Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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9.0.9.11.00-6 - RESPONSABILIDADES POR LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.11.00-6 - RESPONSABILIDADES POR LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS

ATRIBUTOS

E
9.0.9.11.10-9 Letras Imobiliárias Garantidas Emitidas UB--IF----SWE-LM----- ---
9.0.9.11.20-2 Obrigações Decorrentes de Instrumentos Derivativos UB--IF----SWE-LM----- ---
9.0.9.11.30-5 Remuneração do Agente Fiduciário UB--IF----SWE-LM----- ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro das responsabilidades decorrentes dos compromissos relacionados com as LIG emitidas, incluindo o pagamento do principal e juros, bem como as obrigações decorrentes de instrumentos derivativos integrantes da carteira e o valor da remuneração futura do agente fiduciário, nas hipóteses de decretação de intervenção, de liquidação extrajudicial ou de falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil, em contrapartida ao título 3.0.9.11.00-4 - GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018:

  1. Resolução CMN 4.598/2017 - Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por parte das instituições financeiras que especifica.
  2. Circular BCB 3.866/2017 - Estabelece procedimentos para registro contábil e divulgação de informações pela instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da Lei 13.097/2015.
  3. Carta Circular BCB 3.875/2018 - Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA)

Veja a legislação e as normas pertinentes no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor dos grupos de consórcios.
  2. Debitada pelas baixas procedidas.

VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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