Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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DESPESAS DAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS

6.980. DESPESAS DAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (Revisada em 21-02-2024)

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

Clicando nos endereçamentos, veja os desdobramentos de cada um dos grupamentos de contas.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

Avaliação das despesas está diretamente ligada a sua qualidade e documentação pertinente.

São dedutíveis as despesas calçadas em Documentos Hábeis.

As despesas não comprovadas com Documentação Hábil, não serão dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Essas despesas devem ficar contabilizadas em conta específica para que o valor das mesmas seja adicional ao Lucro Operacional para efeito de obtenção do Lucro Tributável. Veja o Texto sobre o LALUR - Lucro de Apuração do Lucro Real.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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