BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS
COSIF 1.21.6 - OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - PDF
COSIF 1.21.6.1 - GARANTIAS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. GARANTIAS
1.21.6.1.1 - As garantias contabilizam-se levando em conta o valor pelo qual foram recebidas ou prestadas, cabendo registrar: (Circ 1273)
1.21.6.1.2 - As garantias devem ser reforçadas, se necessário, quando houver reajustamento do saldo das obrigações que amparam, inclusive por variação da taxa de compra do câmbio. (Circ 1273)
1.21.6.1.3 - As garantias prestadas por administradores para o exercício do cargo, se previstas nos estatutos sociais, contabilizam-se em OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS, em contrapartida com OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS: (Circ 1273)
1.21.6.1.4 - Às contragarantias adicionais oferecidas à instituição, em razão de prestação de avais e fianças, aplicam-se as regras estabelecidas para garantias recebidas. (Circ 1273)
1.21.6.1. 5 - As garantias prestadas pela instituição, sob a forma de aval, fiança ou outra coobrigação, registram-se na adequada conta do sistema de compensação. Quando o valor da responsabilidade estiver sujeito à variação cambial ou outra forma de reajuste, os saldos dessas contas devem ser atualizados pelo menos por ocasião dos balanços. (Circ 1273)
1.21.6.1.6 - Os títulos e valores mobiliários dados em garantia devem ser registrados nas adequadas contas patrimoniais integrantes do desdobramento de subgrupo Vinculados à Prestação de Garantias. (Cta-Circ 2921 itens 1, 2 e 3)
1.21.6.1.7 - A as responsabilidades decorrentes de fiança bancária amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS devem ser registradas no título RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS, subtítulo No País - Outras, código 9.0.1.30.10-0, tendo como contrapartida o adequado subtítulo da conta BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS, código 3.0.1.30.00-5. (Cta-Circ 2951)
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIFE
COSIF 1.18 - Contas de Compensação
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.