Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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COSIF 1.21.6.4 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS

COSIF 1.21.6 - OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - PDF

COSIF 1.21.6.4 - ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

  1. Administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

1.21.6.4.1 - O registro das operações das carteiras administradas de títulos e valores mobiliários faz-se em contas específicas do sistema de compensação, pelo valor recebido. (Circ 1273)

1.21.6.4.2 - A instituição deve adotar controles internos que permitam identificar os proprietários, as características e os valores das carteiras administradas. (Circ 1273)

1.21.6.4.3 - As carteiras administradas pela instituição devem ser conciliadas e inventariadas, no mínimo, por ocasião do levantamento de balancetes e balanços. (Circ 1273)

1.21.6.4.4 - Os documentos relativos a inventários e conciliações devem ser autenticados e arquivados para averiguações posteriores. (Circ 1273)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE

COSIF 1.18 - Contas de Compensação

  • COSIF 1.18.1. Registro
  • COSIF 1.18.2. Garantias
  • COSIF 1.18.3. Custódia de Valores
  • COSIF 1.18.4. Cobrança
  • COSIF 1.18.5. Administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários
  • COSIF 1.18.6. Operações a Termo, Futuro e de Opções
  • COSIF 1.18.7. Classificação da Carteira de Créditos
  • COSIF 1.18.8. Patrimônio de Fundos Públicos Administrados
  • COSIF 1.18.9. Disposições Gerais

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Carta Circular BCB 2.921/2000 - Cria desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos, elimina subtítulos e altera função de títulos no COSIF.
  2. Carta Circular BCB 2.951/2000 - Esclarece acerca da contabilização de fiança bancaria amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. REVOGADA pela Resolução BCB 187/2021 (vigora a partir de 01/01/2021.
  3. Resolução BCB 187/2021 - Revoga atos normativos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, ou vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
  4. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  5. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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