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COMÉRCIO EXTERIOR - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em
23-02-2024)
PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior
Dispõe sobre operações de comércio exterior
CAPÍTULO II - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES (Artigos 12 a 66)
- Seção I - Licenciamento das Importações (Artigos 12 a 29)
- Subseção I - Sistema Administrativo (Artigos 12 a 13)
- Subseção II - Licenciamento Automático (Artigo 14)
- Subseção III - Licenciamento Não Automático (Artigos 15)
- Subseção IV - Características Gerais (Artigos 16 a 21)
- Subseção V - Efetivação de Licenças de Importação (LI) (Artigos 21 a 29)
- Seção II - Aspectos Comerciais (Artigo 30)
- Seção III - Importações Sujeitas a Exame de Similaridade (Artigos 31 a 40)
- Seção IV - Importações de Material Usado (Artigos 41 a 59)
- Subseção I - Procedimentos Gerais (Artigos 41 a 47)
- Subseção II - Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção (Artigos 48 a 55)
- Subseção III - Automóveis de Propriedade de Portadores de Necessidades Especiais (Artigo 56)
- Subseção IV - Bens de Consumo (Artigos 57 a 59)
- Seção V - Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária (Artigos 60 a 62)
- Seção VI - Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais (Artigo 63)
- Seção VII - Descontos na Importação (Artigo 64)
- Seção VIII - Verificação e Controle de Origem Preferencial (Artigo 65)
- Seção IX - Países com Peculiaridades (Artigo 66)
NOTA DO COSIFE:Bens sujeitos a tratamento administrativo
IMPORTAÇÃO
A Relação dos Bens Sujeitos a Licença ou Proibição na Importação (conforme atualizações até 30/01/2015) contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivos destaques (se houver), sujeitas à manifestação prévia nas licenças (LI), com a indicação do Órgão envolvido.
Estas relações não substituem a consulta ao Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do sistema administrativo aplicado às mercadorias. As respectivas siglas constantes das relações são relativas aos Órgãos conforme abaixo:
- ANCINE - Agência Nacional do Cinema
- ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANP - Agência Nacional de Petróleo
- ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
- COMEXE - Comando do Exército
- DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior
- DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral
- DPF - Departamento de Polícia Federal
- ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- MAPA - MInistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia
- SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus
A Tabela anexa indica os órgãos responsáveis pela anuência no licenciamento não automático, seus respectivos endereços, a legislação pertinente e a indicação da medida a ser aplicada pelo Órgão anuente, na forma do art. 5º do Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações.
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