BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS
COSIF 1.21.6 - OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - PDF
COSIF 1.21.6.2 - CUSTÓDIA DE VALORES
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.21.6.2.1 - Registram-se nas adequadas contas de compensação: (Circ 1273)
1.21.6.2.2 - O recibo e a partida contábil devem conter os dados indispensáveis à perfeita identificação dos valores custodiados. (Circ 1273)
1.21.6.2.3 - A cobrança de cupões destacados de títulos em custódia sujeita-se às normas da regulamentação em vigor (Circ 1273)
1.21.6.2.4 - Os valores e bens custodiados, à exceção dos títulos de renda fixa, contabilizam-se, com a necessária identificação, pelo valor índice de R$ 1,00 (um real). (Circ 1273)
1.21.6.2.5 - A instituição deve manter controles para identificação dos valores custodiados, próprios e de terceiros, segundo as características e quantidades. (Circ 1273)
1.21.6.2.6 - Os títulos públicos assim como os demais títulos de renda fixa (CDB, LC, etc.) registram-se pelo valor de emissão, os pós-fixados, e pelo de resgate, os prefixados. (Circ 1273)
1.21.6.2.7 - Os bens de propriedade da instituição mantidos em custódia junto a terceiros devem ser inventariados, cabendo à instituição exigir do responsável pela guarda dos valores e bens essa providência, bem como os respectivos documentos comprobatórios, pelo menos por ocasião do levantamento dos balanços semestrais. (Circ 1273)
1.21.6.2.8 - Os valores e bens de terceiros em custódia na instituição devem ser inventariados pelo menos por ocasião do levantamento dos balanços semestrais. (Circ 1273)
1.21.6.2.9 - Os documentos relativos a inventários e conciliações de valores em custódia devem ser autenticados e arquivados para posteriores averiguações. (Circ 1273)
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE
COSIF 1.18 - Contas de Compensação
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.