COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.10 - OUTROS VALORES E BENS
COSIF 1.10.8 - LETRA IMOBILIÁRIA GARANTIDA (LIG) (Revisado em 04-11-2024)
SUMÁRIO:
NOTA DO COSIFE:
Veja também no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as explicações sobre a legislação e as normas regulamentares para emissão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No MTVM ainda é possível obter informações sobre todos os tipos de LETRAS que podem ser emitidas, segundo a legislação e as normas regulamentares vigentes.
1.10.8.1 - A instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, deve registrar os ativos componentes dessas carteiras em rubricas contábeis específicas, de forma segregada dos demais ativos da instituição. (Circ. 3866, art. 1º)
1.10.8.2 - O registro de que trata o item 1.10.8.1 deve ser acompanhado dos controles contábeis que possibilitem individualizar os componentes de cada carteira de ativos. (Circ. 3866, art. 1º parágrafo único)
1.10.8.3 - A instituição emissora de LIG deve elaborar, mensalmente, relatório denominado Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA), individualizado por carteira de ativos, contendo informações sobre: (Circ. 3866, art. 2º)
1.10.8.4 - - O DCA deve ser: (Circ. 3866, art. 3º)
1.10.8.5 - As instituições emissoras de LIG devem evidenciar em notas explicativas às suas demonstrações financeiras semestrais e anuais, relativamente às LIGs em circulação, além dos esclarecimentos exigidos pela legislação em vigor: (Circ. 3866, art. 4º)
NOTA DO COSIFE:
Os itens outrora existentes depois do item 1.10.8.5 (acima) foram retirados porque a Circular BCB 3.896/2018 foi REVOGADA a partir de 01/01/2021 pela Resolução BCB 13/2020 que passou a consolidar:
Veja o COSIF 1.29 - EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que está a legislação vigente, além das normas do Banco Central, entre outras informações.
Veja também o texto sobre Provisões e Contingência - Dedutíveis e Não Dedutíveis, segundo a Legislação do IRPJ e da CSLL.
Veja ainda o texto sobre Ajustes de Avaliação Patrimonial, o COSIF 1.16.7 - Ajustes de Avaliação Patrimonial, as concernentes contas mencionadas na Carta Circular 3.874/2018 e a forma de escrituração do LALUR e e-LALUR.
Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo. Sempre deve ser observado o Regime de Competência.