
    17. Inventário de Imobilizado de Uso
    18. Levantamento de Créditos - Contas a Receber
    19. Convocação de Credores - Contas a Pagar
    20. Levantamento do Balanço na Data da Decretação da Intervenção
    21. Balanço de Abertura da Escrituração Contábil
    22. Relatório do Interventor
  2. LEGISLAÇÃO
    1. Lei 6.024/1974 - Lei das Intervenções e Liquidações - Dispõe sobre intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras e dá outras providências.
    2. Decreto 92.061/85 - Regulamenta o artigo 31 da Lei 6.024/1974 e dá outras providências.
    3. Lei 9.447/1997 - Lei de Responsabilidade Solidária- Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei 6.024/1974, e o Decreto-lei 2.321/1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei 2.321/1987 e dá outras providências.
  3. NORMAS E PROCEDIMENTOS
    1. PERÍCIA CONTÁBIL
    2. CONTABILIDADE FORENSE
    3. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
    4. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
    5. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
    6. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
    7. MCR - Manual de Crédito Rural
  4. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS
    1. Legislação Pertinente
    2. Responsabilidade do Administrador, do Acionista Controlador, do Contabilista e do Auditor
  5. ASPECTOS CONTÁBEIS
    1. ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA
    2. FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CONCORDATA)
    3. PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO - COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
    4. AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
  6. CONTABILIZAÇÃO
    1. PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
    2. INVENTÁRIO DO INTERVENTOR - Procedimentos Básicos
    3. AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
    4. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS
    5. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PASSIVOS
    6. REGIME DE COMPETÊNCIA
    7. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS
    8. BALANÇO DE ABERTURA
    9. LEVANTAMENTO DO BALANÇO
    10. BALANCETES E BALANÇOS SUBSEQÜENTES
  7. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
    1. AD SRF 097/1999 - Liquidação Extrajudicial e Falência
    2. Tributação com base no Lucro Real

Veja ainda: RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES - Lei 9.447/1997



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