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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Revisada em
21/02/2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Na
Falência e na Recuperação Judicial, assim como, na Intervenção, Liquidação
Extrajudicial, Administração Temporária e também nos casos de Fusão,
Incorporação, Cisão, Transformação e Extinção deve ser levantado um
BALANÇO PATRIMONIAL intermediário, que pode ser confeccionado como o recomendado pelo Banco Central
do Brasil para os casos de fusão,
incorporação e cisão (COSIF 1-2).
Veja também:
- Elaboração de Balanços e Balancetes
- Balanço de Abertura da Escrituração Contábil
- Avaliação de Empresas
- Intervenção e Liquidação Extrajudicial - COSIF 1-29
- Levantamento de Balanços e Balancetes - COSIF 1.20
LEGISLAÇÃO:
- Lei de Falências - NOVA - Lei 11.101/2005
- Decreto-Lei 73/1966
- Lei 6.024/1974
- Decreto-Lei 2.321/1987
- Lei 9.514/1997
- Lei
de Falências e Concordatas - ANTIGA (com as alterações posteriores e índice)
- LEI
9.462/1997 - determina seja dada maior publicidade
aos editais, avisos, anúncios e quadro geral de credores na FALÊNCIA,
na
CONCORDATA e na INSOLVÊNCIA CIVIL.
- LEI
8.131/1990 - dá nova redação aos artigos 144, 159,
163 e 210 do DECRETO-LEI 7.661/1945 (LEI DE FALÊNCIAS)
- LEI
7.274/1984- altera dispositivos do DECRETO-LEI 7.661/1945 (LEI DE FALÊNCIAS).
- LEI 4.983/1966- altera dispositivos do
DECRETO-LEI 7.661/1945 (LEI DE FALÊNCIAS).
- LEI
3.726/1960- altera os artigos 102 e 124
da
LEI DE FALÊNCIAS para dar prioridade aos créditos trabalhistas.
(...)
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