Ano XXVI - 16 de outubro de 2024

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APÊNDICES DA NBC-TA-210 - CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO TRABALHO DE AUDITORIA


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-210 (R1) - CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO TRABALHO DE AUDITORIA

  • Apêndice 1: Exemplo de carta de contratação de auditoria
  • Apêndice 2: Determinação da aceitabilidade da estrutura conceitual de contabilidade para propósitos gerais

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

APÊNDICE 1 - EXEMPLO DE CARTA DE CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA (ver itens A24 e A26)

Segue exemplo de carta de contratação de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis para fins gerais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. A adoção desse exemplo de carta não é obrigatória, mas visa ser apenas uma orientação que pode ser usada juntamente com as considerações descritas nesta norma. Ela deve ser adaptada de acordo com os requisitos e as circunstâncias de cada caso. Esse exemplo foi elaborado para referir-se ao exame de demonstrações contábeis de um único período de apresentação de relatório e requer adaptação no caso de se pretender ou esperar que seja aplicada a auditoria recorrente (ver item 13). Pode ser apropriado procurar assessoria jurídica para confirmar se os termos da carta proposta são apropriados.

Ao representante apropriado da administração ou aos responsáveis pela governança da empresa ABC:

[Objetivo e alcance da auditoria]

Fomos solicitados por V.Sas. a examinar as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Temos o prazer de confirmar nossa aceitação e nosso entendimento desse trabalho de auditoria por meio desta carta.

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

[Responsabilidade do auditor]

Nosso exame será conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de requisitos éticos pelo auditor. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  1. Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
  2. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia (esta frase deve ser modificada nas circunstâncias em que o auditor tem a responsabilidade de emitir opinião sobre a eficácia do controle interno em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis). Entretanto, comunicaremos por escrito quaisquer deficiências significativas no controle interno relevantes para a auditoria das demonstrações contábeis que identificarmos durante a auditoria.
  3. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
  4. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza significativa em relação a eventos ou circunstâncias que possa causar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza significativa devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
  5. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Devido às limitações inerentes de auditoria, juntamente com as limitações inerentes de controle interno, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes podem não ser detectadas, mesmo que a auditoria seja adequadamente planejada e executada de acordo com as normas de auditoria.

[Responsabilidade da administração e identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável (para fins desse exemplo, presume-se que o auditor não determinou que a lei ou o regulamento prevê essas responsabilidades em termos apropriados; portanto, as descrições no item 6(b) são utilizadas)].

Nosso exame será conduzido com base no fato de que a administração [e, quando apropriado, os responsáveis pela governança] reconhece e entende que é responsável:

  • (a) pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil;
  • (b) pelo controle interno que a administração determinar ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro; e
  • (c) por nos fornecer (ver item A24 para exemplos de outros assuntos relacionados a responsabilidades da administração que podem ser incluídos):
    • (i) acesso a todas as informações relevantes de que a administração tem conhecimento para a elaboração das demonstrações contábeis, como registros, documentação e outros assuntos;
    • (ii) informações adicionais que o auditor pode solicitar da administração para fins da auditoria; e
    • (iii) acesso irrestrito às pessoas dentro da entidade que o auditor determinar como necessário para obter evidência de auditoria.

Como parte de nosso processo de auditoria, solicitaremos da administração [e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança] confirmação por escrito sobre declarações feitas a nós em relação à auditoria.

Esperamos contar com a total cooperação de sua equipe durante nossa auditoria.

[Outras informações relevantes]

[Inserir outras informações, como acordos de honorários, faturamento e outros termos específicos, conforme apropriado]

[Relatório a ser emitido]

[Inserir referência apropriada à forma e ao conteúdo esperados do relatório do auditor, incluindo, se aplicável, a apresentação das outras informações de acordo com a NBC-TA-720].

A forma e o conteúdo do nosso relatório podem precisar ser alterados considerando nossas constatações decorrentes da auditoria.

Favor assinar e nos devolver a cópia desta carta anexada, indicando seu reconhecimento e concordância com os termos para realização da nossa auditoria das demonstrações contábeis, e sua concordância com eles, incluindo nossas respectivas responsabilidades.

Firma de auditoria
Assinatura do sócio ou responsável técnico
Assinatura e “de acordo” em nome da Companhia ABC
......................
Nome e cargo
Data

APÊNDICE 2 - DETERMINAÇÃO DA ACEITABILIDADE DA ESTRUTURA CONCEITUAL DE CONTABILIDADE PARA PROPÓSITOS GERAIS (ver item A10)

Jurisdições que não possuem organizações normativas autorizadas, reconhecidas ou estruturas de relatórios financeiros previstas em lei ou regulamento

1. Conforme explicado no item A10 desta Norma, quando uma entidade brasileira está registrada em jurisdição que não possui organização normativa contábil autorizada ou reconhecida ou quando o uso da estrutura de relatório financeiro não está previsto em lei ou regulamento, a administração determina uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
A prática nessas situações é frequentemente usar as normas de contabilidade estabelecidas por uma das organizações descritas no item A8 desta Norma.

2. Alternativamente, podem existir convenções contábeis estabelecidas em jurisdição específica que são geralmente reconhecidas como a estrutura de relatório financeiro para demonstrações contábeis para fins gerais elaboradas por certas entidades especificadas que operam nessa jurisdição.
Quando essa estrutura de relatório financeiro é adotada, de acordo com o item 6(a) desta Norma, o auditor deve determinar se essas convenções podem ser consideradas uma estrutura de relatório financeiro para demonstrações contábeis para fins gerais.
Quando as convenções contábeis são amplamente usadas em jurisdição específica, a profissão contábil nessa jurisdição pode ter considerado a aceitação da estrutura de relatórios financeiros em nome dos auditores.
Alternativamente, o auditor pode fazer essa determinação considerando se as convenções contábeis apresentam atributos normalmente apresentados por estruturas de relatórios financeiros (ver item 3 a seguir), ou comparando as convenções contábeis com os requisitos de estrutura existente de relatórios financeiros considerada aceitável (ver item 4 a seguir).

3. As estruturas de relatórios financeiros aceitáveis normalmente apresentam os seguintes atributos que resultam em informações fornecidas em demonstrações contábeis que são úteis para os usuários previstos:

  • (a) relevância, em que as informações fornecidas nas demonstrações contábeis são relevantes para a natureza da entidade e o objetivo das demonstrações contábeis.
    Por exemplo, no caso de empresa que elabora demonstrações contábeis para fins gerais, a relevância é avaliada em termos das informações necessárias para satisfazer as necessidades de informações financeiras comuns de ampla gama de usuários na tomada de decisões econômicas.
    Essas necessidades são normalmente satisfeitas pela apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho das operações e dos fluxos de caixa da empresa;
  • (b) integridade, para que transações e eventos, saldos contábeis e divulgações que poderiam afetar conclusões baseadas nas demonstrações contábeis não sejam omitidas;
  • (c) confiabilidade, em que as informações fornecidas nas demonstrações contábeis:
    • I - quando aplicável, refletem a essência econômica dos eventos e transações e não apenas sua forma legal; e
    • II - resultados com avaliação, mensuração, apresentação e divulgação razoavelmente consistentes quando utilizados em circunstâncias semelhantes;
  • (d) neutralidade, contribuindo para que as informações nas demonstrações contábeis não sejam tendenciosas;
  • (e) compreensibilidade, em que as informações nas demonstrações contábeis são claras e abrangentes e não estão sujeitas à interpretação significativamente diferente.

4. O auditor pode decidir comparar as convenções contábeis com os requisitos de estrutura existente de relatórios financeiros considerada aceitável.
O auditor pode, por exemplo, comparar as convenções contábeis com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB. Para uma auditoria de entidade de pequeno porte, o auditor pode decidir comparar as convenções contábeis com uma estrutura de relatórios financeiros, especificamente desenvolvida para essas entidades por organização normatizadora (contábil) autorizada ou reconhecida.
Quando o auditor faz essa comparação e identifica diferenças, a decisão sobre se as convenções contábeis adotadas na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis constituem uma estrutura de relatório financeiro aceitável, inclui considerar as razões para as diferenças e se a aplicação, das convenções contábeis ou a descrição da estrutura de relatórios financeiros nas demonstrações contábeis, poderia resultar em demonstrações contábeis enganosas.

5. Um conjunto de convenções contábeis criadas para se adequar a preferências de cada um não constitui uma estrutura de relatórios financeiros aceitável para demonstrações contábeis para fins gerais.
Da mesma forma, uma estrutura de conformidade não será uma estrutura de relatórios financeiros aceitável, a menos que seja geralmente aceita nas jurisdições específicas por preparadores e usuários.



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