Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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COSIF 1.2.5.4. DISPOSIÇÕES GERAIS


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

COSIF 1.2.5 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

COSIF 1.2.5.4. DISPOSIÇÕES GERAIS

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.2.5.4.1 - A comissão de abertura de crédito recebida antecipadamente registra-se em RENDAS ANTECIPADAS e apropria-se mensalmente "pro rata temporis". Pode ser reconhecida como receita efetiva no ato do recebimento, se estabelecida em até 3% (três por cento) do valor da operação. (Circ 1273)

1.2.5.4.2 - As composições de dívidas de operações, originalmente classificadas como Operações de Crédito, devem ser mantidas no mesmo subgrupo, apenas com a reclassificação contábil, se for o caso. (Circ 1273)

1.2.5.4.3 - As composições de dívidas de operações anteriormente classificadas em outros subgrupos, que guardarem características de operações de crédito, classificam-se no adequado desdobramento do subgrupo Operações de Crédito. (Circ 1273)

1.2.5.4.4 - As operações de crédito realizadas sob a forma de consórcio, em que uma instituição financeira assuma a condição de líder da operação, devem ser registradas de forma proporcional entre todas as instituições participantes. Igual procedimento deve ser adotado para escrituração das receitas e despesas. (Circ 1273)

1.2.5.4.5 - As instituições financeiras, demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central e as administradoras de consórcio devem ajustar os contratos de mútuo de ouro, mensalmente, com base no valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil. (Circ 2333 art 1º, item II)

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019 (REVOGADO pelo Decreto 12.002/2024), e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)

  1. Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  2. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Circular BCB 2.333/1993 - Dispõe sobre a avaliação das aplicações temporárias em ouro e dos contratos de mútuo de ouro pelo valor de mercado do metal. REVOGADA a partir de 01/01/2022 pela Resolução BCB 120/2021.
  4. As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade devem ser (religiosamente) seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
  5. NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto no Código de Ética Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
  6. As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
  7. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
  8. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
  9. Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; ...; altera o Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis: Lei 9.430/1996, Lei 9.249/1995, Lei 8.981/1995, Lei 4.506/1964, Lei 7.689/1988, Lei 9.718/1998, Lei 10.865/2004, Lei 10.637/2002, Lei 10.833/2003, Lei 12.865/2013, Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100), Lei 9.656/1998, Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102), Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103), Lei 10.893/2004, Lei 11.312/2006, Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104), Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104), Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110), Lei 12.716/2012 e Lei 12.844/2013.
  10. Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.


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