EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORES INDEPENDENTES
ANEXO II - BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB = BACEN)
CONTABILIDADE APLICADA ÀS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BCB
PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – (COSIF)
NOTA DO COSIFE:
Na parte bloqueada (só para assinantes) estão os endereçamentos para informações complementares (com Referências Cruzadas) para textos elucidativos, esquemas de contabilização, legislação e normas correlacionadas.
O antigo COSIF do BACEN (BCB) foi tirado do site e está sendo preparada nova versão com endereços e codificações totalmente diferentes dos antigamente utilizados. Talvez seja uma forma de dificultar o rápido ACESSO À INFORMAÇÃO. Mas, a quase totalidade das normas são as mesmas. Muitas com pequenas alterações e outras extremamente burocráticas como a demonstração do Patrimônio de Referência. Este é utilizado no cálculo de limites operacionais que não têm impedido a insolvência de instituições financeiras, porque a inadimplência causadora dessa insolvência é gerada por dissonantes (desastrosas) políticas econômicas e monetárias.
Por mera teimosia, preconceito, discriminação e perseguição profissional (segregação social), os dirigentes do BACEN insistem em não adotar as verdadeiras NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE, sabendo-se que o CFC - Conselho Federal de Contabilidade brasileiro participa da elaboração dessas normas mundialmente utilizadas, inclusive com a introdução de conceitos que eram usados somente no Brasil (equivalência patrimonial e atualização monetária em épocas de hiperinflação).
Tais dirigentes negacionistas preferem adotar os Pronunciamentos do CPC que NÃO SÃO publicados no DOU - Dário Oficial da União (não são oficializados) e por isso dependem da aprovação e da publicação feita pelo CFC. O mesmo esquema (complô) para banimento do CFC vem sendo adotado pelas demais Agências Nacionais Reguladoras que se transformaram em administradoras de CARTÉIS por segmentos operacionais. Mas, são obrigadas a aceitar que o CFC seja o centralizador dos Exames de Qualificação Técnica para Auditores e Peritos e dos Exames de Suficiência para recém formados e, ainda, do cadastramento dos profissionais habilitados.
O cadastramento de Peritos (contábeis, por exemplo) passou a ser determinado pelo Código de Processo Civil de 2015 quando versa sobre a qualificação profissional dos PERITOS como auxiliares de Juízes em causas judiciais. O mesmo procedimento de buscar profissionais habilitados para as diversas funções e cargos públicos deveria ser adotado pelos nossos dirigentes nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal, nesse rol incluindo-se o Distrito Federal). Mas, geralmente são admitidos os apadrinhados sem qualquer experiência profissional.
RESUMO DAS NORMAS EXPEDIDAS PELO CMN PELO BCB