Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

DESPESAS DA VENDA DE PRODUTOS - PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.920. DESPESAS DA VENDA DE PRODUTOS

6.929. PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (Revisada em 21/02/2024)

  • 6.929.01. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • 6.929.02. Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
  • 6.929.03.
  • 6.929.04.
  • 6.929.05.
  • 6.929.06.
  • 6.929.07.
  • 6.929.08.
  • 6.929.99.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

FUNÇÃO

A conta tem a função de registrar os valores da Provisão para CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e da provisão para pagamento do IRPJ - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

Antes de serem efetuadas as citadas provisões, faz-se necessário a apuração do Resultado do Exercício Fiscal, cujos ajustes serão escriturados no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real em que será apurado o Lucro Tributável.

DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL

Para se chegar ao Lucro Tributável é preciso que através da Demonstração do Resultado seja apurado o Lucro Operacional e Não Operacional. Deles, no LALUR, serão reduzidas as eventuais Receitas Não Tributáveis e as eventuais Despesas Não Dedutíveis para efeito dos cálculos da CSLL e IRPJ. Depois de efetuadas essas apurações, serão calculadas as provisões em questão.

Portanto, o cálculo das mencionadas provisões pode ser feito depois que os resultados forem transferidos para a conta de Lucro ou Prejuízo do Exercício Social, que evitaria a sua escrituração nessa conta. Porém, por imposição dos dirigentes da Receita Federal do Brasil, a contabilização deve ser feita nas contas em questão.

Depois de deduzidas as citadas provisões, o saldo restante será transferido para Lucros ou Prejuízos Acumulados.

RECEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS E DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS

As Receitas Não Tributáveis podem ser transferidas para Reservas de Lucros e as Despesas Não Dedutíveis (Prejuízos não Compensáveis) podem ser deduzidas de Lucros Acumulados, das citadas Reservas de Lucros ou de outras Reservas existentes.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

Assim, depois de efetuada a mencionada rotina, restará o Lucro Tributável ou o Prejuízo Fiscal a ser compensado em exercícios seguintes, se a empresa for optante pela tributação com base no Lucro Real.

As empresas tributadas com base no Lucro Presumido ou Arbitrado e as inscritas no Simples Nacional não podem deduzir prejuízos fiscais de lucros de exercícios futuros.

FUNCIONAMENTO

 

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.