TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.3.0.00.00-4 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS |
SUBGRUPO: | 1.3.6.00.00-2 - Vinculados à Prestação de Garantias |
CONTA: 1.3.6.17.00-2 - TÍTULOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.3.6.17.10-5 | Títulos Públicos Federais | UB--IF----SWE-LM----- | |
1.3.6.17.20-2 | Instrumentos Financeiros Derivativos; | UB--IF----SWE-LM----- |
FUNÇÃO:
Registrar as aplicações em títulos públicos federais e as posições ativas em instrumentos financeiros derivativos contratados com objetivo de hedge, componentes de carteiras de ativos garantidoras de LIG.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES
Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018:
Veja a legislação e as normas pertinentes no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
FUNCIONAMENTO DA CONTA: