Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RISCO BRASIL X RISCO EUA #3



RISCO BRASIL X RISCO EUA #3

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E PARAÍSOS FISCAIS = INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL

São Paulo, 20/02/2005 (Revisado em 14-03-2024)

O Dólar Furado - Reserva Monetária Sem Lastro.

  1. O DIFAMATÓRIO RISCO BRASIL DURANTE O GOVERNO FHC
  2. OS STATES SÃO INTOCÁVEIS POR CRISES ECONÔMICAS
  3. A REVISTA CARTA CAPITAL  E O ATOLEIRO NORTE-AMERICANO
  4. A REVISTA VEJA E A IRRESPONSABILIDADE FISCAL DOS IANQUES
  5. O FINANCIAMENTO DOS DÉFICITS NORTE-AMERICANOS
  6. O RISCO USA E O PIONEIRISMO DO COSIFE
  7. A FALÁCIA DA REDUÇÃO DOS IMPOSTOS PARA GERAR EMPREGOS
  8. RONALD REAGAN E A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NORTE-AMERICANO
  9. JOINT VENTURES NA CHINA PARA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO
  10. TRIBUTAÇÃO EM BASE UNIVERSAL - LUCROS OBTIDOS NO EXTERIOR
  11. A ATUAÇÃO DOS LOBISTAS CONTRATADOS PELO GRANDE CAPITAL
  12. A REVISTA EXAME, PETER DRUKER E A ADMINISTRAÇÃO MODERNA
  13. MISERÁVEIS BRASILEIROS VERSUS MISERÁVEIS NORTE-AMERICANOS
  14. O BRASIL É UM GRANDE PARAÍSO FISCAL
  15. PREVENDO A QUEBRA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
  16. A NECESSÁRIA DISTRIBUIÇÃO DA RENDA COM OS TRABALHADORES

Veja outros textos sobre o Risco Brasil

  1. Risco América Versus Risco Brasil - Ano 2002 - Sarbanes Oxley Act (Sarbox) - Governança Corporativa
  2. Soberania a Ser Resgatada - Agências de Rating - Classificação de Risco - Ano 2002
  3. O Risco Brasil - 21/02/2003
  4. As Bolsas de Valores, o Mercado de Balcão e o Risco Brasil - 13/01/2005
  5. As Agências de Rating Novamente Acusadas - 17/08/2007
  6. A Derrocada Financeira Norte Americana - 20/09/2008
  7. O Dólar Furado - Falta de Liquidez, Instabilidade e Crise Mundial - 17/09/2009

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. O DIFAMATÓRIO RISCO BRASIL DURANTE O GOVERNO FHC

No início do ano de 2005 estiveram nas bancas as revistas Carta Capital e Veja com matérias interessantes sobre o RISCO EUA. Ambas mostraram evidências de que o risco deles pode ser considerado maior do que o nosso, apesar dos difamadores bancos norte-americanos apresentarem somente alguns países por eles desqualificados como sendo de potencial arriscados para investimentos.

Afinal, que risco tem investir em países do Terceiro Mundo que vêm sustentando os países desenvolvidos desde o ano de 1500?

As Agências de Rating - de Classificação de Riscos - provaram ao mundo que suas avaliações são completamente furadas. Nunca previram a crise norte-americana, embora este COSIFE a venha comentando desde 2002.

Veja o texto Risco Brasil Versus Risco USA (de 2002) em que se comenta o surto de falências de grandes empresas norte-americanas ocorrida desde a década de 1990 que culminou com a expedição do SOX - Sarbanes Oxley Act. Veja ainda os acima endereçados (no sumário).

2. OS STATES SÃO INTOCÁVEIS POR CRISES ECONÔMICAS

Porém, os citados editores das Revistas Veja e Carta Capital não foram tão taxativos como aqui no COSIFE.

Assim fizeram para não serem inconsequentemente ridicularizados por aqueles desatentos que ainda veem os Estados Unidos como intocáveis por uma desastrosa crise econômica. Esses desatentos também achavam que era impossível um ataque guerrilheiro como o que foi desfechado contra as torres gêmeas do WTC - Centro Mundial de Negócios, em Nova Iorque, que foi transmitido "ao vivo" para todo o mundo. Eles ganham dinheiro até com a sua própria desgraça.

Os dirigentes políticos norte-americanos acreditavam tão fielmente que seu país não pode ser atacado por problemas econômicos, que chegaram a menosprezar, para seu uso, as teorias econômicas que são impostas aos chamados países emergentes pelo FMI - Fundo Monetário Internacional.

Considerando-se que os norte-americanos há muito tempo detêm o monopólio da emissão de papel moeda sem lastro, que serve como reserva monetária em outros países, eles achavam que podiam indefinidamente comprar toda a produção mundial com a simples emissão daquele papelucho carimbado com tinta verde e preta. E os europeus fizeram o mesmo com a criação do Euro e ao mesmo tempo no sentido de combater a hegemonia das verdinhas.

3. A REVISTA CARTA CAPITAL  E O ATOLEIRO NORTE-AMERICANO

A Revista Carta Capital de 29/12/2004, em texto do economista e consultor de investimentos Francisco Petros, apresentou o seguinte destaque: “O Atoleiro dos EUA - Os pregões ainda não focaram o desequilíbrio estrutural norte-americano”.

O colunista provavelmente quis dizer que os investidores que transitam pelo irreal e especulativo mercado de capitais ainda continuam hipnoticamente iludidos por aquelas Agência de Rating que estabelecem o difamatório Risco Brasil e por isso não estão prestando a devida atenção no grave desequilíbrio estrutural norte-americano.

Somente 10 anos depois do escrito neste COSIFE, em 2015 alguns órgãos da Mídia começaram a publicar opiniões sobre a falência estrutural estadunidense.

4. A REVISTA VEJA E A IRRESPONSABILIDADE FISCAL DOS IANQUES

A Revista Veja de 05/01/2005, por sua vez, traduziu texto de Alice M. Rivlin, diretora do programa de política metropolitana de Washington - DF - EUA, apresentando o seguinte destaque:

Um tsunami financeiro nos EUA?” “Não deixar a idéia da responsabilidade fiscal ser esquecida é um mandamento até para o país mais rico do mundo”.

A mencionada Mestre de Harvard quis dizer que os excessivos gastos norte-americanos, principalmente em poderio bélico, e o excessivo déficit acumulado, que em 2005 atingia montante equivalente a 60% do PIB norte-americano (mais de 100% em 2014), podem causar o desmoronamento da maior potência mundial com a mesma facilidade como caíram as torres do WTC ou com a mesma facilidade como se derruba um castelo de cartas de baralho.

5. O FINANCIAMENTO DOS DÉFICITS NORTE-AMERICANOS

Fato interessante, que se lê em Carta Capital, é que parte significativa desse déficit acumulado dos Estados Unidos (40%) está sendo financiada pelos países emergentes que são atualmente detentores de grandes reservas monetárias em dólares. Entre eles estão os seguintes países asiáticos: China (US$ 514 bilhões), Taiwan (US$ 235 bilhões), Coréia do Sul (US$ 178 bilhões), Hong Kong (US$ 119 bilhões), Índia (US$ 115 bilhões), Cingapura (US$ 105 bilhões) e Rússia (US$ 103 bilhões).

Note que até a Rússia é credora dos Estados Unidos.

Pamem! Em 2012 o Brasil era o 6º maior credor dos "States". Claro que os brasileiros elitistas, que sofrem daquele eterno "Complexo de Vira-Latas", não acreditam nessa verdade.

A posição em 2012, divulgada pelo G1-Globo.com era a seguinte: China (cerca de US$ 3 trilhões), Japão (aproximadamente US$ 1,3 trilhão), Arábia Saudita (pouco acima de US$ 500 bilhões), Rússia (cerca de US$ 500 bilhões) e Taiwan. Atrás do Brasil, no ranking divulgado pelo Banco Central brasileiro, aparecem Coreia do Sul, Hong Kong, India e individualmente estão todos os 23 países da União Europeia.

Note também que em vários dos citados países a mão de obra é praticamente explorada em regime de semiescravidão, porque recebe baixos salários e não tem os direitos trabalhistas universalizados como os existentes no Brasil e nos países considerados desenvolvidos.

É pena que as citadas revistas (Veja e Carta Capital), depois de passado um mês, não tenham colocado as mencionadas edições na internet para que todos os brasileiros tenham a oportunidade de lê-las.

6. O RISCO USA E O PIONEIRISMO DO COSIFE

Estamos voltando a este tema do Risco EUA para deixar claro que este site já mencionava essa iminente derrocada norte-americana há alguns anos.

  1. Risco América Versus Risco Brasil - Ano 2002
  2. O Risco Brasil - 21/02/2003

Vejamos a seguir alguns fatos já mencionados com o uso de outras palavras.

Toda problemática da atualidade norte-americana começou a partir da extinção do Padrão-Ouro para o Dólar na década de 1970. Na década de 1980, durante o governo neoliberal de Ronald Reagan a coisa se agravou.

Foi a partir do duplo mandato de Ronald Reagan que os déficits norte-americanos começaram porque a principal medida do seu governo foi a redução dos impostos pagos pelo empresariado, principalmente os lucros obtidos no exterior. Isto incentivou A Proliferação dos Paraísos Fiscais - As Ilhas do Inconfessável.

7. A FALÁCIA DA REDUÇÃO DOS IMPOSTOS PARA GERAR EMPREGOS

Os empresários brasileiros (inescrupulosos sonegadores de tributos) querem que os nossos governantes cometam o mesmo erro de Ronald Reagan, sob a alegação de que a redução dos impostos aumentaria o consumo e a oferta de empregos. Era o que pensavam os assessores de Reagan e erraram redondamente.

A redução dos tributos e a consequente falta de arrecadação tributária nos Estados Unidos, causaram os infinitos Défices Orçamentários que provocaram o aumento da Divida Interna norte-americana.

Por sua vez, os paraísos fiscais cartoriais (em que são constituídas empresas offshore = empresas fantasmas) e os paraísos fiscais industriais asiáticos (em que os trabalhadores são explorados em regime de semi-escravidão) passaram a ser os maiores credores dos ianques.

Como as grandes empresas norte-americanas e europeias passaram a produzir na Ásia, também foi aumentada a Divida Externa daqueles países desenvolvidos.

Anos depois Bush Junior queria cometer o mesmo erro da redução de impostos para empresas, sob o mesmo pretexto de incentivo aos empresários. Não levaram em conta que a contabilidade de Custos obriga que todos os custos empresariais, inclusive os tributos e as mordomias dos megalomaníacos controladores e de seus executivos, devem ser repassados ao consumidores finais.

Por isso, pergunta-se: Se reduzirmos ou isentarmos as empresas do pagamento de tributos, quem contribuirá com os recursos necessários à manutenção e às necessidades básicas do Estado como nação politicamente organizada?

Com certeza, não só os empresários brasileiros como também os norte-americanos acham que o povo deve ser o único a pagar a conta, o que é uma enorme injustiça fiscal e social. Por isso, muitos acham que a riqueza extrema deve ser altamente tributada. Mas, essa extrema riqueza está escondida em paraísos fiscais, livre de tributação.

Então, só resta aos governantes de todos os países o confisco dos investimentos idos para (e os vindos de) paraísos fiscais. Também deveria ser proibidas as exportações não tributadas para aquela Ilhas do inconfessável, assim como também deveriam ser altamente tributadas as importações vindas de paraísos fiscais.

Veja o texto: Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial, em que estão os endereçamentos para os demais textos correlacionaidos.

Essa teoria anárquica e escravocrata defendida pelos empresários inescrupulosos nos faz retornar à Idade Média (Feudalismo), quando os senhorios ou suseranos, proprietários de feudos, não pagavam impostos e sim o povo, os vassalos.

8. RONALD REAGAN E A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NORTE-AMERICANO

O principal erro de Reagan foi ter reduzido em maior proporção os impostos sobre lucros conseguidos no exterior pelas empresas estabelecidas em território norte-americano. Isso incentivou a contabilização de seus lucros em paraísos fiscais.

Inicialmente esses lucros eram obtidos mediante o Subfaturamento das Exportações e também mediante o Superfaturamento das Importações. Isto é, o lucro obtido com essa intermediação dos fica sem tributação nos paraísos fiscais (intermediadores). Assim, as empresas fantasma (offshore) constituídas em paraísos fiscais por laranjas ou testas de ferro transformaram-se em credoras de todos os países.

Essa prática, indiretamente fez com que os investimentos no exterior fossem feitos através dessas ilhas do inconfessável. Assim, o CAIXA DOIS (dinheiro obtido na ilegalidade) de Sonegadores de Tributos brasileiros vai clandestinamente para o exterior e volta ao Brasil como Capital Estrangeiro.

Essas remessas clandestinas para o exterior acontecem por descaso dos dirigentes do Banco Central, o que também ocorre nos demais países. Esses Pagamento sem Causa (ou Pagamentos a Pessoas Não Identificadas - não residentes) é contabilizado como ERROS E OMISSÕES e volta ao Brasil como Capital Estrangeiro, gerando uma FALSA DÍVIDA EXTERNA.

Trata-se portanto de FRAUDE CAMBIAL que resulta em EVASÃO DE DIVISAS (Reservas Monetárias). Esses crimes deveriam ser combatidos com base nos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).

Pela prática desses mencionados crimes também deveriam ser penalizadas (com base no artigo 64 da Lei 8.383/1991) as instituições autorizadas a operar em câmbio pela criminosa abertura das contas correntes fantasmas que são utilizadas para liquidação dessas operações cambiais.

A EVASÃO DE DIVISAS (Reservas Monetárias) indiretamente resulta em DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL.

Veja os textos O Poder dos Paraísos Fiscais e ainda os demais constantes no endereçado.

9. JOINT VENTURES NA CHINA PARA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO

A concorrência em preços e os altos salários do trabalhador norte-americano fizeram com que muitos empresários daquele país passassem a produzir no exterior sob encomenda. Houve até processo judicial contra empresas acusadas de explorar mão de obra escrava no exterior para reduzir seus custos e assim aniquilar as concorrentes em território ianque. Para isso, os empresários faziam alianças constituindo joint ventures em países onde os salários são baixos e o trabalhador não tem direitos trabalhistas ou estes são mínimos.

As “joint ventures” são empreendimentos com fins lucrativos de que participam duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Diferem das sociedades comerciais porque se relacionam geralmente a um único projeto, intento ou objetivo. Quando findar o objetivo do contrato firmado, a sociedade é automaticamente dissolvida.

No Brasil, a joint venture equivale à sociedade em Conta de Participação prevista nos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro.

Essa nova "filosofia" de se utilizar do escravismo em terras de além mar, posta em prática por segmentos empresariais do mundo desenvolvido, é totalmente contrária à justiça social e fiscal previstos na nossa Carta Magna de 1988.

Mesmo assim, no governo FHC foram engendradas as chamadas reformas trabalhistas e fiscais sob o pretexto da necessidade de atrair esses investidores internacionais escravocratas que, na realidade, são sonegadores de tributos brasileiros que blindaram seus bens, direitos e valores em paraísos fiscais.

Tais crimes são combatidos pela Lei 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro). Mas, o nosso STF - Supremo Tribunal Federal fez "vista grossa" porque nenhum detentor do poderio econômico manifestou-se contrário. Somente os sindicatos de trabalhadores reclamaram e não foram ouvidos.

Ou seja, a oligarquia empresarial brasileira também passou a envidar esforços para legalmente implantar a servidão no Brasil, tal como já vem acontecendo veladamente em algumas fazendas de políticos e de seus correligionários no nordeste, norte e centro-oeste brasileiro, que culminaram com o assassinato de fiscalizador do trabalho, como foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação.

Veja o texto: Morte Aos Fiscais do Trabalho.

10. TRIBUTAÇÃO EM BASE UNIVERSAL - LUCROS OBTIDOS NO EXTERIOR

Relativamente aos lucros obtidos no exterior, no Brasil a questão foi tardiamente tratada em relação ao que fez o governo norte-americano. As empresas brasileiras com participações no exterior, passaram a ter seus lucros internacionais tributados somente a partir de 1996, depois de descobertos generalizados casos de sonegação fiscal que eram chamados de planejamento tributário.

Para reprimir a sonegação, foi sancionada a Lei 9.249/1995 (veja o art. 394 a 396 do RIR/1999).

Entretanto, dois anos depois o art. 1º da Lei 9.532/1997 (§ 2º do art. 394 do RIR/1999) praticamente revogou tal dispositivo tributário porque estabeleceu que os lucros auferidos no exterior seriam adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro tributável, somente quando disponibilizados à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

É óbvio que, depois da sanção deste último texto legal, nenhuma empresa no exterior disponibilizou esses lucros para a controladora brasileira. Para transferi-los para o Brasil sem tributação bastava que as controladas os remetessem na forma de empréstimo, leasing (arrendamento mercantil) ou investimento, porque, dessa forma, além de não pagarem os tributos sobre o lucro remetido, ainda faziam um certo Planejamento Tributário, porque os empréstimos concedidos à empresa controladora geravam Despesas de Juros ou Despesas de Aluguel (Leasing) dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Isto significa que, além de impedir a cobrança do imposto em Bases Universais, a nova lei ainda forneceu o caminho exato para complementação da sonegação fiscal que já vinha sendo processada.

Em razão desses fatos, a Lei 9.532/1997 foi bastante alterada a partir do ano 2000, culminado com as alterações feitas pela Lei 12.973/2014 que tardiamente (com 7 anos de atraso) adaptou a Legislação Tributária às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais. As pertinentes alterações na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) foram feitas a partir de 2007.

As leis com disposições relativas às ATIVIDADES EXERCIDAS N EXTERIOR têm seus artigos transcritos nos artigos 446 a 466 do RIR/2018 Regulamento do Imposto de Renda.

11. A ATUAÇÃO DOS LOBISTAS CONTRATADOS PELO GRANDE CAPITAL

O fato citado no tópico acima, mostra-nos como os Lobistas foram muito eficientes em seu trabalho de pressionar e convencer os legisladores a agirem em defesa dos interesses mesquinhos dos detentores do Grande Capital. Um simples artigo da lei possibilitou tal planejamento tributário que se tornou outra daquelas "Brechas na Legislação".

Desse jeito, o disposto na Lei 9.249/1995 (sancionada para evitar a sonegação fiscal a partir de paraísos fiscais) foi praticamente revogado (anulado) pela Lei 9.532/199 embora as respectivas determinações continuem em vigor “somente para inglês ver”.

Voltando ao invertido (negativo) grande feito de Ronald Reagan, com aquela citada redução de impostos em Bases Universais, os empresários norte-americanos passaram a produzir na Ásia boa parte dos produtos que o povo estadunidense consome. Esse foi o motivo da derrocada norte-americana como país altamente industrializado. Até as marcas e patentes são controladas por cartéis de empresas sediadas em paraísos fiscais.

Veja em: 10 Corporações Controle Quase Tudo Que Você Compra.

Com a forte redução dos custos operacionais com mão de obra das empresas evadidas para paraísos fiscais industriais (na Ásia), os governantes ianques depois de Ronald Reagan foram vítimas do acelerado processo que os vinham transformando, de maiores exportadores mundiais em maiores importadores.

Em razão desse descompasso na Balança Comercial norte-americana, aconteceram os Déficits em Conta Corrente e os consequentes défices no Balanço de Pagamentos. Assim, vários países asiáticos passaram a ser os maiores detentores de reservas monetárias em dólares. E os ianques, como praticamente só têm armamentos para vender, obviamente não querer dar poderio bélico aos asiáticos. Esta é uma das principais razões das investidas norte-americanas contra a Coreia do Norte, contra o Irã e contra outros países apoiados pela Rússia e pela China.

Ao contrário do que aconteceu nos Estados Unidos, os empresários brasileiros, mesmo sem tributação sobre o lucros auferidos no exterior até o final de 1995, não foram produzir no exterior porque nenhum país asiático ou sul-americano é tão favorável à produção como o Brasil.

A outra razão é que não adianta produzir no exterior para vender no Brasil porque nosso país ainda não tem um atraente mercado consumidor (somente dez por cento da população brasileira tem alguma capacidade econômica e financeira para consumir). E também porque os empresários brasileiros teriam dificuldades de penetração nos mercados desenvolvidos. As empresas asiáticas vendem para europeus e norte-americanos porque na realidade pertencem a empresários daqueles países consumidores.

Sobre a inexistência de consumidores, o indiano economista e professor da Universidade de Cambrigbe (Inglaterra) Ajit Singh deixou claro, em entrevista a Carta Capital de 29/12/2004, que, para crescer, o Brasil e os demais países em desenvolvimento precisam aumentar a demanda interna. Isto é, os países em desenvolvimento precisam dar condições às suas populações de se integrarem à sociedade de consumo, criando emprego e renda (salários compatíveis com os do mundo desenvolvido).

12. A REVISTA EXAME, PETER DRUKER E A ADMINISTRAÇÃO MODERNA

Em texto publicado pela Revista Exame em 28/11/2001, Peter Drucker, considerado o pai da administração moderna, falou sobre as transformações da economia e da sociedade brasileira e sobre a importância do mercado interno para o desenvolvimento dos negócios.

Em outra ocasião, Peter Drucker já havia mencionado que a Europa só se desenvolveu depois que passou a distribuir renda e a fomentar o seu mercado interno. E assim, foi criado inicialmente o Mercado Comum Europeu e depois a União Européia e hoje eles têm uma única moeda.

Em 2001, o governo FHC não deu ouvidos aos ensinamentos de tais mestres e o Mercosul quase se dissolveu, tla como também está acontecendo desde a deposição da Presidenta Dilma Russeff.

Porém, a partir de 2003 o Presidente Lula fez o contrário do Presidente FHC ao abrir as portas do Mercosul para outros países latino-americanos. Em visita a países africanos, sul-americanos, europeus e asiáticos, Lula conseguiu novos mercados para os produtos brasileiros e ainda fez com que empresas brasileiras se associassem as nativas em diversos países. Em razão disto, aliado aos demais BRICS, o Brasil foi considerado por especialistas estrangeiros como um novo GLOBAL PLAYER. Além de 6ª Potência Mundial em PIB - Produto Interno Bruto, o Brasil também era o 5º maior possuidor de RESERVAS MONETÁRIAS.

13. MISERÁVEIS BRASILEIROS VERSUS MISERÁVEIS NORTE-AMERICANOS

Sobre as razões da inexistência de um forte mercado interno no Brasil e também na América do Sul, vamos fazer algumas comparações. Enquanto o Brasil tinha 30% de sua população na categoria de miseráveis, nos Estados Unidos essa proporção não passava de 2%.

Todavia, miserável aqui era aquela família em que a renda média que não ultrapassava a casa dos R$ 100. Lá nos STATES era miserável a família com renda média inferior a US$ 800 (mais de R$ 2000 na época em que foi escrito este texto). Estabelecendo-se o mesmo nível de renda mínima para famílias brasileiras, terámos praticamente 90% da população na categoria de miserável. E o mesmo acontecia em todos os países sul-americanos.

O professor da Unicamp, Márcio Pochmann, ainda em Carta Capital de 29/12/2004, advertiu que, principalmente no período de 1993 a 2003, o trabalhador brasileiro só conseguia vaga como agregado social (criado, serviçal). E a renda desse trabalhador dificilmente ultrapassava a casa dos três salários mínimos.

Outros dados nos mostram que no Brasil o salário médio era equivalente a US$ 300, enquanto o norte-americano chegava perto dos US$ 3 mil. A desigualdade era muito grande para afirmarmos que o custo trabalhista no Brasil seria muito alto. Talvez fosse em relação aos países asiáticos que permitem a semiescravidão. Mas, esse custo no Brasil era, sempre foi e continua sendo muito baixo se comparados aos dos países desenvolvidos.

Para produzir no Brasil, além dos salários baixos, os nossos empresários ainda contam com abundante mão de obra relativamente qualificada. E têm mais alguns aliados importantíssimos. A legislação tributária nas esferas federal, estadual e municipal e as normas expedidas a partir de 1988 pelo Banco Central do Brasil favorecem acintosamente à elite empresarial e aos criminosos do colarinho branco ao facilitarem o planejamento tributário, a lavagem de dinheiro, a sonegação fiscal, a evasão de divisas e a internacionalização do capital nacional (blindagem Fiscal e Patrimonial = Ocultação de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais).

Justamente depois de promulgada a nossa Constituição Cidadã de 1988, tudo ficou mais fácil para a bandidagem do colarinho branco (Lei 7.492/1986).

14. O BRASIL É UM GRANDE PARAÍSO FISCAL

Isto significa dizer que o Brasil é aquele paraíso fiscal que todas aquelas “ilhas do inconfessável” gostariam de ser.

Entretanto, mesmo assim sendo, o Brasil não conseguiu atrair os exploradores e escravocratas empresários do primeiro mundo porque tinha rígida legislação de proteção ao trabalhador.

Ainda no sentido de atrair tais empresários, a partir do governo FHC passaram a ser sancionadas as mencionadas leis que estão paulatinamente transgredindo ou inutilizando as outrora existentes, desde os tempos de Getúlio Vargas, sem revogá-las. Esse retrocesso legislativo continuou a ocorrer depois da deposição da Presidenta Dilma Russeff.

Mesmo com todas essas leis de proteção ao trabalhador brasileiro outrora imperantes, segundo pesquisa feita junto a empresas multinacionais, o custo do salário mais os encargos sociais brasileiros são considerados baixos, conforme mencionou o Deputado e Ministro Aldo Rebelo no site do PCdoB.

Complementando, podemos dizer que os salários e os encargos sociais no Brasil não são tão baixos como aqueles praticados nos países asiáticos que escravizam seu povo. Mas, podemos dizer que tais custos no Brasil são bem mais baixos do que os praticados nos países desenvolvidos, em que há justa distribuição da renda.

Mas, além das citadas vantagens, o Brasil ainda tem muitas outras. Entre elas está o clima ameno, a inexistência de intempéries sísmicas e climáticas relevantes, as vastas áreas férteis cultiváveis, a ausência de desertos secos e gelados, as grandes reservas de minérios, a farta biodiversidade, a enorme capacidade hídrica e o grande índice de impunidade para os criminosos infiltrados na elite econômica e política.

Pergunta-se: Será que o acúmulo de reservas em dólares está sendo bom para os asiáticos?

De um lado, tal como no Brasil, a elite asiática parece estar satisfeita com seus ganhos, mas, de outro lado, o povo daquela região parece estar muito mal, também à semelhança do que acontece no Brasil. E o pior ainda pode acontecer.

15. PREVENDO A QUEBRA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Se os Estados Unidos quebrarem, por falta de aceitação de suas verdinhas, os países detentores de tais “reservas monetárias” em dólares terão trabalhado inutilmente, porque os americanos não terão como pagar o seu débito com bens e outras coisas palpáveis.

Mesmo as máquinas que estão em atividade terão que parar porque dentro daqueles países asiáticos não foi criado um mercado consumidor, que também não está sendo criado no Brasil. Assim, sobrarão somente bens automaticamente transformados em supérfluos porque de nada adianta produzir se não há consumidor.

Vai acontecer com os detentores das verdinhas o que aconteceu com aqueles que investiram na Alemanha antes da primeira guerra mundial. Vai ter muita gente queimando dinheiro inútil ou atirando-o pela janela como confete. Assim também aconteceu nos Estados Unidos quando eclodiu a Crise de 1929.

16. A NECESSÁRIA DISTRIBUIÇÃO DA RENDA COM OS TRABALHADORES

Por isso o Brasil precisa urgentemente promover uma justa distribuição da renda de forma a criar um cativo mercado interno para absorção os bens que agora são preferencialmente exportados.

E se o empresariado brasileiro e estrangeiro aqui estabelecido reclamar, o governo pode promover a estatização, transformando suas empresas em sociedades economia mista em que o Estado passa a ser o acionista majoritário, tal como foi sugerido fazer com a VARIG. E o caminho está aberto com a instituição das PPP - Parcerias Público Privadas.

Para os empresários que não tiverem dívidas a pagar ao Estado, seriam entregues títulos da dívida pública, além da parte minoritária das ações de suas empresas.

E isto não seria muito diferente do que já vem acontecendo há alguns anos. A maior parte dos empresários brasileiros vêm aplicando seus recursos financeiros em títulos públicos, na chamada ciranda financeira, porque no Brasil o ganho financeiro é maior do que o ganho com a produção.







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