Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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DESPESAS DAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.980. DESPESAS DAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

6.983. OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS (Revisada em 21/02/2024)

  • 6.983.01. Variações Cambiais Passivas
  • 6.983.02. Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade
  • 6.983.03. Perdas em Operações Day-Trade
  • 6.983.19. Outras Despesas de Aplicações
  • 6.983.81. Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente
  • 6.983.82. Resultados Negativos em Participações Societárias
  • 6.983.91. Perdas em Operações Realizadas no Exterior
  • 6.983.99. Outras Despesas Operacionais

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

FUNÇÃO

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados as despesas financeiras, os resultados negativos sofridos no exterior, resultados negativos da alienação de bens do permanente e as demais despesas operacionais que não puderam ser lançadas como Custos ou Despesas Operacionais.

O RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda em seus artigos sobre o Lucro Real - Lucro Operacional estabelece regras especiais para determinados tipos de despesas. Aquelas despesas não mencionadas no citado regulamento poderiam ser contabilizadas como Outras Despesas Operacionais.

Porém, diante da teoria contábil só podem ser agrupadas como Despesas Gerais (sem a discriminação de sua finalidade) aquelas que representem menos de 1% do valor do Patrimônio Líquido da entidade. Ou seja, como subtítulo de Outras Despesas Operacionais podem ser abertas diversas subcontas que melhor espelhem os montantes gastos com determinados tipos de despesas. Veja as regras básicas na NBC-TG ESTRUTURA CONCEITUAL - para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis - Pressupostos Básicos - Relevância e Materialidade.

FUNCIONAMENTO

 

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

 

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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