NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA
NBC-TA-580 (R1) DE 19/08/2016 - DOU 05/09/2016 - REPRESENTAÇÕES FORMAIS
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TA-580 (R1), DE 19 DE AGOSTO DE 2016
Altera a NBC-TA-580 que dispõe sobre representações formais.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 580 da IFAC:
1. Altera os Apêndices 1 e 2 na NBC-TA-580 - Representações Formais, com as seguintes redações:
Apêndice 1 (ver item 2)
Lista de normas de auditoria que contêm requisitos para representações formais
Este apêndice identifica os itens de outras normas de auditoria que exigem representações formais específicas por assunto. A lista não substitui a consideração das exigências e da aplicação relacionada ou de outros materiais explicativos em normas de auditoria.
Apêndice 2 (ver item A21)
Exemplo de carta de representação
O seguinte exemplo inclui representações formais que são exigidas por esta e outras normas de auditoria aplicáveis a auditorias de demonstrações contábeis de períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010. O requisito de obtenção de representação formal (NBC TA 570) não é relevante e não há nenhuma exceção para as representações formais solicitadas. Se houvesse exceções, as representações precisariam ser modificadas para refleti-las.
(Papel timbrado da entidade, no exemplo, Cia ABC)
(Data)
Destinatário (Nome do auditor)
Esta carta de representação é fornecida em conexão com a sua auditoria das demonstrações contábeis da Companhia ABC para o ano findo em 31 de dezembro de 20XX(1), com o objetivo de expressar uma opinião se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Para fins de identificação, as demonstrações contábeis examinadas por V.Sas. apresentam os seguintes valores básicos:
Confirmamos que (com base em nosso melhor entendimento e opinião, depois de feitas as indagações que consideramos necessárias para o fim de nos informarmos apropriadamente):
Demonstrações contábeis
Informações fornecidas
Assinaturas (Presidente (ou principal executivo), Diretor financeiro e Contador)
(1) Adaptar no caso de incluir mais de um período.
(2) Se o auditor incluiu na carta de contratação outros assuntos relacionados com as responsabilidades da administração em conformidade com NBC TA 210, ele pode considerar incluir esses assuntos nas representações formais da administração ou dos responsáveis pela governança.
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 580, publicada no DOU, Seção 1, de 4/12/2009, passa a ser NBC-TA-580 (R1).
3. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 05/09/2016], aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
Brasília, 19 de agosto de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente