Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TA-210 - CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO TRABALHO DE AUDITORIA



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-210 (R1) - CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO TRABALHO DE AUDITORIA [PDF]

  • TEXTO DA NBC-TA-210
    • INTRODUÇÃO
      • Alcance - item 1
      • Data de vigência - item 2
    • OBJETIVO - item 3
    • DEFINIÇÕES - item 4 - 5
    • REQUISITOS
      • Condições prévias para uma auditoria - item 6 - 8
      • Acordo sobre termos do trabalho de auditoria - item 9 - 12
      • Auditoria recorrente - item 13
      • Aceitação de mudança nos termos do trabalho de auditoria - item 14 - 17
      • Considerações adicionais na aceitação do trabalho - item 18 - 21
  • APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS APLICATIVOS
    • Alcance - item A1
    • Condições prévias para uma auditoria - item A2 - A21
    • Acordo sobre termos do trabalho de auditoria - item A22 - A29
    • Auditoria recorrente - item A30
    • Aceitação de mudança nos termos do trabalho de auditoria - item A31 - A35
    • Considerações adicionais na aceitação do trabalho - item A36 - A39
  • TEXTOS DOS APÊNDICES
    • Apêndice 1: Exemplo de carta de contratação de auditoria
    • Apêndice 2: Determinação da aceitabilidade da estrutura conceitual de contabilidade para propósitos gerais

Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

Veja também:

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

TRANSTORNOS CAUSADOS PELA REMUNERAÇÃO DAS NORMAS DO CFC

Em razão da inclusão dos itens A20 e A25, a numeração existente é renumerada em ordem sequencial, ou seja, A20 para A21, A21 para A22, A22 para A23, A23 para A24, A24 para A26, A25 para A27, e assim sucessivamente. Além disso, as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.

Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC-TA-210, publicada no DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC-TA-210 (R1).

As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 05/09/2016], aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.

Com a remuneração de normas vigentes, os redatores das expedidas pelo CFC estão causando a automática alteração de todas as demais normas que se relacionem com esta NBC-TA-315. Desse modo, os servidores do CFC estão criando um trabalho extra que felizmente gerará mais empregos e mais gastos públicos que proporcionarão o aumento do nosso PIB - Produto Interno Bruto. Ou seja, um ato negativo está gerando um fato considerado positivo pelos economistas (o aumento do PIB).

HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DA NBC-TA-210

  • Revisão NBC 11/2021 - [PDF] - DOU 02/09/2021 - Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas nas respectivas normas e entram em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicadas aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2022. Altera o item A18 da NBC-TA-210 (R1) – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
  • Revisão NBC 03/2019 - DOU 29/11/2019 - Altera o item A26 na NBC-TA-210 (R1) - Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria.
  • NBC-TA-210 (R1) - DOU 05/09/2016 - Altera a NBC-TA-210
  • Resolução CFC 1.329/2011 - DOU 22/03/2011 - Altera Siglas das NBC, Interpretações e Comunicados Técnicos
  • Resolução CFC 1.204/2009 - DOU 03/12/2009 - NBC-TA-210 - Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria






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