Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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COSIF 1.11.2 - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES - CONSÓRCIO E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.11 - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES

COSIF 1.11.2 - Critérios Gerais - Administradoras de Consórcio e Instituições Pagamentos - Resolução BCB 008/2020 - PDF

  1. Critérios Gerais Aplicáveis às Administradoras de Consórcio e às Instituições de Pagamento
  2. Informações Complementares do COSIFE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. Critérios Gerais Aplicáveis às Administradoras de Consórcio e às Instituições de Pagamento

1.11.2.1 - Esta subseção dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.

1.11.2.2 - As instituições de pagamento e as administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010, na mensuração, reconhecimento e divulgação das transações com pagamento baseado em ações.

1.11.2.3 - Os pronunciamentos técnicos citados no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1), enquanto não forem também recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.

1.11.2.4 - As menções a outros pronunciamentos do CPC no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1) devem ser interpretadas, para os efeitos desta subseção, como referência a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) que estabelecem critérios contábeis correlatos aos pronunciamentos objeto das menções.

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES

2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF

COSIF 1.14 - Outras Obrigações

  • COSIF 1.14.1. Imposto de Renda e Contribuição Social
  • COSIF 1.14.2. Obrigações Sociais e Estatutárias
  • COSIF 1.14.3. Provisão para Pagamentos a Efetuar
  • COSIF 1.14.4. Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte
  • COSIF 1.14.5. Cheques Administrativos
  • COSIF 1.14.6. Pagamento em Nome de Terceiros
  • COSIF 1.14.7. Provisões e Contingências Passivas
  • COSIF 1.14.8. Remuneração de Correspondentes no País
  • COSIF 1.14.9. Provisão para Garantias Financeiras Prestadas

2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987 - REVOGADA a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  2. O QUE É O COSIF?

2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES

Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil:

  1. Resolução CMN 3.921/2010 - Dispõe sobre a política de remuneração de administradores das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Pagamento Baseado em Ações).
  2. Circular BCB 3.930/2019 - Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3. Vigorou até 31/12/2020 Veja a Resolução BCB 054/2020 Vigora a partir de 01/01/2021
    As instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4), nos termos da Resolução CMN 4.553/2017, devem divulgar documento denominado Relatório de Pilar 3, observada a segmentação estabelecida no COSIF III desta Circular e sumarizada em quadro resumo no Anexo I desta Circular [Circular BCB 3.930/2019] com nova redação dada pela Circular BCB 4.003/2020, que vigorou de 04/05/2020 a 31/12/2020.
  3. Resolução BCB 008/2020 - Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio.
  4. Resolução BCB 054/2020 - Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3. Vigora a partir de 01/01/2021.
    REVOGA:
    I - o art. 5º da Circular BCB3.692/2013;
    II - os arts. 1º a 25 da Circular BCB 3.930/2019;
    III - os arts. 27 e 28 da Circular BCB 3.930/2019;
    IV - os arts. 2º e 3º da Circular BCB 3.938/2019; e
    V - a Circular BCB 4.003/2020.
  5. Instrução Normativa BCB 239/2022 - Altera o leiaute do documento Relatório de Pilar 3, de que tratam a Resolução BCB 054/2020 e a Carta Circular BCB 3.936/2019.
  6. NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em Ações - Na página indicada existem informações complementares que também devem ser seguidas religiosamente por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade. O não cumprimento do previsto no Código de Ética do Contador pode resultar em processo administrativa sujeito à penalidades.
  7. RIR/2018 - Artigo 370 - Pagamento Baseado em Ações
  8. Artigos 33 e 34 da Lei 12.973/2014 - Pagamento Baseado em Ações
  9. Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Artigo 161 - Pagamento Baseado em Ações

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







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