Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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IMPORTAÇÕES - Importações de Material Usado - Automóveis de Propriedade de Portadores de Necessidades Especiais


MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)

PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior

CAPÍTULO II - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES (Artigos 12 a 66)

Seção IV - Importações de Material Usado (Artigos 41 a 58)

Subseção III - Automóveis de Propriedade de Portadores de Necessidades Especiais (Artigo 56)

Art. 56. Para a importação de automóveis de passageiros usados de propriedade de portadores de necessidades especiais residentes no exterior a que se refere o inciso XVI do art. 42, quando do registro de pedido de LI, o importador deverá encaminhar ao DECEX, na forma do art. 257, os seguintes documentos:

I - comprovante de que o automóvel tenha sido licenciado e usado no país de origem pelo portador de necessidades especiais;

II - comprovante de que o automóvel pertence ao interessado há mais de 180 (cento e oitenta) dias; e

III - documento que comprove que o importador é portador de necessidades especiais.



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