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COSIF 1.21.6.4 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS
COSIF 1.21.6 -
OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO -
PDF
COSIF 1.21.6.4 - ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
- Administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
1.21.6.4.1 - O registro das operações das carteiras administradas de títulos e valores mobiliários faz-se em contas específicas do sistema de compensação, pelo valor recebido. (Circ 1273)
1.21.6.4.2 - A instituição deve adotar controles internos que permitam identificar os proprietários, as características e os valores das carteiras administradas. (Circ 1273)
1.21.6.4.3 - As carteiras administradas pela instituição devem ser conciliadas e inventariadas, no mínimo, por ocasião do levantamento de balancetes e balanços. (Circ 1273)
1.21.6.4.4 - Os documentos relativos a inventários e conciliações devem ser autenticados e arquivados para averiguações posteriores. (Circ 1273)
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE
- TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE
COSIF 1.18 - Contas de Compensação
- COSIF 1.18.1. Registro
- COSIF 1.18.2. Garantias
- COSIF 1.18.3. Custódia de Valores
- COSIF 1.18.4. Cobrança
- COSIF 1.18.5. Administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários
- COSIF 1.18.6. Operações a Termo, Futuro e de Opções
- COSIF 1.18.7. Classificação da Carteira de Créditos
- COSIF 1.18.8. Patrimônio de Fundos Públicos Administrados
- COSIF 1.18.9. Disposições Gerais
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
- O QUE É O COSIF?
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
- Carta Circular BCB 2.921/2000 - Cria desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos, elimina subtítulos e altera função de títulos no COSIF.
- Carta Circular BCB 2.951/2000 - Esclarece acerca da contabilização de fiança bancaria amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. REVOGADA pela Resolução BCB 187/2021 (vigora a partir de 01/01/2021.
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Resolução BCB 187/2021 - Revoga atos normativos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, ou vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
- Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
- Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.
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