CONTABILIDADE DE ENTIDADES EM REGIMES ESPECIAIS
FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
TERMO DE POSSE DO ADMINISTRADOR NOMEADO (Revisado em 22-02-2024)
Dentre os diversos procedimentos básicos a serem realizados, o primeiro deles será a lavratura do Termo de Posse do Administrador, que será escriturado em livro especial (Livro de Termo de Ocorrências ou Livro de Inventário) ou numa página do Livro Diário que se encontre em branco logo após a última escriturada.
O Termo de Posse será datado na efetiva posse do novo Administrador. O ideal seria escriturar o Termo de Posse em todos os livros de escrituração contábil e fiscal existentes, que forma que fiquem bem destacada a data de início da escrituração pelo Administrador nomeado para o período do Regime Especial. Assim fazendo, ficará bem evidenciado o eventual atraso na escrituração contábil.
Veja outras providências a serem tomadas no Termo de Ocorrência de Escrituração Contábil em Atraso.
Veja ainda: RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES - Lei 9.447/1997