| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.6.0.00.00.00-7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
| SUBGRUPO: | 1.6.4.00.00.00-5 - FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS |
CONTA 1.6.4.40.00.00-1 - FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro das operações de crédito para a aquisição, construção e produção de imóveis cujos créditos integrem carteiras de ativos garantidoras de LIG, devendo as rendas ser registradas em subtítulo de uso interno.
SUBCONTAS
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.6.4.40.01.00-0 | Financiamentos Imobiliários - Carteiras de Ativos - LIG | 169 |
| 1.6.4.40.01.10-3 | Saldo Contratual | 169 |
| 1.6.4.40.01.11-0 | Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO | 169 |
| 1.6.4.40.01.12-7 | Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada | 169 |
| 1.6.4.40.01.13-4 | Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada | 169 |
| 1.6.4.40.01.14-1 | Prêmio ou Desconto | 169 |
| 1.6.4.40.01.15-8 | Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas | 169 |
| 1.6.4.40.01.40-2 | Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito | 169 |
| 1.6.4.40.01.50-5 | Provisão Adicional | 169 |
| 1.6.4.40.01.60-8 | Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 169 |
| 1.6.4.40.01.70-1 | Ajuste de hedge de valor justo | 169 |
| 1.6.4.40.01.80-4 | Ajuste a Valor Justo | 169 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
HISTÓRICO DA NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
No parágrafo único do artigo 2º da Carta Circular BCB 3.874/2018 lê-se com outras palavras aqui interpretadas por um Contador que, para fins do registro contábil nos subtítulos acima especificados, de acordo com o estabelecido na função desta conta, considera-se:
Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018:
Veja a legislação e as normas em vigor no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
FUNCIONAMENTO DA CONTA
LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
As contas deste subgrupamento estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976 e com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades.
Veja ainda as contas do Subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que está no grupamento Patrimônio Líquido.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
