TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.1.00.00-4 - Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas |
CONTA: 3.0.1.05.00-9 - CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
3.0.1.05.10-2 | Disponibilidades | UB--IF----SWE--LM----- | |
3.0.1.05.20-5 | Títulos Públicos Federais | UB--IF----SWE--LM----- | |
3.0.1.05.30-8 | Instrumentos Financeiros Derivativos | UB--IF----SWE--LM----- | |
3.0.1.05.40-1 | Financiamentos Imobiliários | UB--IF----SWE--LM----- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro dos valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei 13.097/2015, avaliados pelo valor contábil, segundo os critérios estabelecidos no Cosif, considerando o valor dos créditos imobiliários líquidos de provisões e, no caso dos títulos de emissão do Tesouro Nacional, o critério aplicável aos ativos classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, em contrapartida ao título 9.0.1.05.00-1 RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS ADMINISTRADA;
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018:
Veja a legislação e as normas pertinentes no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
Debitada pelo valor das carteiras
Creditada pela biaxa total ou parcial.
VER: