TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.1.00.00.00-4 - Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas |
CONTA: 3.0.1.85.00.00-1 - RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA (Revisada em 24-08-2025)
SUBTÍTULOS:
3.0.1.85.10.00-8 | Retenção de Risco Cessões de Crédito Realizadas Até a Vigência da Res. 3.533/2008 | |
3.0.1.85.20.00-5 | Retenção de Risco Cessões de Crédito Realizadas Após a Vigência da Res. 3.533/2008 |
FUNÇÃO:
Registrar o valor atualizado das coobrigações e outras formas de retenção de risco assumidas em operação de cessão de crédito cuja operação foi total ou parcialmente baixada do ativo, em contrapartida ao título 9.0.1.85.00.00-5 - RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO
A Resolução CMN 3.533/2008 foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.966/2021 que passou a vigorar em 01/01/2025 com grande número de alterações. Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES