BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.6 - OUTROS CRÉDITOS
COSIF 1.2.6.1 - RENDAS A RECEBER
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.2.6.1.1 - As rendas não vinculadas a Operações de Crédito e as demais não capitalizáveis nas contas que lhes deram origem, pertencentes ao período corrente e não recebidas, contabilizam-se nas adequadas contas de receitas, em contrapartida com a conta específica do desdobramento Rendas a Receber. (Circ 1273)
1.2.6.1.2 - A instituição deve manter controles analíticos que permitam identificar a natureza, devedores, vencimentos e os valores registrados. (Circ 1273)
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja no ANTIGO COSIF 1.9 - OUTROS CRÉDITOS:
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.