Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.2.6.2 - AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS COOBRIGAÇÕES


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.6 - OUTROS CRÉDITOS

COSIF 1.2.6.2 - AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS COOBRIGAÇÕES

  1. Avais, Fianças e Outras Coobrigações
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS COOBRIGAÇÕES

1.2.6.2.1 - Os créditos decorrentes de avais, fianças e outras coobrigações honrados registram-se no desdobramento Avais e Fianças Honrados, e as rendas correspondentes em RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS. (Circ 1273)

1.2.6.2.2 - As rendas de comissões de avais, fianças e outras coobrigações prestadas, pertencentes ao período e não recebidas, contabilizam-se mensalmente em COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER, em contrapartida com RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. (Circ 1273)

1.2.6.2.3 - Comissões recebidas antecipadamente contabilizam-se em RENDAS ANTECIPADAS, do grupamento Resultados de Exercícios Futuros, para apropriação mensal, segundo o regime de competência, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. (Circ 1273)

1.2.6.2.4 - As comissões a receber, ainda registradas em COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER, incidentes sobre avais ou fianças que venham a ser honrados, transferem-se para CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS. (Circ 1273)

1.2.6.2.5 - Aplicam-se a esses créditos as mesmas normas previstas para as operações de crédito, quanto aos controles internos, à constituição de provisão e à compensação de prejuízos. (Circ 1273)

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

Veja no ANTIGO COSIF 1.9 - OUTROS CRÉDITOS:

  • COSIF 1.9.1. Desdobramentos
  • COSIF 1.9.2. Rendas a Receber
  • COSIF 1.9.3. Negociação e Intermediação de Valores
  • COSIF 1.9.4. Depósitos para Pagamentos de Planos de Expansão
  • COSIF 1.9.5. Avais, Fianças e Outras Coobrigações
  • COSIF 1.9.6. Créditos Tributários
  • COSIF 1.9.7. Participações Antecipadas
  • COSIF 1.9.8. Classificação e Provisionamento de Outros Operações com Características de Concessão de Crédito
  • COSIF 1.9.9. Contingências Ativas

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Circular BCB 1.273/1987 - A Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.



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