Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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IMPORTAÇÕES - Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais


MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)

PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior

CAPÍTULO II - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES (Artigos 12 a 66)

Seção VI - Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais (Artigo 63)

Art. 63. Os produtos sujeitos a condições ou procedimentos especiais no licenciamento automático ou não automático são aqueles relacionados no Anexo IV desta Portaria.

Parágrafo único. Em se tratando de mercadorias sujeitas a cotas, ficará a cargo do DECEX o estabelecimento de critérios para a distribuição das aludidas cotas a serem alocadas entre os importadores, segundo as disposições constantes do art. 3 do Acordo Sobre Procedimentos para o Licenciamento de importações da OMC.

NOTA DO COSIFE:

  1. Acordo Sobre Procedimentos para o Licenciamento de importações da OMC = Arquivo.DOC para baixar do site do MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS.
  2. Todos os Acordos da OMC - Disponíveis em Português, Inglês e Espanhol.


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