Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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3.0.9.11.00-4 - GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.11.00-4 - GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBIFSWELM

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro das responsabilidades decorrentes da emissão de LIG e demais encargos de administração das carteiras de ativos garantidoras das emissões, fazendo contrapartida ao título 9.0.9.11.00-6 RESPONSABILIDADES POR LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018:

  1. Resolução CMN 4.598/2017 - Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por parte das instituições financeiras que especifica.
  2. Circular BCB 3.866/2017 - Estabelece procedimentos para registro contábil e divulgação de informações pela instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da Lei 13.097/2015.
  3. Carta Circular BCB 3.875/2018 - Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA)

Veja a legislação e as normas pertinentes no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor das garantias recebidas.
- Creditada pelas baixas procedidas.

VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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