Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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NBC-TA-580 - REPRESENTAÇÕES FORMAIS


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-580 (R1) - REPRESENTAÇÕES FORMAIS [PDF]

Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Histórico das Alterações da NBC-TA-580
  2. Índice das Normas de Auditoria ou de Asseguração
  3. Índice das Comunicados Técnicos
  4. Índice das Interpretações Técnicas

1. Histórico das Alterações da NBC-TA-580

  1. Revisão NBC 03/2019 (item 10) - Altera os Apêndices 1 e 2 da NBC TA 580 (R1) – Representações Formais.
  2. NBC-TA-580 (R1) - DOU 05/09/2016 - Representações Formais
  3. Resolução CFC 1.227/2009 - DOU  - Representações Formais

INTRODUÇÃO

ALCANCE

1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor na obtenção de representações formais (por escrito) da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, na auditoria de demonstrações contábeis.

2. O Apêndice 1 relaciona outras normas de auditoria que apresentam exigências específicas por assunto para representações formais. As exigências específicas para representações formais de outras normas de auditoria não limitam a aplicação desta Norma.

Representações formais como evidência de auditoria

3. Evidência de auditoria é a informação usada pelo auditor para chegar às conclusões nas quais se baseia o seu relatório de auditoria (NBC-TA-500 - Evidência de Auditoria, item 5c). As representações formais são informações necessárias que o auditor exige relativamente à auditoria das demonstrações contábeis da entidade. Portanto, similarmente às respostas às indagações, as representações formais são evidências de auditoria (ver A1).

4. Embora forneçam evidência de auditoria necessária, as representações formais, sozinhas, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente a respeito de nenhum dos assuntos dos quais tratam. Além disso, o fato de que a administração forneceu representações formais confiáveis não afeta a natureza ou extensão de outras evidências de auditoria que o auditor obtenha a respeito da responsabilidade da administração ou de afirmações específicas.

Data de vigência

5. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010.

OBJETIVO - item 6

6. Os objetivos do auditor são:

(a) obter representações formais da administração, e quando apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração das demonstrações contábeis e pela integridade das informações fornecidas ao auditor;

(b) dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes para as demonstrações contábeis ou para afirmações específicas nas demonstrações contábeis por meio de representações formais, se o auditor determinar que estas são necessárias ou se forem exigidas por outras normas de auditoria; e

(c) reagir apropriadamente às representações formais fornecidas pela administração e (quando apropriado dos responsáveis pela governança) ou se a administração (e quando apropriado, os responsáveis pela governança) não fornecer as representações solicitadas pelo auditor.

DEFINIÇÕES - item 7 - 8

7. Para fins das normas de auditoria, representação formal é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria. Representações formais, neste contexto, não incluem as demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou livros e registros comprobatórios.

8. Para os fins desta norma, referências à “administração” devem ser lidas como “a própria administração e, quando apropriado, inclui, também, os responsáveis pela governança”. Além disso, no caso de uma estrutura de apresentação adequada, a administração é responsável pela elaboração e apresentação adequada das demonstrações contábeis, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro.

REQUISITOS - item 9 - 20

Membros da administração aos quais são solicitadas representações formais

9. O auditor deve solicitar representações formais dos membros da administração com responsabilidades apropriadas pelas demonstrações contábeis e conhecimento dos assuntos envolvidos (ver itens A2 a A6).

Representações formais sobre a responsabilidade da administração

Elaboração das Demonstrações Contábeis

10. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante a adequada apresentação, como estabelecido nos termos do trabalho de auditoria (NBC-TA-210 - Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria) (ver itens A7 a A9, item A14 e item A22).

Informações fornecidas e integridade das transações

11. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal no sentido de que:

(a) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos necessários conforme entendimentos nos termos do trabalho de auditoria (NBC-TA-210, item 6(b)(ii)); e

(b) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações contábeis (ver itens A7 a A9, item A14 e item A22).

Descrição da responsabilidade da administração nas representações formais

12. A responsabilidade da administração deve ser descrita nas representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 da maneira como esta responsabilidade é descrita nos termos do trabalho de auditoria.

Outras representações formais

13. Outras normas de auditoria exigem que o auditor solicite representações formais. Se, além das citadas representações exigidas, o auditor determinar que é necessário obter uma ou mais representações formais para corroborar outras evidências de auditoria relevantes para as demonstrações contábeis ou para uma ou mais afirmações específicas nas demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar tais representações formais (ver itens A10 a A13, item A14 e item A22).

Data e período abrangido pelas representações formais

14. A data das representações formais deve ser tão próxima quanto praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis. As representações formais devem ser para todas as demonstrações contábeis e período(s) mencionado(s) no relatório do auditor (ver A15 a A18).

Forma das representações formais

15. As representações formais devem ter a forma de carta de representação dirigida ao auditor. Se lei ou regulamento exigir que a administração faça representações públicas formais a respeito de suas responsabilidades e o auditor determinar que tais representações fornecem alguma ou todas as representações requeridas pelos itens 10 e 11, os assuntos relevantes abrangidos por tais representações não precisam ser incluídas na carta de representação (ver itens A19 a A21).

Dúvida quanto à confiabilidade das representações formais e representações solicitadas e não fornecidas

Dúvida quanto à confiabilidade das representações formais

16. Se o auditor tem preocupação a respeito da competência, integridade, valores éticos ou diligência da administração ou do seu comprometimento com estes ou com sua aplicação, ele deve determinar o efeito que tais preocupações podem ter sobre a confiabilidade das representações (verbais ou escritas) e da evidência de auditoria em geral (ver itens A24 e A25).

17. Em particular, se as representações formais forem incompatíveis com outras evidências de auditoria, o auditor deve executar procedimentos de auditoria para tentar solucionar o assunto. Se o assunto não for solucionado, o auditor deve reconsiderar a avaliação da competência, integridade, valores éticos ou diligência da administração, ou do seu compromisso com estes e com a sua aplicação, e deve determinar o efeito que isso pode ter sobre a confiabilidade das representações (verbais ou escritas) e da evidência de auditoria em geral (ver item A23).

18. Se o auditor concluir que as representações formais não são confiáveis, ele deve tomar ações apropriadas, inclusive determinar o possível efeito na sua opinião no relatório de auditoria, em conformidade com a NBC-TA-705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente, considerando a exigência do item 20 desta Norma.

Representações solicitadas e não fornecidas

19. Se a administração não fornecer uma ou mais das representações formais solicitadas, o auditor deve:

(a) discutir o assunto com a administração;

(b) reavaliar a integridade da administração e avaliar o efeito que isso pode ter sobre a confiabilidade das representações (verbais ou escritas) e da evidência de auditoria em geral; e

(c) tomar ações apropriadas, inclusive determinar o possível efeito sobre a sua opinião no relatório de auditoria, em conformidade com a NBC-TA-705 considerando a exigência do item 20 desta Norma.

Representações formais sobre as responsabilidades da administração

20. O auditor pode abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC-TA-705 se (ver A26 e A27):

(a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou

(b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11.

APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS

Representações formais como evidência de auditoria - item A1 (ver item 3)

A1. As representações formais são importantes fontes de evidência de auditoria. Se a administração modificar ou não fornecer as representações formais solicitadas, isso pode alertar o auditor quanto à possibilidade de que possam existir um ou mais problemas. Além disso, a solicitação de representações formais ao invés de verbais pode levar a administração a considerar tais assuntos mais rigorosamente, aumentando com isso a qualidade das representações.

Membros da administração aos quais são solicitadas representações formais - item A2 - A6 (ver item 9)

A2. São solicitadas representações formais dos responsáveis pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis. Estas pessoas podem variar dependendo da estrutura de governança da entidade e de lei ou regulamento relevante; contudo, a administração (e não os responsáveis pela governança), é frequentemente a parte responsável. Podem, portanto, ser solicitadas representações formais do diretor executivo e do diretor financeiro da entidade ou outras pessoas equivalentes nas entidades que não usam tais títulos. Em algumas circunstâncias, porém, outras pessoas, tais como os responsáveis pela governança, também são responsáveis pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

A3. Devido à sua responsabilidade pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e de suas responsabilidades pela condução dos negócios da entidade, espera-se que a administração tenha conhecimento suficiente do processo seguido pela entidade na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e das afirmações destas nas quais se baseiam as representações formais.

A4. Em alguns casos, a administração pode decidir fazer indagações junto a outros que participam da elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e das afirmações destas, inclusive indivíduos que possuam conhecimento especializado relativo a assuntos a respeito dos quais são solicitadas representações formais. Tais indivíduos podem incluir:

  1. um atuário responsável por estimativas contábeis determinadas de forma atuarial;
  2. engenheiro da companhia que possam ter responsabilidade e conhecimento especializado sobre mensuração de passivos ambientais;
  3. departamento jurídico que possa fornecer informações essenciais para provisões para ações judiciais.

A5. Em alguns casos, a administração pode incluir nas representações formais uma linguagem qualificadora, no sentido de que as representações são feitas com base no seu melhor conhecimento e crença. É razoável que o auditor aceite tal redação se estiver convencido de que as representações estão sendo feitas pelos que têm responsabilidades e conhecimento apropriados dos assuntos incluídos nas representações.

A6. Para reforçar a necessidade de que a administração faça representações informativas, o auditor pode solicitar que a administração inclua nas representações formais a confirmação de que fez as indagações que considerou apropriadas para colocar-se em posição de poder fazer as representações formais solicitadas. Não se espera que tais indagações normalmente exijam um processo interno formal além daqueles estabelecidos pela entidade.

Representações formais sobre a responsabilidade da administração - item A7 - A9 (ver itens 10 e 11)

A7. Evidência de auditoria, obtida durante o exame, de que a administração cumpriu com as responsabilidades referidas nos itens 10 e 11, não é suficiente sem que se obtenha confirmação da administração de que ela crê ter cumprido essas responsabilidades. Isto porque o auditor não é capaz de julgar, apenas com base na evidência de auditoria, se a administração elaborou e apresentou as demonstrações contábeis e forneceu informações ao auditor com base no reconhecimento e entendimento acordados de sua responsabilidade. Por exemplo, o auditor não poderia concluir que a administração forneceu ao auditor todas as informações sobre as quais se chegou a um acordo nos termos do trabalho de auditoria sem lhe perguntar e sem receber confirmação de que tais informações foram fornecidas.

A8. As representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 valem-se do reconhecimento e entendimento acordados com a administração quanto às suas responsabilidades nos termos do trabalho de auditoria solicitando a confirmação de que ela os cumpriu. O auditor também pode pedir à administração que reconfirme o seu conhecimento e entendimento dessas responsabilidades em representações formais. É particularmente apropriado quando:

  1. os que assinaram os termos do trabalho de auditoria em nome da entidade já não têm mais responsabilidades relevantes;
  2. os termos do trabalho de auditoria foram elaborados no ano anterior;
  3. há qualquer indicação de que a administração entendeu erroneamente essas responsabilidades; ou
  4. mudanças nas circunstâncias tornam isso necessário.

Em conformidade com a exigência da NBC-TA-210, item 6(b), tal re-confirmação do conhecimento e entendimento pela administração das suas responsabilidades não é condicionada ao melhor conhecimento e crença da administração (como discutido no item A7 desta Norma).

Considerações específicas para entidade do setor público

A9. Os mandatos para auditorias das demonstrações contábeis de entidades do setor público podem ser mais amplos do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa, relativa às responsabilidades da administração, com base na qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis de entidade do setor público, pode dar origem a representações formais adicionais. Essas podem incluir representações formais confirmando que as transações e eventos foram executados em conformidade com a legislação, regulamento ou outra autoridade.

Outras representações formais - item A10 - A13 (ver item 13)

Representações formais adicionais sobre as demonstrações contábeis - item A10

A10. Além da representação formal exigida pelo item 10, o auditor pode considerar necessário solicitar outras representações formais sobre as demonstrações contábeis. Tais representações formais podem suplementar, mas não fazer parte da representação formal exigida pelo item 10. Elas podem incluir representações sobre o seguinte:

  1. se a seleção e aplicação das políticas contábeis são apropriadas; e
  2. se assuntos como os seguintes, quando forem relevantes sob a estrutura de relatório financeiro aplicável, foram reconhecidos, mensurados, apresentados ou divulgados em conformidade com essa estrutura:
    1. planos ou intenções que possam afetar o valor contábil ou classificação dos ativos e passivos;
    2. passivos efetivos e contingentes;
    3. titularidade ou controle sobre ativos, os gravames ou ônus sobre os ativos, assim como ativos oferecidos como garantia; e
    4. aspectos de leis, regulamentos e acordos contratuais que possam afetar as demonstrações contábeis, inclusive o não cumprimento desses aspectos.

Representações formais adicionais sobre as informações fornecidas ao auditor - item A11

A11. Além da representação formal exigida pelo item 11, o auditor pode considerar necessário solicitar à administração que forneça declaração formal no sentido de que ela comunicou ao auditor todas as deficiências no controle interno de que a administração tenha conhecimento.

Representações formais sobre afirmações específicas - item A12 - A13

A12. Ao obter evidências sobre ou avaliar julgamentos e intenções, o auditor pode considerar um ou mais dos seguintes aspectos:

  1. o histórico da entidade no cumprimento de suas intenções estabelecidas;
  2. as razões da entidade para escolher um curso de ação específico;
  3. a capacidade da entidade de perseguir um curso de ação específico;
  4. a existência ou ausência de quaisquer outras informações que poderiam ter sido obtidas durante o curso da auditoria e que possam ser incompatíveis com o julgamento ou intenção da administração.

A13. Além disso, o auditor pode considerar necessário solicitar à administração que forneça representações formais a respeito de afirmações específicas nas demonstrações contábeis, em particular, para documentar o entendimento que o auditor obteve de outras evidências de auditoria do julgamento ou intenção da administração em relação a uma afirmação específica ou à sua integridade. Por exemplo, se a intenção da administração é importante para a base de avaliação dos investimentos, pode não ser possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sem uma representação formal da administração a respeito de suas intenções. Embora tais representações formais forneçam a evidência de auditoria necessária, elas, por si só, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente para essa afirmação.

Comunicação de valor limite - item A14 (ver itens 10 e 11 e item 13)

A14. A NBC-TA-450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria, item 5, requer que o auditor acumule distorções identificadas durante a auditoria, que não sejam claramente triviais. O auditor pode determinar um limite acima do qual as distorções não podem ser consideradas como claramente triviais. Da mesma maneira, o auditor pode considerar comunicar à administração um limite para os fins das representações formais solicitadas.

Data e período abrangido pelas representações formais - item A15 - A18

A15. Como as representações formais são evidências de auditoria necessárias, a opinião do auditor não pode ser expressa e o relatório não pode ser datado, antes da data das representações formais. Além disso, como o auditor está interessado em eventos que ocorram até a data do seu relatório e que possam exigir ajuste ou divulgação nas demonstrações contábeis, as representações formais são datadas o mais próximo possível da data do seu relatório sobre as demonstrações contábeis, mas não após a data do relatório.

A16. Em algumas circunstâncias pode ser apropriado que o auditor obtenha representação formal sobre afirmação específica das demonstrações contábeis durante o curso da auditoria. Quando for este o caso, pode ser necessário solicitar uma representação formal atualizada.

A17. As representações formais são para todos os períodos mencionados no relatório do auditor, porque a administração precisa reafirmar que as representações formais que fez anteriormente a respeito dos períodos precedentes continuam apropriadas. O auditor e a administração podem concordar com uma forma de representação formal que atualize representações fornecidas anteriormente referentes aos períodos passados, averiguando se existem mudanças em tais representações formais e, se houverem, quais são elas.

A18. Podem surgir situações em que a administração não esteve presente durante todos os períodos mencionados no relatório do auditor. Tais pessoas podem afirmar que não estão em posição de fornecer algumas ou todas as representações formais porque não estavam presentes durante o período. Este fato, porém, não diminuiu a responsabilidade de tais pessoas pelas demonstrações contábeis como um todo. Portanto, ainda se aplica a exigência de que o auditor solicite delas representações formais que abranjam todos os períodos apresentados e cobertos no seu relatório.

Forma das representações formais - item A19 - A21 (ver item 15)

A19. Exige-se que as representações formais sejam incluídas em carta de representação dirigida ao auditor. Eventualmente, porém, a lei ou o regulamento pode exigir que a administração faça um pronunciamento público escrito a respeito de suas responsabilidades. Embora tal comunicado seja uma representação aos usuários das demonstrações contábeis ou às autoridades regulatórias relevantes, o auditor pode determinar que é uma forma apropriada de representação formal no que se refere a algumas ou todas as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11. Consequentemente, os assuntos relevantes abrangidos por tal comunicado não precisam ser incluídos na carta de representação. Fatores que podem afetar a determinação do auditor incluem:

  1. se a declaração inclui a confirmação do cumprimento das responsabilidades referidas nos itens 10 e 11;
  2. se a declaração foi feita ou aprovada por aqueles a quem o auditor solicita as representações formais relevantes;
  3. se cópia da declaração é fornecida ao auditor tão perto quanto praticável da data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis, mas não após esta (ver item 14).

A20. Uma declaração formal de conformidade com lei ou regulamento ou de aprovação das demonstrações contábeis pode não conter informações suficientes para que o auditor se convença de que todas as representações necessárias foram feitas conscientemente. A expressão das responsabilidades da administração na lei ou regulamento tampouco substitui as representações formais solicitadas.

A21. O Apêndice 2 fornece um exemplo ilustrativo de carta de representação.

Comunicação com os responsáveis pela governança - item A22 (ver itens 10 e 11 e item 13)

A22. A NBC-TA-260 - Comunicação com os Responsáveis pela Governança exige que o auditor comunique aos responsáveis pela governança as representações formais que o auditor solicitou da administração.

Dúvida quanto à confiabilidade das representações formais e representações solicitadas e não fornecidas - item A23 - A27

  • Dúvida quanto à confiabilidade das representações formais - item A23 - A25
  • Representações formais sobre a responsabilidade da administração - item A26 - A27

Dúvida quanto à confiabilidade das representações formais (ver itens 16 e 17)

A23. No caso de incompatibilidades identificadas entre uma ou mais representações formais e a evidência de auditoria obtida de outra fonte, o auditor pode considerar se a avaliação dos riscos continua apropriada e, se não continuar, rever a avaliação de riscos e determinar a natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados.

A24. Preocupações com a competência, integridade, valores éticos ou diligência da administração, ou com o seu compromisso com estes e com a sua aplicação, podem fazer o auditor concluir que o risco de representação errônea da administração nas demonstrações contábeis é tal que a auditoria não pode ser conduzida. Em tal caso, o auditor pode considerar retirar-se do trabalho, quando essa retirada for possível de acordo com lei ou regulamento aplicável, a menos que os responsáveis pela governança tenham adotado medidas corretivas. Tais medidas, porém, podem não ser suficientes para possibilitar ao auditor a emissão de relatório de auditoria sem modificações.

A25. A NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria, itens 8(c) e 10, exige que o auditor documente assuntos significativos surgidos durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito e julgamentos profissionais significativos exercidos para a obtenção dessas conclusões. O auditor pode ter identificado assuntos relevantes relacionados à competência, integridade, valores éticos ou diligência da administração, ou ao seu compromisso com estas em sua aplicação, mas, mesmo assim, ter concluído que as representações formais são confiáveis. Em tal caso, este assunto significativo é documentado em conformidade com a NBC-TA-230.

Representações formais sobre a responsabilidade da administração (ver item 20)

A26. Como explicado no item A7, o auditor não é capaz de julgar apenas com base em outras evidências de auditoria se a administração cumpriu com as responsabilidades referidas nos itens 10 e 11. Portanto, se, como descrito no item 20(a), o auditor concluir que as representações formais sobre esses assuntos não são confiáveis, ou se a administração não fornecer essas representações formais, o auditor não tem condição de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Os possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis de tal limitação não se limitam a elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis e, portanto, estão disseminados. A NBC-TA-705, item 9, exige que o auditor se abstenha de opinar sobre as demonstrações contábeis em tais circunstâncias.

A27. Uma representação formal que foi modificada a partir daquela solicitada pelo auditor não significa necessariamente que a administração não forneceu a representação formal. Contudo, a razão subjacente para tal modificação pode afetar a opinião no relatório do auditor. Por exemplo:

  1. A representação formal sobre o cumprimento pela administração de sua responsabilidade pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis pode afirmar que a administração acredita que, exceto por não conformidade com uma exigência específica relevante da estrutura de relatório financeiro aplicável, as demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com essa estrutura. A exigência no item 20 não se aplica porque o auditor concluiu que a administração forneceu representações confiáveis formais. Contudo, exige-se que o auditor considere o efeito da não conformidade na opinião do relatório do auditor de acordo com a NBC-TA-705.
  2. A representação formal sobre a responsabilidade da administração de fornecer ao auditor todas as informações relevantes acordadas nos termos do trabalho de auditoria pode afirmar que a administração acredita que, exceto por informações destruídas em um incêndio, ela forneceu ao auditor todas as demais informações. A exigência no item 20 não se aplica porque o auditor concluiu que a administração forneceu representações formais confiáveis. Contudo, exige-se que o auditor considere os efeitos generalizados das informações destruídas no incêndio sobre as demonstrações contábeis e o efeito disso na opinião no relatório do auditor, em conformidade com a NBC-TA-705.

Apêndice 1 (ver item 2)

Lista de normas de auditoria que contêm requisitos para representações formais

Este apêndice identifica os itens de outras normas de auditoria que exigem representações formais específicas por assunto. A lista não substitui a consideração dos requisitos e da aplicação relacionada ou de outros materiais explicativos em normas de auditoria. (Alterado pelo item 10 da Revisão NBC 03/2019)

  • NBC-TA-240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, item 39;
  • NBC-TA-250 - Auditoria de Demonstrações Contábeis - Consideração de Leis e Regulamentos, item 16;
  • NBC-TA-450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria, item 14;
  • NBC-TA-501 - Evidência de Auditoria - Considerações Específicas para Itens Selecionados, item 12;
  • NBC-TA-540 - Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas, item 37;
  • NBC-TA-550 - Partes Relacionadas, item 26;
  • NBC-TA-560 - Eventos Subsequentes, item 9;
  • NBC-TA-570 - Continuidade Operacional, item 16(e);
  • NBC-TA-710 - Informações Comparativas - Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas, item 9.
  • NBC TA 720 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações - item 13(c). (Incluído pela NBC TA 580 (R1))

Apêndice 2 (ver item A21) (Alterado pelo item 10 da Revisão NBC 03/2019)

Exemplo de carta de representação

O seguinte exemplo inclui representações formais que são exigidas por esta e outras normas de auditoria. Presume-se nesse exemplo que a estrutura de relatório financeiro aplicável seja as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), que o requisito da NBC-TA-570 – Continuidade Operacional de obter representação formal não seja relevante, e que não haja exceções às representações formais solicitadas. Caso tenha havido exceções, as representações devem ser modificadas para refletir as exceções. (Alterado pelo item 10 da Revisão NBC 03/2019)

(Papel timbrado da entidade, no exemplo, Cia ABC)

(Data)

Destinatário (Nome do auditor)

Esta carta de representação é fornecida em conexão com a sua auditoria das demonstrações contábeis da Companhia ABC para o ano findo em 31 de dezembro de 20XX  (1), com o objetivo de expressar uma opinião se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Para fins de identificação, as demonstrações contábeis examinadas por V.Sas. apresentam os seguintes valores básicos:

(1) Adaptar no caso de incluir mais de um período.

  X1 $  X2 $
Total do ativo    
Total das exigibilidades    
Patrimônio Líquido    
Lucro líquido do exercício findo em    

Confirmamos que (com base em nosso melhor entendimento e opinião, depois de feitas as indagações que consideramos necessárias para o fim de nos informarmos apropriadamente):

 Demonstrações contábeis

  1. Cumprimos nossas responsabilidades como definidas nos termos do trabalho de auditoria datado de [inserir data], pela elaboração das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e, em particular, que as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente em conformidade com essas práticas.
  2. Os métodos, os dados e as premissas significativas utilizados na elaboração das estimativas contábeis e de suas divulgações relacionadas são apropriados para alcançar o reconhecimento, a mensuração ou a divulgação que seja razoável no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável (NBC-TA-540).
  3. As relações e transações com partes relacionadas foram apropriadamente contabilizados e divulgadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil (ver também NBC-TA-550 – Partes Relacionadas).
  4. Todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e para os quais as práticas contábeis adotadas no Brasil exigem ajuste ou divulgação foram ajustados ou divulgados (ver também NBC-TA-560 – Eventos Subsequentes).
  5. Os efeitos das distorções não corrigidas são irrelevantes, individual e agregadamente para as demonstrações contábeis como um todo. Uma lista das distorções não corrigidas está anexa a esta carta de representação (ver também NBC-TA-450).
  6. [Quaisquer outros assuntos que o auditor possa considerar apropriados (ver item A10)].

Informações fornecidas

  1. Nós lhes fornecemos (2):
    1. acesso a todas as informações das quais estamos cientes que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis, tais como registros e documentação e outros;
    2. informações adicionais que V.Sas. nos solicitaram para o propósito da auditoria; e
    3. acesso irrestrito a pessoas dentro da entidade das quais V.Sas. determinaram necessário obter evidência de auditoria.
  2. Todas as transações foram registradas na contabilidade e estão refletidas nas demonstrações contábeis.
  3. Divulgamos a V.Sas. os resultados de nossa avaliação do risco de que as demonstrações contábeis possam ter distorção relevante como resultado de fraude (NBC-TA-240).
  4. Divulgamos a V.Sas. todas as informações relativas a fraude ou suspeita de fraude de que temos conhecimento e que afetem a entidade e envolvam: o administração;
    1. empregados com funções significativas no controle interno; ou
    2. outros em que a fraude poderia ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis (NBC-TA-240).
  5. Divulgamos a V.Sas. todas as informações relativas a alegações de fraude ou suspeita de fraude que afetem as demonstrações contábeis da entidade, comunicadas por empregados, antigos empregados, analistas, reguladores ou outros (NBC-TA-240).
  6. Divulgamos a V.Sas. todos os casos conhecidos de não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, cujos efeitos devem ser considerados na elaboração de demonstrações contábeis (NBC-TA-250).
  7. Divulgamos aos senhores a identidade das partes relacionadas e todos os relacionamentos e transações com partes relacionadas das quais temos conhecimento (NBC-TA-550).
  8. [Quaisquer outros assuntos que o auditor possa considerar necessário (ver item A11)].

(2) Se o auditor incluiu na carta de contratação outros assuntos relacionados com as responsabilidades da administração em conformidade com NBC-TA-210, ele pode considerar incluir esses assuntos nas representações formais da administração ou dos responsáveis pela governança.

Assinaturas (Presidente (ou principal executivo), Diretor financeiro e Contador)



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