CONTABILIDADE DE ENTIDADES EM REGIMES ESPECIAIS
INTERVENÇÃO - ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS
A Intervenção difere da Administração Temporária num requisito básico e nos dois casos a instituição pode voltar a ser administrada por indicação do acionista controlador. No regime de administração temporária a instituição pode continuar operando enquanto que na intervenção ela deixa de operar temporariamente até que interventor possa apurar a sua verdadeira situação líquida patrimonial.
Veja ainda: RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES - Lei 9.447/1997