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8.1.1.77.00-0 - DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
CONTA: 8.1.1.77.00-0 - DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
(Revisada em
22/02/2024)
ATRIBUTOS = UBIFSWELM - Estban = 712
FUNÇÃO:
Registrar as despesas de captação de recursos de emissão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) que constituam custo efetivo da instituição, no período.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022
NOTA DO COSIFE:
Normas correlacionadas:
- Resolução CMN 4.763/2019 - Dispõe sobre a autorização para captação de depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) pelas cooperativas de crédito e altera normas sobre as instituições integrantes do SBPE, sobre o cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança e sobre as instituições autorizadas a emitir Letra Imobiliária Garantida.
- Resolução CMN 5001/2022 - Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por parte das instituições financeiras que especifica. Vigora a partir de 02/05/2022.
- Resolução BCB 225/2022 - Dispõe sobre a autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG), sobre os procedimentos e as informações necessárias para o depósito de LIG e para o registro ou depósito dos ativos integrantes da carteira de ativos e sobre a prestação de informações aos investidores por parte de instituições emissoras de LIG.
- Circular BCB 3.866/2017 - Estabelece procedimentos para registro contábil e divulgação de informações pela instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da
Lei 13.097/2015.
- Carta Circular BCB 3.875/2018 - Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA)
Veja a legislação e as normas pertinentes no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou não, de conformidade com o Regime de Competência
- Creditada por ocasião do balanço, para apuração do resultado
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- COSIF 1.12.9 das Normas Básicas relativamente às despesas de corretagens, taxas de colocação e outros encargos pagos a agentes do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários.
- REGIME DE COMPETÊNCIA
- NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
- MTVM - TÍTULOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
(...)
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