Ano XXV - 16 de abril de 2024

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1.3.6.17.00-2 - TÍTULOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.3.0.00.00-4 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
SUBGRUPO: 1.3.6.00.00-2 - Vinculados à Prestação de Garantias

CONTA: 1.3.6.17.00-2 - TÍTULOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.3.6.17.10-5 Títulos Públicos Federais UB--IF----SWE-LM-----  
1.3.6.17.20-2 Instrumentos Financeiros Derivativos; UB--IF----SWE-LM-----  

FUNÇÃO:

Registrar as aplicações em títulos públicos federais e as posições ativas em instrumentos financeiros derivativos contratados com objetivo de hedge, componentes de carteiras de ativos garantidoras de LIG.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES

Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018:

  1. Resolução CMN 4.598/2017 - Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por parte das instituições financeiras que especifica.
  2. Circular BCB 3.866/2017 - Estabelece procedimentos para registro contábil e divulgação de informações pela instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da Lei 13.097/2015.
  3. Carta Circular BCB 3.875/2018 - Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA)

Veja a legislação e as normas pertinentes no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos valores dos títulos e instrumentos financeiros derivativos componentes de carteiras de ativos garantidoras de LIG.
  2. Creditada pelos correspondentes baixas.


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