TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.9.00.00-0 - Controle |
CONTA: 9.0.9.11.00-6 - RESPONSABILIDADES POR LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E | |
9.0.9.11.10-9 | Letras Imobiliárias Garantidas Emitidas | UB--IF----SWE-LM----- | --- |
9.0.9.11.20-2 | Obrigações Decorrentes de Instrumentos Derivativos | UB--IF----SWE-LM----- | --- |
9.0.9.11.30-5 | Remuneração do Agente Fiduciário | UB--IF----SWE-LM----- | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro das responsabilidades decorrentes dos compromissos relacionados com as LIG emitidas, incluindo o pagamento do principal e juros, bem como as obrigações decorrentes de instrumentos derivativos integrantes da carteira e o valor da remuneração futura do agente fiduciário, nas hipóteses de decretação de intervenção, de liquidação extrajudicial ou de falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil, em contrapartida ao título 3.0.9.11.00-4 - GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
NOTA DO COSIFE:
Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018:
Veja a legislação e as normas pertinentes no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação