MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 3 - SPB - SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
MNI 3-6 -
Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe)
MNI 3-6-7 - Sessões de Compensação - Devolução
MNI 03-06-07 (Revisada em 29-02-2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- Lei 10.214/2001 - Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.
- Resolução CMN 2.882/2001 - Dispõe sobre o sistema de pagamentos e as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação que o integram.
- Circular BCB 3.254/2004 - Estabelece procedimentos para liquidação interbancária de cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque, define esse valor, fixa o prazo máximo de bloqueio do depósito desses cheques.
- Circular BCB 3.532/2011 - Institui a truncagem como procedimento padrão no âmbito da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), altera e consolida a pertinente regulamentação.
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Circular BCB 3.535/2011 - Cria motivo de devolução de cheques, altera descrições e especificações de utilização de motivos já existentes
- Carta Circular BCB 3.514/2011 - Divulga procedimentos e horários a serem observados, em dias especiais, no âmbito do Sistema de Transferência de Reservas - STR.
BACEN - Normas com endereçamento antigo:
CIRCULAR BCB 3.532/2011
- SEÇÃO I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
- SEÇÃO II - DO SISTEMA
- SEÇÃO III - DAS DEFINIÇÕES
- SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO
- SEÇÃO V - DA REPRESENTAÇÃO
- SEÇÃO VI - DOS ITENS COMPENSÁVEIS - Artigos 10 a 13.
- SEÇÃO VII - DO CICLO DE PROCESSAMENTO
- SEÇÃO VIII - DA SESSÃO DE TROCA
- SEÇÃO IX - DA SESSÃO DE DEVOLUÇÃO
- SEÇÃO X - DO DEPÓSITO PRÉVIO PARA PARTICIPAÇÃO NAS SESSÕES DIÁRIAS DA COMPE
- SEÇÃO XI - DA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
- SEÇÃO XII - DOS CHEQUES EM DEVOLUÇÃO
- SEÇÃO XIII - DO BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CHEQUE
- SEÇÃO XIV - DO GRUPO CONSULTIVO PARA ASSUNTOS DE COMPENSAÇÃO
- SEÇÃO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ATUALIZAÇÕES
Circular BCB 3.535/2011 – Nova redação: art. 4º, incisos I e II (exclusão das Circulares ns. 2.193/1992 e 3.050/2001, e dos arts. 1º, 2º e 3º da Circular nº 2.655/1996 do rol de revogações para 20/5/2011); Regulamento anexo, arts. 5º, caput; 25, parágrafo único; 42, caput; e 43, §2º, incisos I e II. Inclusão: arts. 38, parágrafo único; 42, incisos I, II e parágrafo único; e 43, § 2º, inciso III.
Circular BCB 3.657/2013 - Revogação arts. 22 a 28 do Regulamento Anexo.
Circular BCB 3.733/2014 - Nova redação do Regulamento anexo: art. 47, VII e art. 54. Revogação do Regulamento anexo: art. 47, IV, art. 55 e art. 56, parágrafo único.
Circular BCB 3.859/2017 -Nova redação do Regulamento anexo: art. 2º, caput e § 1º; art. 12; título da Seção VII; art. 14; títulos das Seções VIII e IX; art. 21, inciso I; art. 21, § 1º; art. 30; art. 32, incisos I, II e III; art. 35, caput; art. 43, caput e § 1º; art. 53. Inclusão do Regulamento anexo: arts 3-A e 14-A. Revogação do Regulamento anexo: art. 14, § 4º; art. 31, § 1º; art. 43, § 2º; art. 52; art. 54 e art. 56.
Veja também:
- MNI 03-02-02 - Documento de Crédito (DOC)
- MNI 03-02-03 - Boleto de Pagamentos, Boletos Bancários (Bloquetos de Cobrança)
- MNI 03-02-04 - Transferência Eletrônica Disponível (TED)
- MNI 03-02-05 - Transferência Eletrônica Agendada (TEA)
- MNI 03-06-01 - Disposições Gerais
- MNI 03-06-02 - Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação
- MNI 03-06-03 - Documentos em Compensação
- MNI 03-06-04 - Documentos em Devolução
- MNI 03-06-05 - Sessões de Compensação - Funcionamento
- MNI 03-06-06 - Sessões de Compensação - Troca
- MNI 03-06-08 - Encerramento da Compensação
- MNI 03-06-09 - Bloqueio de Valores Depositados em Cheques)
- MNI 03-06-10 - Penalidades
- MNI 03-06-11 - Procedimentos Especiais
- MNI 03-06-12 - Compensação Eletrônica
- MNI 03-06-13 - Liquidação Financeira
- MNI 03-06-14 - Deposito Prévio
- MNI 03-07-01 - Liquidação Bilateral de Cheques
- MNI 03-07-02 - Liquidação Interbancária de Bloquetos de Cobrança
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE