Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TA-250 - APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-250 - CONSIDERAÇÃO DE LEIS E REGULAMENTOS NA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS

  • Responsabilidade pela conformidade com leis e regulamentos - item A1 - A2
    • Responsabilidade do auditor - item A3 - A5
    • Categorias de leis e regulamentos  - item A6
    • Considerações específicas para entidades do setor público - item A7
    • Responsabilidades adicionais estabelecidas por lei, regulamento ou requisitos éticos relevantes (ver item 9) - item A8
  • DEFINIÇÃO - Item A9 - A10
  • Consideração pelo auditor da conformidade com leis e regulamentos - item A11 - A16
    • Obtenção de entendimento da estrutura legal e regulamentar - item A11
    • Leis e regulamentos geralmente reconhecidos com efeito direto sobre a determinação de valores e divulgações relevantes nas demonstrações contábeis - item A12
    • Procedimentos para identificação de casos de não conformidade - outras leis e regulamentos - item A13 - A14
    • Não conformidade constatada pelo auditor mediante outros procedimentos de auditoria - item A15
    • Representações formais - item A16
  • Procedimentos de auditoria quando da identificação ou suspeita de não conformidade - item A17 - A25
    • Indicações de não conformidade com leis e regulamentos - item A17 - A18
    • Assuntos relevantes para a avaliação do auditor - item A19
    • Procedimentos de auditoria e comunicação de não conformidade identificada ou de suspeita de não conformidade à administração e aos responsáveis pela governança - item A20 - A22
    • Avaliação das implicações da não conformidade - item A23 - A25
  • Comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade - item A26 - A34
    • Comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade à autoridade competente externa à entidade - item A28 - A33
    • Considerações específicas para entidade do setor público - item - A34
  • DOCUMENTAÇÃO - item A35 - A36

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Responsabilidade pela conformidade com leis e regulamentos (ver itens de 3 a 9) - item A1 - A2

A1. É responsabilidade da administração, com a supervisão geral dos encarregados pela governança, assegurar que as operações da entidade sejam conduzidas em conformidade com leis e regulamentos. Leis e regulamentos podem afetar as demonstrações contábeis da entidade de diferentes maneiras: por exemplo, mais diretamente, eles podem afetar divulgações específicas exigidas da entidade nas demonstrações contábeis ou podem determinar a estrutura de relatório financeiro aplicável. Eles também podem estabelecer certos direitos e obrigações legais da entidade, sendo que alguns deles devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade. Além disso, leis e regulamentos podem impor sanções em casos de não conformidade.

A2. Seguem exemplos de tipos de política e procedimentos que a entidade pode implementar para auxiliar na prevenção e na detecção de não conformidade com leis e regulamentos:

  1. monitoramento de requisitos legais para assegurar que procedimentos operacionais sejam planejados para cumprir esses requisitos;
  2. instituição ou operação de sistemas apropriados de controle interno;
  3. desenvolvimento, divulgação e acompanhamento de código de conduta;
  4. confirmação que os empregados sejam adequadamente treinados e entendam o código de conduta;
  5. monitoramento da conformidade com o código de conduta e a atuação apropriada para disciplinar os empregados que deixem de cumpri-lo;
  6. contratação de assessores legais para auxiliar no monitoramento de requisitos legais;
  7. manutenção de controle de leis e de regulamentos importantes que a entidade tenha que cumprir no seu setor de atividade e no registro de ocorrências.

Em entidades de grande porte, essas políticas e procedimentos podem ser suplementados pela atribuição de responsabilidades apropriadas aos seguintes:

  1. função de auditoria interna;
  2. comitê de auditoria;
  3. função de controle interno para monitorar a conformidade com leis e regulamentos (compliance).

Responsabilidade do auditor (ver item 9) - itens A3 - A5

A3. A não conformidade da entidade com leis e regulamentos pode resultar em distorção relevante das demonstrações contábeis. A detecção de não conformidade, independentemente da materialidade, pode afetar outros aspectos da auditoria, inclusive, por exemplo, a consideração pelo auditor da integridade da administração, dos responsáveis pela governança ou dos empregados.

A4. Se um ato constitui não conformidade com leis e regulamentos é um assunto a ser determinado por tribunal ou outra autoridade legal apropriada que está, geralmente, além da competência profissional do auditor.

Contudo, o treinamento, a experiência e o entendimento da entidade e de seu setor de atividade pelo auditor podem fornecer uma base para que se reconheça que alguns atos de que o auditor toma conhecimento podem constituir não conformidade com leis e regulamentos.

A5. De acordo com exigências legais específicas, pode-se exigir especificamente que o auditor, como parte da auditoria das demonstrações contábeis, comunique se a entidade cumpre certas disposições de leis ou regulamentos.

Nessas circunstâncias, a NBC-TA-700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, item 43, e a NBC-TA-800 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para Propósitos Especiais, item 11, estabelecem como essas responsabilidades de auditoria são tratadas no relatório do auditor.

Além disso, quando há requisitos estatutários específicos, pode ser necessário que a auditoria planeje a inclusão de testes apropriados de conformidade com essas disposições de leis e regulamentos.

Categorias de leis e regulamentos (ver item 6) - item A6

A6. A natureza e as circunstâncias da entidade podem ter impacto se leis e regulamentos relevantes estiverem nas categorias de leis e regulamentos descritas no item 6(a) ou (b).

Exemplos de leis e regulamentos que podem ser incluídos nas categorias descritas no item 6 incluem aqueles que tratam de:

  1. fraude, corrupção e suborno;
  2. lavagem de dinheiro, financiamento a terroristas e produtos de crime;
  3. mercados e negociação de títulos;
  4. atividades no sistema financeiro, conforme previsto em legislação específica.

No Brasil, as regras de comunicação de não conformidade ou suspeita de não conformidade a autoridades externas à entidade se aplicam somente nos casos em que a legislação expressamente estabelece dita obrigação, como ocorre, por exemplo, quanto à obrigação do auditor de comunicar a suspeita ou a ocorrência de não conformidade com leis e regulamentos, conforme determinado por órgãos reguladores para determinados segmentos regulados, tais como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, ou ainda em decorrência do disposto na Resolução CFC 1.530/2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, com relação às obrigações previstas na Lei 9.613/1998 (sobre "lavagem" de dinheiro).

Em todos os outros casos, o auditor continua obrigado ao dever profissional de confidencialidade das informações do cliente de auditoria, salvo a emissão de legislação ou alteração da existente, criando novas obrigações.

Veja também:

  1. Governança Corporativa || Contabilidade Criativa || Contabilidade Forense
  2. A Crise de Confiabilidade na Governança Corporativa
  3. Compliance Office - Serviço para dar conformidade operacional com base em Leis e Regulamentos
  4. ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Auditoria interna - Auditoria Independente - Comitê de Auditoria
  5. Relatório da Administração
  6. Notas Explicativas
  7. Análise de Balanços - Demonstrações Contábeis

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Considerações específicas para entidades do setor público - item A7

A7. No setor público, pode haver responsabilidades adicionais de auditoria no que diz respeito à consideração de leis e regulamentos que possam estar relacionados à auditoria de demonstrações contábeis ou que possam se estender a outros aspectos das operações da entidade.

Responsabilidades adicionais estabelecidas por lei, regulamento ou requisitos éticos relevantes (ver item 9) - item A8

A8. As normas profissionais (NBC-PG-100, NBC-PG-200 e NBC-PG-300 e NBC PA 400 e NBC PO 900) requerem que o auditor tome medidas para responder à não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos e determine se medidas adicionais são necessárias. Essas medidas podem incluir a comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos a outros auditores de grupo, incluindo o sócio do trabalho de grupo, auditores de componentes ou outros auditores que estão conduzindo o trabalho em componentes de grupo para outros fins que não a auditoria das demonstrações contábeis de grupo (ver itens R360.16, 360.16A1, R360.17, R360.18 e 360.18A1 da NBC PG 300). No Brasil, o auditor deve também atentar para os requisitos específicos contidos na NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais (NBCs PG 100, 200 e 300 e NBC PA 400 e NBC PO 900). (Alterado pelo item 6 da Revisão NBC 03/2019) - Vigorou até 31/12/2023

A8. Leis, regulamentos ou requisitos éticos relevantes podem exigir que o auditor execute procedimentos adicionais e adote outras medidas. Por exemplo, o Código Internacional de Ética para Contadores Profissionais (incluindo Normas Internacionais de Independência) do Conselho Internacional de Normas Éticas para Contadores (Código do IESBA) exige que o auditor adote medidas para responder a casos identificados de não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos e determine se são necessárias outras ações. Essas medidas podem incluir a comunicação de casos identificados de não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos entre auditores dentro da equipe de trabalho ou outros auditores que estejam realizando trabalhos em entidades ou unidades de negócios de um grupo para outros fins que não a auditoria das demonstrações contábeis do grupo (Ver, por exemplo, os parágrafos R360.16 a 360.18 A1 da NBC PG 300). (Nova Redação dada pelo item 6 da Revisão NBC 20/2023) - Vigora a partir de 01/01/2024

DEFINIÇÃO - item A9 (Ver item 12)

A9. Atos de não conformidade com leis e regulamentos incluem transações celebradas pela entidade, em seu nome ou em seu lugar, pelos responsáveis pela governança, pela administração ou por outras pessoas físicas que trabalham para a entidade ou sob seu comando.

A10. A não conformidade também inclui má conduta individual relacionada com as atividades comerciais da entidade, por exemplo, em circunstâncias em que uma pessoa física em posição-chave da administração, na qualidade de indivíduo, aceitou suborno de fornecedor da entidade e, em troca, garante a indicação do fornecedor para fornecer serviços ou contratos para a entidade.

Consideração pelo auditor da conformidade com leis e regulamentos

Obtenção de entendimento da estrutura legal e regulamentar (ver item 13)

A11. Para obter entendimento geral da estrutura legal e regulamentar e de como a entidade cumpre com essa estrutura, o auditor pode, por exemplo:

  1. usar o entendimento existente do auditor a respeito do setor de atividade, de regulamentos e de outros fatores externos da entidade;
  2. atualizar o entendimento de leis e de regulamentos que determinam diretamente os valores apresentados e divulgações nas demonstrações contábeis;
  3.  indagar aos administradores a respeito de outras leis e de regulamentos que possam ter efeito significativo sobre as operações da entidade;
  4. indagar aos administradores a respeito das políticas e dos procedimentos da entidade no que se refere à conformidade com leis e regulamentos; e
  5. indagar aos administradores a respeito das políticas e dos procedimentos adotados para identificar, avaliar e contabilizar ações litigiosas.

Leis e regulamentos geralmente reconhecidos por terem efeito direto sobre a determinação dos valores e divulgações relevantes nas demonstrações contábeis (ver item 6 e item 14)

A12. Certas leis e regulamentos são claramente estabelecidos, conhecidos da entidade e dentro do setor da entidade, bem como são relevantes para as demonstrações contábeis da entidade (como descrito no item 6(a)).

Essas leis e regulamentos podem incluir, por exemplo, os que se relacionam com:

  1. a forma e o conteúdo das demonstrações contábeis;
  2. assuntos de relatório financeiro específicos do setor de atividade;
  3. a contabilização de transações de contratos governamentais; ou
  4. o aprovisionamento ou reconhecimento de despesas de tributos ou previdenciárias.

Alguns dispositivos nessas leis e regulamentos podem ser diretamente relevantes para afirmações específicas nas demonstrações contábeis (por exemplo, a adequação da provisão para tributos), ao passo que outras podem ser diretamente relevantes para as demonstrações contábeis como um todo (por exemplo, as demonstrações exigidas que constituem o conjunto completo de demonstrações contábeis).

O objetivo do requisito no item 14 é para que o auditor obtenha evidência de auditoria suficiente e apropriada a respeito da determinação dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis, de acordo com as disposições relevantes dessas leis e regulamentos.

A não conformidade com outras disposições dessas leis e regulamentos ou com outras leis e regulamentos pode resultar em multas, litígio ou outras consequências para a entidade, cujos custos podem ter que ser provisionados nas demonstrações contábeis, mas que não são considerados como tendo efeito direto sobre as demonstrações contábeis como descrito no item 6(a).

Procedimentos para identificação de casos de não conformidade – outras leis e regulamentos (ver item 6 e item 15)

A13. Outras leis e regulamentos podem requerer atenção específica do auditor por terem efeito fundamental sobre as operações da entidade (como descrito no item 6(b)).

A não conformidade com leis e regulamentos que têm efeito fundamental sobre as operações da entidade pode fazer com que a entidade cesse suas operações ou coloque em dúvida a continuidade dos negócios (NBC-TA-570 - Continuidade Operacional).

Por exemplo, a não conformidade com exigências da licença da entidade ou outro direito de realizar suas operações pode ter tal impacto (por exemplo, no caso de banco, a não conformidade com exigências de capital ou investimento).

Também há muitas leis e regulamentos relacionados principalmente aos aspectos operacionais da entidade que geralmente não afetam as demonstrações contábeis e não são capturados pelos sistemas de informação relevantes para as demonstrações contábeis da entidade.

A14. Como as consequências de outras leis ou regulamentos sobre as demonstrações contábeis podem variar dependendo das operações da entidade, os procedimentos de auditoria exigidos pelo item 15 destinam-se a levar ao conhecimento do auditor casos de não conformidade com leis e regulamentos que possam ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis

Não conformidade constatada pelo auditor mediante outros procedimentos de auditoria (ver item 16)

A15. Os procedimentos de auditoria aplicados para a formação da opinião sobre as demonstrações contábeis podem levar ao conhecimento do auditor casos de não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos.

Por exemplo, tais procedimentos de auditoria podem incluir:

  1. leitura de minutas;
  2. indagação à administração da entidade e aos assessores legais internos ou externos a respeito de litígios, ações e autuações; e
  3. execução de testes substantivos de detalhes de classes de transações, saldos contábeis ou divulgações.

Representações formais (ver item 17)

A16. Como o efeito de leis e regulamentos sobre as demonstrações contábeis pode variar consideravelmente, as representações formais fornecem as evidências de auditoria necessárias a respeito do conhecimento pela administração de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, cujos efeitos possam ser relevantes sobre as demonstrações contábeis.

Contudo, as representações formais sozinhas não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente e, portanto, não afetam a natureza e extensão de outras evidências de auditoria a serem obtidas pelo auditor (NBC-TA-580 - Representações Formais, item 4).

Procedimentos de auditoria quando da identificação ou da suspeita de não conformidade

Indicações de não conformidade com leis e regulamentos (ver item 19)

A17. O auditor pode tomar conhecimento de informações referentes a caso de não conformidade com leis e regulamentos que não seja resultado da realização dos procedimentos mencionados nos itens de 13 a 17 (por exemplo, quando o auditor é alertado para uma não conformidade por delator).

A18. Os seguintes assuntos podem ser uma indicação de não conformidade com leis e regulamentos:

  1. investigações de órgãos reguladores e autoridades governamentais ou pagamento de multas ou sanções;
  2. pagamentos por serviços não especificados ou empréstimos para consultores, partes relacionadas, empregados da entidade ou funcionários públicos;
  3. comissões de venda ou taxas de agente que pareçam excessivas em relação às geralmente pagas pela entidade ou no seu ramo de atividade ou aos serviços efetivamente recebidos;
  4. aquisições a preços significativamente acima ou abaixo do preço de mercado;
  5. pagamentos não usuais em dinheiro, compras na forma de cheques pagáveis ao portador ou transferências para contas bancárias numeradas;
  6. transações não usuais com companhias registradas em paraísos fiscais;
  7. pagamentos por bens ou serviços feitos em outro país que não aquele de onde se originaram os bens ou serviços;
  8. pagamentos sem a devida documentação de titularidade;
  9. existência de sistema de informação que, intencional ou acidentalmente, deixe de fornecer uma trilha de auditoria adequada ou evidências suficientes;
  10. transações não autorizadas ou transações inadequadamente registradas;
  11. comentários adversos na mídia

Assuntos relevantes para a avaliação do auditor (ver item 19(b))

A19. Assuntos relevantes para a avaliação do auditor sobre o possível efeito nas demonstrações contábeis incluem:

  1. as potenciais consequências de não conformidade identificada ou de suspeita de não conformidade com leis e regulamentos sobre as demonstrações contábeis, inclusive, por exemplo, a imposição de multas, sanções, danos, ameaça de expropriação de ativos, descontinuidade compulsória de operações e litígio;
  2. se as potenciais consequências financeiras exigem divulgação;
  3. se as potenciais consequências financeiras são sérias a ponto de colocar em dúvida a apresentação adequada das demonstrações contábeis ou de torná-las enganosas.

Procedimentos de auditoria e comunicação de não conformidade identificada ou de suspeita de não conformidade à administração e aos responsáveis pela governança (ver item 20)

A20. O auditor deve discutir a suspeita de não conformidade com o nível apropriado da administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança, uma vez que eles podem ser capazes de fornecer evidências adicionais de auditoria.

Por exemplo, o auditor pode confirmar que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, têm o mesmo entendimento dos fatos e circunstâncias relevantes para as transações ou eventos que levaram à suspeita de não conformidade com leis e regulamentos.

A21. Entretanto, em algumas jurisdições, leis ou regulamentos podem restringir a comunicação do auditor de certos assuntos à administração e aos responsáveis pela governança.

Leis ou regulamentos podem, especificamente, proibir a comunicação, ou outra ação, que poderia prejudicar a investigação por parte da autoridade competente de ato ilícito, real ou suspeito, inclusive alertando a entidade, por exemplo, quando o auditor tiver que comunicar a não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade à autoridade competente de acordo com a lei de prevenção ao crime de lavagem de dinheiro.

Nessas circunstâncias, as questões consideradas pelo auditor podem ser complexas e ele pode considerar apropriada a obtenção de assessoria legal. O item A6 descreve o contexto no Brasil mais detalhadamente.

A22. Se a administração ou, quando apropriado, os responsáveis pela governança não fornecerem informações suficientes ao auditor quanto à efetiva conformidade da entidade com leis e regulamentos, ele pode considerar apropriado consultar o assessor legal interno ou externo da entidade a respeito da aplicação de leis e de regulamentos às circunstâncias, inclusive quanto à possibilidade de fraude, e os possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis.

Se não for considerado apropriado consultar o assessor legal da entidade ou se o auditor não estiver satisfeito com a opinião desse assessor, o auditor pode considerar apropriado consultar, de forma confidencial, outros auditores da própria firma, de firma da rede, de órgão profissional ou seu próprio assessor legal para determinar se há uma contravenção de lei ou regulamento, inclusive a possibilidade de fraude, as possíveis consequências legais, e que ação adicional o auditor deveria tomar, se houver.

Avaliação das implicações de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade (ver item 22)

A23. Como exigido pelo item 22, o auditor deve avaliar as implicações de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade em relação a outros aspectos da auditoria, inclusive a avaliação de risco do auditor e a confiabilidade das representações formais.
As implicações de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade dependem da relação da perpetração e ocultação do ato, se houver, com atividades de controle específicas e o nível da administração ou pessoas físicas que trabalham para a entidade envolvida ou sob o seu comando, especialmente implicações decorrentes do envolvimento da autoridade mais elevada na entidade.
Conforme observado no item 9, o cumprimento por parte do auditor com leis, regulamentos ou requisitos éticos relevantes pode fornecer informações adicionais que são relevantes para as responsabilidades do auditor, de acordo com o item 22.  Alterado pela Revisão NBC 11/2021 - Vigora até 31/12/2021

A23. Como requerido pelo item 22, o auditor deve avaliar as implicações de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade em relação a outros aspectos da auditoria, inclusive a sua avaliação de risco e a confiabilidade das representações formais. As implicações de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade dependem da relação da perpetração e ocultação, se houver, do ato de controles específicos e o nível da administração ou indivíduos que trabalham para a entidade envolvida ou sob o seu comando, especialmente implicações decorrentes do envolvimento da autoridade mais alta na entidade. Conforme observado no item 9, o cumprimento por parte do auditor com leis, regulamentos ou requisitos éticos relevantes pode fornecer informações adicionais que são relevantes para as suas responsabilidades, de acordo com o item 22. (Nova Redação dada pela Revisão NBC 11/2021 - Vigora a partir de 01/01/2022)

A24. Exemplos de circunstâncias que podem fazer com que o auditor avalie as implicações de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade na confiabilidade das representações formais recebidas da administração e, quando aplicável, dos responsáveis pela governança, incluem quando:

  1. o auditor suspeita ou tem evidências do envolvimento efetivo ou pretendido da administração e, quando aplicável, dos responsáveis pela governança, em qualquer não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade;
  2. o auditor tem ciência de que a administração e, quando aplicável, os responsáveis pela governança têm conhecimento de não conformidade e, em desacordo com os requisitos legais ou regulamentares, não comunicaram ou não autorizaram a comunicação do assunto para a autoridade competente em período de tempo razoável.

A25. Em certas circunstâncias, o auditor pode considerar a renúncia ao trabalho quando for permitida por lei ou regulamento, por exemplo, quando a administração ou os responsáveis pela governança não tomam a ação corretiva que o auditor considera apropriada nas circunstâncias ou quando a não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade levanta questões relacionadas com a integridade da administração ou dos responsáveis pela governança, mesmo quando a não conformidade não for relevante para as demonstrações contábeis.

O auditor pode considerar apropriada a obtenção de assessoria legal para determinar se a renúncia ao trabalho é apropriada. Quando o auditor determina que a renúncia ao trabalho é apropriada, essa determinação não deveria substituir o cumprimento de outras responsabilidades nos termos de leis, de regulamentos ou de requisitos éticos relevantes para responder à não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade.

Além disso, a NBC-TA-220 - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, item A9, indica que alguns requisitos éticos podem requerer que o auditor antecessor, mediante a solicitação do auditor sucessor proposto, forneça informações referentes à não conformidade com leis e regulamentos para o auditor sucessor.

Comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade - item A26 - A34

Potenciais implicações de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade no relatório do auditor (ver itens de 26 a 28)

A26. A não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos deve ser comunicada no relatório do auditor quando o auditor modificar a opinião, de acordo com os itens de 26 a 28.

Em algumas outras circunstâncias, o auditor pode comunicar a não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade no relatório do auditor independente, por exemplo:

  1. quando o auditor tem outras responsabilidades de comunicação, além das responsabilidades do auditor nos termos das normas de auditoria, conforme contemplado na NBC-TA-700, item 43;
  2. quando o auditor determina que a não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade é um principal assunto de auditoria e, consequentemente, comunica o assunto nos termos da NBC-TA-701 – Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente, a menos que o item 14 da NBC-TA-701 seja aplicável; ou
  3. em casos excepcionais em que a administração ou os responsáveis pela governança não tomem a ação corretiva que o auditor considera apropriada nas circunstâncias e a renúncia ao trabalho não é possível (ver item A25), o auditor pode considerar descrever a não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade em parágrafo de Outros Assuntos de acordo com a NBC-TA-706 - Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente.

A27. Leis ou regulamentos podem impedir a divulgação ao público de assunto específico por parte da administração, dos responsáveis pela governança ou do auditor.

Por exemplo, leis ou regulamentos podem proibir especificamente a comunicação ou outra ação que possa prejudicar a investigação por autoridade competente de ato ilícito, real ou suspeito, incluindo a proibição de alertar a entidade.

Quando o auditor pretende comunicar a não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade em seu relatório nas circunstâncias estabelecidas no item A26 ou em outras circunstâncias, leis ou regulamentos podem ter implicações na capacidade do auditor de descrever o assunto no seu relatório ou, em algumas circunstâncias, de emitir o relatório do auditor independente.

Nesses casos, o auditor pode considerar obter assessoria legal para determinar o curso de ação apropriado.

Comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade à autoridade competente externa à entidade (ver item 29)

A28. A comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos à autoridade competente externa à entidade pode ser necessária ou apropriada nas circunstâncias porque:

(a) leis, regulamentos ou requisitos éticos relevantes requerem que o auditor a comunique (ver item A29);

(b) o auditor determinou que a comunicação é uma ação apropriada de resposta à não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade de acordo com os requisitos éticos relevantes (ver item A30); ou

(c) leis, regulamentos ou requisitos éticos relevantes dão ao auditor o direito de assim fazê-lo (ver item A31).

A29. Em algumas jurisdições, o auditor pode ser exigido por lei, regulamento ou requisitos éticos relevantes a comunicar uma não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos à autoridade competente externa à entidade.

Por exemplo, em algumas jurisdições, por exigência estatutária, o auditor de instituição financeira tem a obrigação de comunicar a ocorrência, ou suspeita de ocorrência, de não conformidade com leis e regulamentos para a autoridade de supervisão.

Ainda, podem surgir distorções de não conformidade com leis e regulamentos e, em algumas jurisdições, o auditor pode ter que comunicar as distorções à autoridade competente em casos em que a administração ou os responsáveis pela governança deixem de tomar a ação corretiva. O item A6 descreve o contexto no Brasil mais detalhadamente.

A30. Em outros casos, os requisitos éticos relevantes podem requerer que o auditor determine se a comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos à autoridade competente externa à entidade é uma ação apropriada nas circunstâncias. Por exemplo, as normas profissionais (NBC-PG-100, NBC-PG-200 e NBC-PG-300 e NBC PA 400 e NBC PO 900) requerem que o auditor tome medidas para responder à não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos e determine se ações adicionais são necessárias, o que pode incluir a comunicação à autoridade competente externa à entidade (ver, por exemplo, os itens 360.21A1, 360.25A1, 360.25A2, 360.25A3, 360.26 e 360.27 da NBC PG 200). As normas profissionais explicam que essa comunicação não seria considerada uma violação do dever de confidencialidade nos seus termos (ver, por exemplo, o item 114.1A1 da NBC PG 100 e o item R360.26 da NBC PG 300).

No Brasil, o auditor deve também atentar para os requisitos específicos contidos na NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais (NBC-PG-100, NBC-PG-200 e NBC-PG-300 e NBC PA 400 e NBC PO 900). O item A6 descreve o contexto no Brasil mais detalhadamente. (Alterado pelo item 6 da Revisão NBC 03/2019)

A31. Mesmo se leis, regulamentos ou requisitos éticos relevantes não incluírem exigências que tratam da comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, eles podem dar ao auditor o direito de comunicar a não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade à autoridade competente externa à entidade.

Por exemplo, quando o auditor estiver auditando as demonstrações contábeis de instituições financeiras, ele pode ter o direito, nos termos de leis e de regulamentos, de discutir assuntos como a não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos com a autoridade de supervisão.

A32. Em outras circunstâncias, a comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos à autoridade competente externa à entidade pode ser impedida pelo dever do auditor de confidencialidade nos termos de leis, de regulamentos ou de requisitos éticos relevantes.

A33. A determinação requerida pelo item 29 pode envolver considerações complexas e julgamentos profissionais. Dessa forma, o auditor pode considerar uma consulta interna (por exemplo, dentro da firma ou de firma da rede) ou, de forma confidencial, consultar o regulador ou órgão profissional (a menos que isso seja proibido por lei ou regulamento ou que viole o dever de confidencialidade).

O auditor pode também considerar a obtenção de assessoria legal para entender as suas opções e as implicações profissionais ou legais de se tomar qualquer curso de ação em particular.

Considerações específicas para entidade do setor público

A34. O auditor do setor público pode ser obrigado a comunicar a não conformidade identificada ou a suspeita de não conformidade ao órgão legislativo ou às autoridades governamentais ou a relatá-la no relatório do auditor.

Documentação (ver item 30)

A35. A documentação das constatações do auditor no que se refere a não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos pode incluir, por exemplo:

  1. cópias de registros ou documentos;
  2. minutas de discussões mantidas com a administração, os responsáveis pela governança ou partes fora da entidade.

A36. Leis, regulamentos ou requisitos éticos relevantes podem estabelecer também exigências de documentação adicional com relação à não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos (ver, por exemplo, o item R360.28 da NBC PG 300). (Alterado pelo item 6 da Revisão NBC 03/2019)

No Brasil, o auditor deve também atentar para os requisitos específicos contidos na NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais (NBC-PG-100, NBC-PG-200 e NBC-PG-300 e NBC PA 400 e NBC PO 900). (Alterado pelo item 6 da Revisão NBC 03/2019)



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