NBC-TA-240 - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC-TA-240 (R1) - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
[PDF]
(Revisada em
24-05-2024)
- PARTE 1 - INTRODUÇÃO, OBJETIVO,
DEFINIÇÕES E REQUISITOS
- INTRODUÇÃO
- Características da fraude - item 2 - 3
- Responsabilidade pela prevenção e detecção de fraude - item 4 - 9
- OBJETIVO - item 11
- DEFINIÇÕES - item 12
- REQUISITOS - item 13 - 48
- Ceticismo profissional - item 13 - 15
- Discussão entre a equipe de trabalho - item 16
- Procedimentos de avaliação de riscos e atividades relacionadas - item 17 - 25
- Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude - item 26 - 28
- Respostas aos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude - item 29 - 34
- Avaliação da evidência de auditoria - item 33 - 38
- Auditor sem condições de continuar o trabalho - item 39
- Representações da administração - item 40
- Comunicações à administração e aos responsáveis pela governança - item 41 - 43
- Comunicações às autoridades reguladoras e de controle - item 44
- Documentação - item 45 - 48
- PARTE 2 - APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
- Características da fraude - item A1 - A5
- Responsabilidade pela prevenção e detecção de fraude - item A6 - A7
- Ceticismo profissional - item A8 - A10
- Discussão entre a equipe de trabalho - item A11 - A12
- Procedimentos de avaliação de riscos e atividades relacionadas - item A13 - A28
- Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude - item A29 - A33
- Respostas aos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude - item A34 - A49
- Avaliação da evidência de auditoria - item A50 - A54
- Auditor sem condições de continuar o trabalho - item A55 - A58
- Representações formais (por escrito) - item A59 - A61
- Comunicações à administração e aos responsáveis pela governança - item A62 - A66
- Comunicação de fraude à autoridade competente externa à entidade - item A67 - A69
- Considerações específicas para entidade do setor público - item A69
- PARTE 3 - APÊNDICES
- Apêndice 1: Exemplos de fatores de risco de fraude
- Apêndice 2: Exemplos de possíveis procedimentos de auditoria para lidar com riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude
- Apêndice 3: Exemplos de circunstâncias que indicam a possibilidade de fraude
Esta Norma [NBC-TA-240] deve ser lida em conjunto com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Legislação e Normas Correlacionadas
- Textos Correlacionados
- Histórico das Alterações NBC-TA-240
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
- Índice das Normas de Auditoria e de Asseguração
- Índice dos Comunicados Técnicos
- Índice das Interpretações Técnicas
- NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador
- Lei 9.447/1997 - Responsabilidade
Solidária do Auditor - Fraudes no Sistema Financeiro
- Intervenções, Liquidações
Judiciais e Extrajudiciais (Falências) e Recuperações Judicial e Extrajudicial
- Lei 6.024/1974 - Intervenção e Liquidação Extrajudicial
- Decreto-Lei 2.321/1987 - Administração Temporária
- Lei 11.101/2005 - Lei de Falências e Recuperação Judicial
- Código de Processo Civil de 2015 - Perito e Perícia
- Resolução CMN 4.502/2016 - Plano de Recuperação Extrajudicial
- MNI 5 - Ação Fiscalizadora no
Sistema Financeiro - BCB, CVM, SUSEP, PREVIC, COAF
- Crimes Contra a Ordem Econômica e
Tributária e Contra as Relações de Consumo
- Direito Econômico - Legislação de Combate às Fraudes Através do Sistema
Financeiro
2. TEXTOS CORRELACIONADOS
- Contabilidade Forense =
Perícia Contábil - Apuração e Comprovação de Fraudes para o Poder Judiciário
- Contabilidade Criativa =
Contabilidade Fraudulenta - Combate às Fraudes Empresariais e aos Crimes Contra
Investidores e Contra a Ordem Econômica e Tributária
-
Contabilidade Societária
- Contabilidade Fiscal e
Tributária
- Contabilidade das Entidades em
Regime Especial
- Responsabilidades dos
Auditores na Apuração e Atos e Fatos.
- ABR - Auditoria Baseada em
Riscos - Auditoria Interna e Externa (Independente) - Compliance, Ouvidoria,
Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal, Conselho de Administração - Governança
Corporativa
- MNI 5 - Ação Fiscalizadora no
Sistema Financeiro - BCB, CVM, SUSEP, PREVIC, COAF
- Crimes Contra a Ordem Econômica e
Tributária e Contra as Relações de Consumo
- Direito Econômico - Legislação de Combate às Fraudes Através do Sistema
Financeiro
Muitos outros textos correlacionados estão em
Direito Econômico -
Informações Complementares
3. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DA NBC-TA-240
-
Revisão NBC 20/2023 (item 5) -
PDF - DOU
16/11/2023 - Altera o item A6, na NBC TA 240 (R1) - Responsabilidade do
Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações
Contábeis.
-
Revisão NBC 11/2021 - [PDF] - DOU
02/09/2021 - Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas nas respectivas normas e entram em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicadas aos relatórios de auditoria emitidos sobre as
demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2022.
Altera os itens 7, 16, 17, 21, 26, 28, 45, A8 e inclui seu título, A19, A20,
A21, A23, A26, A33, A43 e A44 e os Apêndices 1 e 2 da NBC TA 240 (R1) -
Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de
Demonstrações Contábeis.
-
Revisão NBC 03/2019 (item 5) -
DOU 29/11/2019 - Na NBC TA 240 (R1) - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis: (a) inclui os itens 9, A6, e seus títulos, e A61; (b) em razão da inclusão do item 9, renumera os itens de 9 a 47 existentes para 10 a 48; (c) em razão da inclusão dos itens A6 e A61, renumera os itens de A6 a A59 existentes para A7 a A60 e de A60 a A67 existentes para A62 a A69; (d) altera os itens 41, 42, 43, 44, e seu título, A48, A67, e seu título, e A68 após a renumeração; (e) altera as referências relativas a esta Norma, nesta e em outras normas, quando for o caso, em razão da inclusão e da renumeração de itens.
- NBC-TA-240 (R1) - DOU 05/09/2016 - Altera a NBC-TA-240
- RESOLUÇÃO CFC 1.207/2009 - NBC-TA-240