MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)
PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior
CAPÍTULO II - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES (Artigos 12 a 66)
Seção IX - Países com Peculiaridades (Artigo 66)
Art. 66. Para os países abaixo indicados, está proibida a importação dos seguintes produtos:
I - (REVOGADO pela Portaria SECEX 10/2017)
II - República Democrática da Coréia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815 S/2006/816, INFCIRC/254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/254/Rev.7/Part 2 - Decreto nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, e Decreto nº 6.935, de 12 de agosto de 2009; Decreto nº 7.479, de 16 de maio de 2011; Decreto nº 8.007, de 15 de maio de 2013 e Decreto nº 8.011, de 16 de maio de 2013. (Redação da pela PORTARIA SECEX 29/2013)
III - Estado da Eritreia: armamento ou material conexo - Decreto nº 7.290, de 1º de setembro de 2010; e
IV - Líbia: armamento e material conexo - Decreto nº 7.460, de 14 de abril de 2011.
V - Somália: carvão vegetal - Decreto nº 7.754, de 14 de junho de 2012 (Incluído pela PORTARIA SECEX 20/2012)