COSIF 1.12 - OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.12 -
OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
- Critérios Gerais - Instituições Financeiras e Demais Autorizadas
- Critérios Gerais - Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamentos
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
- TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
3.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
COSIF 1.14 - Outras Obrigações
- COSIF 1.14.1. Imposto de Renda e Contribuição Social
- COSIF 1.14.2. Obrigações Sociais e Estatutárias
- COSIF 1.14.3. Provisão para Pagamentos a Efetuar
- COSIF 1.14.4. Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte
- COSIF 1.14.5. Cheques Administrativos
- COSIF 1.14.6. Pagamento em Nome de Terceiros
- COSIF 1.14.7. Provisões e Contingências Passivas
- COSIF 1.14.8. Remuneração de Correspondentes no País
- COSIF 1.14.9. Provisão para Garantias Financeiras Prestadas
3.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987. Essa Circular BCB 1.273/1987 foi REVOGADA a partir de 01/01/2022 pelo artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, porém, esse citado artigo foi REVOGADO pela Resolução CMN 4.966/2021.
- O QUE É O COSIF?
3.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil:
- Resolução CMN 4.877/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
- Resolução BCB 059/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de obrigações sociais e trabalhistas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento.
- NBC-TG-33 - Benefícios a Empregados - Na página indicada existem informações complementares que também devem ser seguidas religiosamente por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade. O não cumprimento do previsto no Código de Ética do Contador pode resultar em processo administrativa sujeito à penalidades.
- NBC-PG-01 - Código de Ética do Contador
- O não cumprimento do previsto nessa norma pode resultar em processo administrativa sujeito à penalidades.
-
Lei 11.941/2009 - Alterou a Lei 6.404/1976 para adaptá-la às NBC - Normas
Brasileiras de Contabilidade.
-
Lei 12.973/2014
(artigo 71 e
artigo 58) - Alterou a Legislação Tributárias para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de
Contabilidade.
-
Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem
Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - Tributação pelo Lucro Real -
Obrigatoriedade.
- RIR/2018 - artigo 286 - O Resultado (Lucro ou Prejuízo) deve ser apurado com base
na Lei 6.404/1976 que foi adapta às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2016 -
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.