COSIF 1.11.1 - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES - INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS PELO BACEN
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.11 - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES
COSIF 1.11.1 -
Critérios Gerais - Instituições Financeiras e Demais Autorizadas - Resolução CMN 3.989/2011 -
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- Critérios Gerais Aplicáveis às Instituições Financeiras e Demais Instituições Autorizadas
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. Critérios Gerais Aplicáveis às Instituições Financeiras e Demais Instituições Autorizadas
1.11.1.1 - Esta subseção estabelece critérios e condições para a mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
1.11.1.2 - O disposto nesta subseção não se aplica às administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
1.11.1.3 - As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010, na mensuração, reconhecimento e divulgação das transações com pagamento baseado em ações.
1.11.1.4 - Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 10 (R1), enquanto não referendados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.
1.11.1.5 - O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos a serem observados na elaboração e divulgação das informações de que trata esta subseção
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
- TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
COSIF 1.14 - Outras Obrigações
- COSIF 1.14.1. Imposto de Renda e Contribuição Social
- COSIF 1.14.2. Obrigações Sociais e Estatutárias
- COSIF 1.14.3. Provisão para Pagamentos a Efetuar
- COSIF 1.14.4. Contribuições a Recolher ou Retidas na Fonte
- COSIF 1.14.5. Cheques Administrativos
- COSIF 1.14.6. Pagamento em Nome de Terceiros
- COSIF 1.14.7. Provisões e Contingências Passivas
- COSIF 1.14.8. Remuneração de Correspondentes no País
- COSIF 1.14.9. Provisão para Garantias Financeiras Prestadas
2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
- COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN - Circular BCB 1.273/1987 - REVOGADA a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- O QUE É O COSIF?
2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil:
- Resolução CMN 3.921/2010 - Dispõe sobre a política de remuneração de administradores das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Pagamento Baseado em Ações).
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Resolução CMN 3.989/2011 - Estabelece critérios e condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Circular BCB 3.930/2019 - Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3. Vigorou até 31/12/2020 Veja a
Resolução BCB 054/2020
Vigora a partir de 01/01/2021
As instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4), nos termos da Resolução CMN 4.553/2017, devem divulgar documento denominado Relatório de Pilar 3, observada a segmentação estabelecida no COSIF III desta Circular e sumarizada em quadro resumo no Anexo I desta Circular [Circular BCB 3.930/2019] com nova redação dada pela Circular BCB 4.003/2020, que vigorou de 04/05/2020 a 31/12/2020.
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Resolução BCB 008/2020 - Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas instituições de pagamento e administradoras de consórcio
- Resolução BCB 054/2020 - Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3. Vigora a partir de 01/01/2021.
REVOGA:
I - o art. 5º da Circular BCB3.692/2013;
II - os arts. 1º a 25 da Circular BCB 3.930/2019;
III - os arts. 27 e 28 da Circular BCB 3.930/2019;
IV - os arts. 2º e 3º da Circular BCB 3.938/2019; e
V - a Circular BCB 4.003/2020.
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Instrução Normativa BCB 239/2022 - Altera o leiaute do documento Relatório de Pilar 3, de que tratam a Resolução BCB 054/2020 e a Carta Circular BCB 3.936/2019.
- NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em Ações - Na página indicada existem informações complementares que também devem ser seguidas religiosamente por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade. O não cumprimento do previsto no Código de Ética do Contador pode resultar em processo administrativa sujeito à penalidades.
- RIR/2018 - Artigo 370 - Pagamento Baseado em Ações
- Artigos 33 e 34 da Lei 12.973/2014 - Pagamento Baseado em Ações
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Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Artigo 161 - Pagamento Baseado em Ações
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.