MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Arrendamento Mercantil - 4
Disposições Gerais - 1
MNI 02-04-01 BASE NORMATIVA:
-
Resolução CMN 4.977/2021
- Disciplina as operações de arrendamento mercantil com o tratamento tributário previsto na
Lei 6.099/1974
(alterada pela Lei 7.132/1983)
que
dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
-
Lei 10.150/2000 - Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS
- Art. 42 - O Conselho Monetário Nacional, o Banco
Central do Brasil e a Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas
respectivas competências, poderão baixar as normas necessárias à implementação
do disposto nesta Lei a respeito das operações de Arrendamento Imobiliário
Especial com Opção de Compra.
Veja informações complementares na página índice sobre
Arrendamento Mercantil.
RESOLUÇÃO CMN 4.977/2021 - Art. 24. Ficam REVOGADAS:
-
Resolução
CMN 2.309/1996 - Disciplinava as normas relativas às operações de arrendamento mercantil
-
Resolução
CMN 2.465/1998 -
Alterava a Resolução CMN 2.309/1996
-
Resolução CMN 2.523/1998 -
Alterava a Resolução CMN 2.309/1996
-
Resolução CMN 2.595/1999 -
Alterava a Resolução CMN 2.309/1996
-
Resolução
CMN 2.659/1999 - Dispunha sobre multa de mora em contratos de arrendamento mercantil.
-
Resolução CMN 2.789/2000
- Dispunha sobre a realização de operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra.
-
Resolução
CMN 3.175/2004 -
Alterava a Resolução CMN 2.309/1996
-
Resolução CMN 4.696/2018 -
Alterava a Resolução CMN 2.309/1996
Veja informações complementares na página índice sobre
Arrendamento Mercantil.
Veja que a Lei 6.099/1974 foi objeto de outras alterações, além da mencionada neste texto escrito pelo Banco Central.
Veja também a regulamentação sobre a LAM - Letra de Arrendamento Mercantil
OBSERVAÇÃO:
Resoluição
CMN 394/1976 - Regulamenta os Bancos de Desenvolvimentos - Revogada e
substituída pela
Resolução CMN 5.047/2022
Na
Resolução CMN 394/1976 - RA
(art. 27 I/II), alterado pela Resolução
CMN 3.756/2009 (art. 1º), lia-se::
Art. 27. As operações de arrendamento mercantil devem ser:
- I - contratadas com o próprio vendedor dos bens ou com pessoas jurídicas a ele
vinculadas; e/ou
- II - realizadas com recursos provenientes de instituições públicas federais de
desenvolvimento.