PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Por Américo G Parada Fº - contador - Coordenador do COSIFE
Na Intervenção, Liquidação Extrajudicial, Administração Temporária decretada pelo Banco Central do Brasil e também nos casos de Fusão, Incorporação, Cisão, Transformação e Extinção, deve ser levantado um BALANÇO PATRIMONIAL intermediário tal qual é recomendado pelo Banco Central do Brasil para os casos de fusão, incorporação e cisão (COSIF 1-2) e com base no COSIF 1-20 - Levantamento das Demonstrações Contábeis (Financeiras).
Veja principalmente Contabilidade da Entidades em Regime Especial - COSIF 1-29.
Para o Levantamento das Demonstrações Contábeis de entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, veja o pertinente Roteiro de Pesquisa e Estudo relativo ao Levantamento das Demonstrações que se baseia nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Legislação vigente, em que se incluem: a Lei das Sociedades por Ações, o Código Tributário Nacional, o RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda, as Normas da Receita Federal, o Código Civil Brasileiro de 2002, o Código Tributário Nacional e as normas baixadas pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
2. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
No caso de entidade em que a contabilidade não seja é digna de fé pública, atestada por Contador, veja:
3. Normas do Banco Central do Brasil
4. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES