Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   textos

A ILEGAL ATUAÇÃO DO COPOM – COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA



COPOM - COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA

AS ALTAS TAXAS DE JUROS PROVOCANDO UM DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL

São Paulo, 03/09/2011 (Revisado em 20/02/2024)

A ILEGAL ATUAÇÃO DO COPOM

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

  1. O ÓRGÃO MÁXIMO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MONETÁRIA
  2. AUTORIDADES DELIBERATIVAS NO CMN
  3. A QUESTÃO: ILEGALIDADE DA CRIAÇÃO DO COPOM
  4. BANCARROTA = AUSÊNCIA DE RESERVAS MONETÁRIAS
  5. A ARTIFICIAL VALORIZAÇÃO DO REAL NO GOVERNO FHC
  6. O COPOM GARANTINDO A RENTABILIDADE DOS CAPITALISTAS
  7. FRAUDES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DAS MULTINACIONAIS
  8. COMPOSIÇÃO DO COPOM
  9. AÇAMBARCANDO FIÉIS SUBALTERNOS NA PIRÂMIDE HIERÁRQUICA
  10. O PERIGO DA INFLUÊNCIA DE LOBISTAS
  11. DESFALQUE NOS COFRES PÚBLICOS
  12. O COPOM E O BANCO CENTRAL INDEPENDENTE
  13. INTERVENÇÃO NO BANCO CENTRAL
  14. CONTRIBUINDO PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES
  15. HISTÓRICO DAS CIRCULARES EXPEDIDAS
  16. EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO
  17. PARECER SOBRE ILEGALIDADE DA CRIAÇÃO DO COPOM

1. O ÓRGÃO MÁXIMO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MONETÁRIA

O verdadeiro órgão máximo de elaboração da nossa Política Monetária é o CMN - Conselho Monetário Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda. Esta função do CMN está descrita no Capítulo II da Lei 4.595/1964.

Por sua vez, o Banco Central do Brasil, na qualidade de autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, é apenas um agente executor do que foi decidido pelo CMN, conforme está descrito no Capítulo III da Lei 4.595/1964.

2. AUTORIDADES DELIBERATIVAS NO CMN

Atualmente, segundo o artigo 8º da Lei 6.069/1995, integram o CMN três servidores estatais que são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional. São eles:

  1. O Ministro de Estado da Fazenda (Presidente do CMN)
  2. O Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento
  3. O Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).

3. A QUESTÃO: ILEGALIDADE DA CRIAÇÃO DO COPOM

O que significa a sigla COPOM?

O COPOM – COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA é um órgão não oficial criado pelos dirigentes do Banco Central em 20 de junho de 1996 por intermédio da Circular BCB 2.698/1996. Presume-se que a criação do COPOM foi necessária durante o governo FHC porque naquela época o Brasil já enfrentava graves problemas com a crescente falta de Reservas Monetárias (o que significa a existência da chamada de bancarrota). Estas eram remetidas para o exterior de forma fraudulenta (Evasão de Divisas), mediante transações que ficaram conhecidas como Lavagem de Dinheiro.

Essas transações fraudulentas, que atingiram valor semelhante ao da dívida externa brasileira, aconteciam no sistema financeiro brasileiro através das contas correntes bancárias de não residentes (de Paraísos Fiscais), conhecidas como CC5. Por isso, o governo brasileiro vivia pedindo dinheiro emprestado ao FMI – Fundo Monetário Internacional e aos banqueiros que se organizaram numa instituição não oficial denominada “Clube de Paris”.

4. BANCARROTA = AUSÊNCIA DE RESERVAS MONETÁRIAS

Em razão da falta das Reservas Monetárias evadidas (fraudulentamente), contrariando o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986, era preciso aumentar as taxas de juros para conseguir investidores externos para os Títulos Públicos brasileiros. Considerando que a elevação das taxas de juros era a principal das formas de captar dinheiro para suprir o Déficit Público interno (no Orçamento Nacional - Contabilidade Pública) e o déficit externo (no Balanço de Pagamentos - Contabilidade Nacional), foi criado o COPOM na tentativa de desburocratizar os procedimento e assim agilizar o processo de manipulação da Política Monetária. Veja adiante quais foram as Circulares expedidas pela diretoria do Banco Central que em pequenos espaços de tempo alteraram as regras vigentes.

A Contabilidade Pública (contabilização dos atos e fatos previstos no Orçamento Nacional) é gerenciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (órgão do Ministério da Fazenda) e a Contabilidade Nacional (Balanço de Pagamentos - Contas Nacionais - de um País em relação aos demais, estrangeiros) é gerenciada pelo Banco Central do Brasil (autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda).

5. A ARTIFICIAL VALORIZAÇÃO DO REAL NO GOVERNO FHC

Em razão da artificial valorização da nossa moeda (o Real) em relação ao Dólar, que foi praticada durante o Governo FHC, as nossas importações eram bem maiores que as exportações,gerando déficits no Balanço de Pagamentos, tal como vem acontecendo com os Estados Unidos da América e com alguns países europeus. Em razão desse déficit na Balança Comercial(exportações menos importações) tais países estão quebrados (endividados, falidos, na bancarrota), tal como também aconteceu com o Brasil durante as décadas perdidas de 1980 e 1990.

6. O COPOM GARANTINDO A RENTABILIDADE DOS CAPITALISTAS

Diante desses fatos, a criação do COPOM era a forma mais eficaz de agilizar o estabelecimento de diretrizes para a política monetária, mediante a manipulação do percentual da taxa de juros que tanto benefício tem gerado para os detentores do Poderio Econômico. Estes só investem em Títulos Públicos para que não corram risco de perder seus investimentos em razão falência da entidade captadora, quando esta for empresa de capital aberto ou instituição financeira, ambas “privadas”, na mais completa acepção da palavra.

7. FRAUDES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DAS MULTINACIONAIS

Sobre as “privadas” do mundo empresarial, veja o texto denominado Poços Sem Fundo ou Volta Keynes, Estás Perdoado. Nele o articulista comenta a falência das grandes empresas norte-americanas(multinacionais) em razão de fraudes financeiras e operacionais praticadas através da contabilidade criativa. Essa contabilidade fraudulenta era gerenciada por mesquinhos executivos (capatazes),devidamente comandados por megalomaníacos acionistas controladores, em detrimento do povo norte-americano, na qualidade de pequeno investidor que queria garantir uma aposentadoria melhor.

Veja também o texto relativo às fraudes praticadas pelo Lehmam Brothers, banco de crédito imobiliário norte-americano que faliu deixando os pequenos investidores sem suas poupanças conseguidas durante anos de árduo trabalho. Na verdade, a falência aconteceu porque o banco financiava imóveis por preços supervalorizados (subprime - sem garantia - porque o custo da construção e o seu valor de mercado era muito inferior ao valor financiado). Este é um fator extremamente negativo do mega-especulativo mercado imobiliário norte-americano.

Depois que ficou evidente a falência econômica dos Estados Unidos, muitas de suas empresas privadas demitiram funcionários, gerando alto índice de desemprego. Por esse motivo, os compradores do imóveis não puderam pagar suas prestações e o Lehman Brothers não pôde resgatar os títulos com vencimento a curto prazo, emitidos para captação do dinheiro que seria emprestado aos compradores. Como agora não existem consumidores para os imóveis por tais preços excessivamente elevados, o banco não teve como vendê-los sem arcar com os elevados prejuízos que o levaram à falência. Tal como vem acontecendo no Brasil desde de 1995, a fiscalização do sistema financeiro pela autoridade monetária norte-americana é bem deficiente e completamente ineficiente.

Lembrete: O que está acontecendo com os países desenvolvidos desde 2008,poderá acontecer com o Brasil se o governo federal abrir mão do efetivo controles obre a economia e sobre as empresas privadas e principalmente sobre as privatizadas, que foram os baluartes do Milagre Brasileiro acontecido durante o Governo Militar iniciado em 1964.

8. COMPOSIÇÃO DO COPOM

O COPOM - Comitê de Política Monetária é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central e é presidido pelo presidente daquela autarquia federal incumbida do gerenciamento das determinações do CMN - Conselho Monetário Nacional, que durante o Governo Lula tinha como presidente o Ministério da Fazenda Guido Mantega ao qual era subalterno o ex-deputado federal eleito pelo PSDB (Henrique Meireles). Depois de Guido Mantega foi perseguido e destituído pelos inimigos dos trabalhadores, o Brasil passou a regredir tendo como Ministro da Fazenda Henrique Meireles durante o Desgoverno Temer. Este último, com o apoio dos inimigos dos trabalhadores, aplicou um Golpe Institucional contra a Presidenta Dilma Russeff.

9. AÇAMBARCANDO FIÉIS SUBALTERNOS NA PIRÂMIDE HIERÁRQUICA

Das discussões periódicas do COPOM, sobre o percentual a ser adotado para as taxas de juros, também integram o grupo de gestores de nossa política monetária servidores do Banco Central (funcionários ou não), entre eles, os chefes de departamentos, “consultores” (que deve ser o apelido dado aos economistas concursados ou não), o secretário-executivo da diretoria (porque diretor não trabalha; é figura decorativa, tal como foi Henrique Meireles na Presidência do Banco Central do Brasil), o coordenador do grupo de comunicação institucional e o assessor de imprensa.

No decorrer do tempo, alterações foram efetuadas nessa composição.

10. O PERIGO DA INFLUÊNCIA DE LOBISTAS

Do exposto podemos perceber que somente os servidores do BACEN do seu mais alto escalão hierárquico resolvem o que fazer com as taxas de juros, entre outras de suas incumbências, sem nenhuma interferência oficial dos demais agentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Por isso os membros do COPOM agem com Poder Absoluto, acima dos Três Poderes da Nação, podendo, inclusive desviar verbas do Orçamento Nacional sem a indispensável e necessária aprovação dos membros dos Três Poderes.

Isto significa que, sob a influência negativa de importantes Lobistas (agentes de pressão contratados pelos capitalistas), os gestores de nossa política econômica podem estar regulamentando em causa própria dos amigos banqueiros e dos cerca de 20mil investidores detentores de 80% dos títulos públicos emitidos.

Assim sendo, os membros do COPOM são os verdadeiros inimigos a serem combatidos. Então, diante dessas acusações, durante o Governo Temer as taxa de juros foram reduzidas a ponto de alcançarem o menor percentual desde que o COPOM foi criado. Porém, mediante Operações Compromissadas por Recompra de Títulos Públicos a curto prazo, os responsáveis por tais operações no Banco Central continuaram a pagar altíssimas taxa de juros aos detentores desses Títulos Públicos.

É sabido que os dirigentes do Banco Central, depois de seu período de atuação na autarquia federal, geralmente assumem cargos importantes em instituições financeiras e alguns até se tornaram banqueiros (naturalmente como testas-de-ferro de alguns que não podem ou não querem aparecer). Este fato não deve ser desprezado, se considerarmos que todo ex-dirigente ou alto funcionário do Banco Central tem importante influência sobre os seus ex-subalternos na pirâmide hierárquica na autarquia que dirigiu.

Então, depois de deixar o cargo público, agora na qualidade de Lobista, os ex-dirigentes e os latos funcionários podem influenciar seus antigos subalternos a agirem em proveito da pequena massa endinheirada, que vive a custa da taxa de juros paga pelo governo, em detrimento do povo que continua enfrentando suas eternas mazelas, que poderiam ser facilmente resolvidas com a metade dos juros pagos aos capitalistas (detentores do poderio econômico).

11. DESFALQUE NOS COFRES PÚBLICOS

A satisfação dos interesses defendidos pelos Lobistas, obedecida pelos membros do COPOM sempre quando há significativo aumento das taxas de juros ou diante da manutenção das altíssimas taxas em vigor, obviamente resultará em desfalque nos cofres públicos, que sempre acontece em detrimento da nossa sofrida população que lamenta a falta de verbas públicas para a educação, saúde pública, saneamento básico e para a construção de habitações populares.

O simples aumento da taxa de juros em 1% é suficiente para consumir grande parte das verbas necessárias aos carentes setores enumerados.

12. O COPOM E O BANCO CENTRAL INDEPENDENTE

Talvez em razão da excessiva liberdade de ação dada aos dirigentes a aos altos funcionários do Banco Central, a imprensa venha afirmando que aquela autarquia é órgão autônomo (independente), embora legalmente não seja.

Se do jeito que está, eles podem fazer o que bem quiserem em benefício dos detentores do poderio econômico, imagine o que fariam se o Banco Central de fato pudesse agir independentemente das decisões nacionais emanadas do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

13. INTERVENÇÃO NO BANCO CENTRAL

Considerando que o presidente do Banco Central, com base na Lei 6.024/1974, pode intervir em instituições financeiras mal administradas, fazia-se necessário que a Presidente Dilma decrete uma intervenção no Banco Central sob o gerenciamento do Ministro da Fazenda Guido Mantega.

Precisamos intervir nessa farra de privilegiados gestores da “Caixa Preta”,porque eles vão quebrar o Brasil se ficarem aumentando as taxas de juros. O saudoso ex-vice-presidente José Alencar da Silva, se ainda estivesse em vida,diria o mesmo. Semelhante frase foi dita pelo primeiro presidente do Banco Central, Dênio Nogueira, que em 1965 herdou a "Caixa Preta" para ser administrada, a antiga SUMOC -Superintendência da Moeda e do Crédito sob a nova denominação de Banco Central do Brasil (artigo 8º da Lei 4.595/1964).

Em 25/04/2005, Mauro Santayanna escreveu no blog "Arquivo2", comentando o dito por Dênio Nogueira, pelo ex-vice-presidente da República José de Alencar e pelo oposicionista presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcante:

Estranham alguns que o vice-presidente da República, José Alencar, e o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, estejam tocando, a quatro mãos, a mesma toada contra os juros altos. Não há o que estranhar. Diferentes em muitos aspectos, Alencar e Severino são homens vindos do interior. O mineiro, filho de pequenos comerciantes, começou a sua vida empresarial com uma lojinha de duas portas, que se transformou em gigantesco complexo de empresas têxteis. Ele pensa de maneira singela: o país precisa de consumidores; para que haja consumidores, são necessários empregos e salários. A máquina econômica não se move sem dinheiro. Se o dinheiro é caro, há menos empregados e menos salários, e toda a economia retrocede. É a visão do empreendedor. Severino, pelo que conta, vive acossado pelos seus eleitores pobres. Todos lhe pedem alguma coisa, quando vai às bases eleitorais. O presidente da Câmara sabe que lhe seria mais cômodo representar região rica e desenvolvida, em que eleger-se não lhe custasse tanto. Sua desconfiança no Banco Central não é nova. Ao assumir a Presidência da Câmara [Severino Cavalcante] declarou que se opunha à independência da instituição com uma frase forte: o Banco Central não pode ser autônomo; ao contrário, precisa é de cabresto.

14. CONTRIBUINDO PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES

Pois é, já que os Lobistas podem fazer pressão em benefício de seus riquíssimos patrões, nós, do COSIFe, também podemos fazer uma pressãozinha através deste texto.

Assim, talvez consigamos que a opinião pública cobre providências para saneamento das irregularidades cometidas pelos dirigentes do Banco Central, tal como o Coordenador deste site do COSIFE fez para que fosse reprimida a Lavagem de Dinheiro e a Evasão Cambial ou de Divisas. Veja o texto intitulado A Unificação dos Mercados de Câmbio.

O País não pode ficar à mercê de poucos funcionários do BACEN que podem decidir sozinhos por uma Nação inteira, por intermédio do COPOM, como e quando abrirão os cofres do Tesouro Nacional para devolver aos detentores do poderio econômico, através dos juros, os impostos por eles pagos, assim tornando-os isentos de tributação.

Uma simples Circular do BCB, assinada por um dos diretores da autarquia federal,não tem autonomia para criar um Comitê de Política Monetária sem a necessária anuência do CMN, que teria a obrigação de levar o intento à apreciação do Congresso Nacional.

15. HISTÓRICO DAS CIRCULARES EXPEDIDAS

Vejamos a seguir o histórico de Circulares expedidas por diretores do Banco Central, que, em instância inferior, durante anos decidiram o destino financeiro da Nação brasileira, tirando dinheiro “dos cofres” do Tesouro Nacional para entregá-lo aos capitalistas “de mão beijada” (de graça, gratuitamente, sem nada obter em troca). Verdadeiro desfalque no Tesouro Nacional.

Circular BCB 2.698/1996 (REVOGADA pela Circular BCB 2.900/1999) - A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29/05/1996, com base no art. 10 da Lei 4.595/1964, resolveu criar a Taxa Básica do Banco Central (TBC) e o Comitê de Política Monetária (COPOM). A circular foi assinada por Francisco Lafaiete de Pádua Lopes – Diretor. Na remissão existente no site do Banco Central consta que foi revogada, mas não consta o ato de revogação.

Circular BCB 2.900/1999 – Alterando as regras a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23.06.1999, considerando o disposto no Decreto 3.088/1999 (que estabeleceu a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária), resolveu alterar os objetivos e competências do Comitê de Política Monetária (COPOM), resolveu estabelecer o período de vigência da meta para a Taxa SELIC, seu eventual viés e aprovou o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM). Assinada por Luiz Fernando Figueiredo - Diretor. Segundo o site do Banco Central, esta Circular continua em vigor. Porém, deve estar em desuso, tendo-se em vista que a Circular BCB 2.966/2000 aprovou novo Regulamento para o COPOM.

Circular BCB 2.966/2000 (REVOGADA pela Circular BCB 2.980/2000) – Mudando as regras, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 03/02/2000, considerando o disposto no Decreto 3.088/1999, divulgou seu novo Regulamento e fixou taxas de acréscimo à Taxa SELIC, para as operações de Redesconto do Banco Central. Assinada por Luiz Fernando Figueiredo – Diretor.

Circular BCB 2.980/2000 (REVOGADA pela Circular BCB 3.010/2000) – Mais uma vez mudando as regras, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26/04/2000, considerando o disposto no Decreto 3.088/1999, resolveu alterar os objetivos e as competências do Comitê de Política Monetária (COPOM),divulgando seu novo Regulamento. Assinada por Luiz Fernando Figueiredo - Diretor

Circular BCB 3.010/2000 (REVOGADA pela Circular BCB 3.161/2002) – Novamente mudando as regras, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17/10/2000, considerando o disposto no Decreto 3.088/1999, resolveu alterar os objetivos e funcionamento do Comitê de Política Monetária (COPOM), divulgando seu novo Regulamento. Assinada por Luiz Fernando Figueiredo – Diretor.

Circular BCB 3.161/2002 (REVOGADA pela Circular BCB 3.193/2003) – Outra vez mudando as regras, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 06/11/2002, considerando o disposto no Decreto 3.088/1999, divulgou novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM). Assinada por Luiz Fernando Figueiredo – Diretor.

Circular BCB 3.193/2003 (REVOGADA pela Circular BCB 3.204/2003) – Novamente a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14/05/2003, considerando o disposto no Decreto 3.088/1999, divulgou novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM), desta vez assinada pelo Diretor Luiz Augusto de Oliveira Candiota.

Circular BCB 3.204/2003 (REVOGADA pela Circular BCB 3.297/2005) – Em mais uma das incansáveis alterações, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 04/09/2003, considerando o disposto no Decreto 3.088/1999, divulgou novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM). Assinada pelo Diretor Luiz Augusto de Oliveira Candiota.

Circular BCB 3.297/2005 – Na tentativa de sanar as erros no regulamento do COPOM, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31/10/2005, considerando o disposto no Decreto 3.088/1999, e na Resolução CMN 3.210/2004, divulgou novo regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom), desta vez assinada pelo Diretor Alexandre Schwartsman, que na data em que foi elaborado este texto ainda estava em vigor.

Somente no Governo da Presidente Dilma Russeff, em maio de 2011, foi editada a Circular BCB 3.536/2011, que alterou o item VII do § 2º do artigo 3º da Circular BCB 3.297/2005 e ainda os itens II e VI do § 1º do seu artigo 4º, que passaram a ter as seguintes redações:

Art. 3º, § 2º , item VII - Departamento de Assuntos Internacionais (Derin)

Art. 4º, § 1º, item II - Chefe do Depin: ambiente externo com foco no mercado financeiro internacional, operações do Banco Central do Brasil, evolução domercado de câmbio e das reservas internacionais;

Art. 4º, § 1º, item VI - Chefe do Derin: evolução da conjuntura econômica internacional.

A Resolução CMN 4.367/2014 REVOGOU a Resolução CMN 3.120/2004 sob o pretexto de estar sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.

Por sua vez, aquela Circular BCB 3.297/2005 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.593/2012, que foi REVOGADA pela Circular BCB 3.868/2017 que divulgou novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).

Então, diante de todas incertezas que resultaram em tantas alterações e revogações é possível entender o quanto estavam perdidos os inconsequentes dirigentes do Banco Central que se sujeitavam aos desmandos dos incógnitos membros do COPOM - Comitê de Política Monetária.

16. EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO

É importante salientar que a regulamentação do COPOM só ficou mais bem definida depois que a CPI Banestado apontou irregularidades nas administrações anteriores do Banco Central, razão pela qual foi extinto o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.

Esse mercado de câmbio não oficial (não previsto na Legislação vigente) foi criado pelos dirigentes do Banco Central sem embasamento legal na antevéspera do Natal de 1988, mediante uma “penada” do presidente da autarquia federal denominada Banco Central do Brasil, na época Elmo Camões.

A partir de 1989, essa oficialização do antigo mercado de câmbio paralelo, inventado pelos doleiros, passou a facilitar a Lavagem de Dinheiro (“Sujo” = obtido na ilegalidade) e a Sonegação Fiscal com a utilização de falsas instituições financeiras sediadas em Paraísos Fiscais (as ilhas do inconfessável).

Veja as explicações da Diretoria do Banco Central na cartilha denominada O Regime Cambial Brasileiro.

Semelhantes foram as conclusões a que chegaram os parlamentares atuantes na citada CPI do Banestado. Por isso foram proibidas as remessas de dinheiro para o exterior por intermédio das contas correntes bancárias de não residentes(de Paraísos Fiscais). Essa proibição aconteceu a partir de janeiro de 2005.

Em março de 2005 entrou em vigor o RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais em substituição à antiga CNC – Consolidação das Normas Cambiais em que estavam as normas que possibilitavam a Lavagem de Dinheiro (Evasão Cambial e de Divisas). De olho nesse tema, foram efetuadas as alterações no COPOM em 2011.

Meses antes da entrada em vigor do RMCCI, foi editada a Resolução CMN 3.210/2004, assinada pelo Presidente do Banco Central Henrique de Campos Meirelles que, pela primeira vez desde a criação do COPOM, fixou a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano 2006.

Sem atentar para a irregular criação do COPOM - Comitê de Política Monetária, o CMN - Conselho Monetário Nacional apenas determinou ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando a execução do contido na Resolução CMN 3.210/2004.

17. PARECER SOBRE ILEGALIDADE DA CRIAÇÃO DO COPOM

Sobre a ilegalidade da criação do COPOM – COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA, na biblioteca da Câmara dos Deputados existe parecer redigido por Guilherme Jurema Falcão, que em setembro de 2003 era Consultor Legislativo da Área VII relativa aos seguintes temas: Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico, Defesa do Consumidor. O parecerista trabalhava, ou ainda trabalhe, na Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, em Brasília - DF

Como conclusão do seu trabalho, o mencionado Consultor Legislativo escreveu:

Assim, a ilegalidade da criação e da continuação das atividades do COPOM parece-nos flagrante, ensejando inclusive medidas judiciais, como a arguição da inconstitucionalidade da Circular BACEN 2.698, de 20 de junho de 1996.

Cabe-nos concluir que não há embasamento legal para que o Banco Central do Brasil crie um comitê em seu organograma que venha a exercer funções que são legalmente atribuídas ao CMN, de acordo com a Lei nº 4.595/64”.

PRÓXIMO TEXTO: CONSIDERAÇÃO SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA (COPOM) E A LEI 4.595/1964 QUE REGE O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.