CONTABILIDADE DE ENTIDADES EM REGIMES ESPECIAIS
FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
TERMO DE APURAÇÃO DE LIVROS E REGISTROS CONTÁBEIS, FISCAIS E SOCIETÁRIOS (Revisado em 22-02-2024)
Para que seja lavrado o Termo de Apuração em questão serão reunidos pelo novo administrador nomeado todos os livros e registros contábeis e fiscais existentes. É importante salientar no termo qual era a última data de escrituração.
Entre os livros obrigatórios estão:
Relativamente às Demonstrações Contábeis, que estarão transcritas no Livro Diário ou no Livro de Balancetes Diários e Balanços, devem obtidas as processadas nos últimos 5 anos, incluindo os balancetes mensais. Devem acompanhar as Demonstrações Contábeis os eventuais Relatórios feito pela Administração com as respectivas Notas Explicativas e os Pareceres dos Auditores Independentes.
Devem ser conseguidas ainda as Declarações entregues à Receita Federal relativas à empresa e a Declaração de Bens dos Administradores e Controladores.
Veja ainda: RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES - Lei 9.447/1997