Ano XXV - 29 de março de 2024

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NBC-TA-580 (R1) - REPRESENTAÇÕES FORMAIS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA

NBC-TA-580 (R1) DE 19/08/2016 - DOU 05/09/2016 - REPRESENTAÇÕES FORMAIS

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TA-580 (R1), DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Altera a NBC-TA-580 que dispõe sobre representações formais.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 580 da IFAC:

1. Altera os Apêndices 1 e 2 na NBC-TA-580 - Representações Formais, com as seguintes redações:

Apêndice 1 (ver item 2)

Lista de normas de auditoria que contêm requisitos para representações formais

Este apêndice identifica os itens de outras normas de auditoria que exigem representações formais específicas por assunto. A lista não substitui a consideração das exigências e da aplicação relacionada ou de outros materiais explicativos em normas de auditoria.

  • NBC TA 240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, item 39;
  • NBC TA 250 - Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis, item 16;
  • NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria, item 14;
  • NBC TA 501 - Evidência de Auditoria - Considerações Específicas para Itens Selecionados, item 12;
  • NBC TA 540 - Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas, item 22;
  • NBC TA 550 - Partes Relacionadas, item 26;
  • NBC TA 560 - Eventos Subsequentes, item 9;
  • NBC TA 570 - Continuidade Operacional, item 16(e);
  • NBC TA 710 - Informações Comparativas - Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas, item 9;
  • NBC TA 720 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações - item 13(c).

Apêndice 2 (ver item A21)

Exemplo de carta de representação

O seguinte exemplo inclui representações formais que são exigidas por esta e outras normas de auditoria aplicáveis a auditorias de demonstrações contábeis de períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010. O requisito de obtenção de representação formal (NBC TA 570) não é relevante e não há nenhuma exceção para as representações formais solicitadas. Se houvesse exceções, as representações precisariam ser modificadas para refleti-las.

(Papel timbrado da entidade, no exemplo, Cia ABC)

(Data)

Destinatário (Nome do auditor)

Esta carta de representação é fornecida em conexão com a sua auditoria das demonstrações contábeis da Companhia ABC para o ano findo em 31 de dezembro de 20XX(1), com o objetivo de expressar uma opinião se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Para fins de identificação, as demonstrações contábeis examinadas por V.Sas. apresentam os seguintes valores básicos:

 

Confirmamos que (com base em nosso melhor entendimento e opinião, depois de feitas as indagações que consideramos necessárias para o fim de nos informarmos apropriadamente):

Demonstrações contábeis

  • Cumprimos nossas responsabilidades como definidas nos termos do trabalho de auditoria datado de [inserir data], pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e, em particular, que as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente em conformidade com essas práticas.
  • Os pressupostos significativos utilizados por nós ao fazermos as estimativas contábeis, inclusive aquelas avaliadas pelo valor justo, são razoáveis (NBC TA 540).
  • Os relacionamentos e transações com partes relacionadas foram apropriadamente contabilizados e divulgados em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil (ver também NBC TA 550 - Partes Relacionadas).
  • Todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e para os quais as práticas contábeis adotadas no Brasil exigem ajuste ou divulgação foram ajustados ou divulgados (ver também NBC TA 560 - Eventos Subsequentes).
  • Os efeitos das distorções não corrigidas são irrelevantes, individual e agregadamente para as demonstrações contábeis como um todo. Uma lista das distorções não corrigidas está anexa a esta carta de representação (ver também NBC TA 450).
  • [Quaisquer outros assuntos que o auditor possa considerar apropriados (ver item A10)].

Informações fornecidas

  • Nós lhes fornecemos(2):
  • acesso a todas as informações das quais estamos cientes que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis, tais como registros e documentação, e outros;
  • informações adicionais que V.Sas. nos solicitaram para o propósito da auditoria; e
  • acesso irrestrito a pessoas dentro da entidade das quais V.Sas. determinaram necessário obter evidência de auditoria.
  • Todas as transações foram registradas na contabilidade e estão refletidas nas demonstrações contábeis.
  • Divulgamos a V.Sas. os resultados de nossa avaliação do risco de que as demonstrações contábeis possam ter distorção relevante como resultado de fraude (NBC TA 240).
  • Divulgamos a V.Sas. todas as informações relativas a fraude ou suspeita de fraude de que temos conhecimento e que afetem a entidade e envolvam:
  • administração;
  • empregados com funções significativas no controle interno; ou
  • outros em que a fraude poderia ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis (NBC TA 240).
  • Divulgamos a V.Sas. todas as informações relativas a alegações de fraude ou suspeita de fraude que afetem as demonstrações contábeis da entidade, comunicadas por empregados, antigos empregados, analistas, reguladores ou outros (NBC TA 240).
  • Divulgamos a V.Sas. todos os casos conhecidos de não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, cujos efeitos devem ser considerados na elaboração de demonstrações contábeis (NBC TA 250).
  • Divulgamos aos senhores a identidade das partes relacionadas e todos os relacionamentos e transações com partes relacionadas das quais temos conhecimento (NBC TA 550).
  • [Quaisquer outros assuntos que o auditor possa considerar necessário (ver item A11)].

Assinaturas (Presidente (ou principal executivo), Diretor financeiro e Contador)

(1) Adaptar no caso de incluir mais de um período.

(2) Se o auditor incluiu na carta de contratação outros assuntos relacionados com as responsabilidades da administração em conformidade com NBC TA 210, ele pode considerar incluir esses assuntos nas representações formais da administração ou dos responsáveis pela governança.

2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 580, publicada no DOU, Seção 1, de 4/12/2009, passa a ser NBC-TA-580 (R1).

3. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 05/09/2016], aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.

Brasília, 19 de agosto de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



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