| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: 3.0.1.00.00.00-4 - COOBRIGAÇÕES
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
Veja o PARECER sobre a contabilização das COOBRIGAÇÕES E RISCOS EM GARANTIAS PRESTADAS, publicado em 15/01/2005. Antes de 2014, a conta 3.0.1.85.00-5, que se comenta no texto indicado, era denominada como COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO. A alteração foi efetuada 8 anos depois pela Carta Circular BCB 3.624/2013 que passou a vigorar em 2014. Veja o Esquema de Contabilização 31.
Veja também o MNI 2-17 - Sistema de Informações de Créditos (SCR)
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para facilitar o acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.
