Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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1.6.4.40.00-1 - FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
SUBGRUPO: 1.6.4.00.00-3 - Financiamentos Imobiliários

CONTA: 1.6.4.40.00-1 - FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.6.4.40.10-4 Imóveis Residenciais - Aquisição UB--IF----SWE-LM----- 169
1.6.4.40.20-7 Imóveis Residenciais - Construção UB--IF----SWE-LM----- 169
1.6.4.40.30-0 Imóveis Residenciais - Produção UB--IF----SWE-LM----- 169
1.6.4.40.40-3 Imóveis Não Residenciais - Aquisição UB--IF----SWE-LM----- 169
1.6.4.40.50-6 Imóveis Não Residenciais - Construção UB--IF----SWE-LM----- 169
1.6.4.40.60-9 Imóveis Não Residenciais - Produção UB--IF----SWE-LM----- 169

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro das operações de crédito para a aquisição, construção e produção de imóveis cujos créditos integrem carteiras de ativos garantidoras de LIG, devendo as rendas ser registradas em subtítulo de uso interno.

Considera-se:

  • I - operação destinada à aquisição: financiamento a pessoa natural ou a pessoa jurídica para a aquisição de imóvel novo, usado ou em fase de produção;
  • II - operação destinada à construção: financiamento a pessoal natural ou a pessoa jurídica para a construção de imóvel residencial ou não residencial; e
  • III - operação destinada à produção: financiamento a pessoa jurídica para a produção de conjunto de unidades residenciais ou não residenciais.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

HISTÓRICO DA NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

No parágrafo único do artigo 2º da Carta Circular BCB 3.874/2018 lê-se com outras palavras aqui interpretadas por um Contador que, para fins do registro contábil nos subtítulos acima especificados, de acordo com o estabelecido na função desta conta, considera-se:

  • I - operação destinada à aquisição: financiamento a pessoa natural ou a pessoa jurídica para a aquisição de imóvel novo, usado ou em fase de produção;
  • II - operação destinada à construção: financiamento a pessoal natural ou a pessoa jurídica para a construção de imóvel residencial ou não residencial; e
  • III - operação destinada à produção: financiamento a pessoa jurídica para a produção de conjunto de unidades residenciais ou não residenciais.

Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018:

  1. Resolução CMN 4.598/2017 - Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por parte das instituições financeiras que especifica.
  2. Circular BCB 3.866/2017 - Estabelece procedimentos para registro contábil e divulgação de informações pela instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da Lei 13.097/2015.
  3. Carta Circular BCB 3.875/2018 - Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA)

Veja a legislação e as normas em vigor no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos valores da espécie
  2. Creditada pelas baixas

VER:

  1. MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos
  2. MNI 6-6 - Fundos Especiais


(...)

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