Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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IMPORTAÇÕES - Licenciamento das Importações - Licenciamento Automático


MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)

PORTARIA SECEX 23/2011 - Dispõe sobre operações de comércio exterior

CAPÍTULO II - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES (Artigos 12 a 66)

Seção I - Licenciamento das Importações (Artigos 12 a 29)

Subseção II - Licenciamento Automático (Artigo 14)

Art. 14. Estão sujeitas a Licenciamento Automático as importações:

I - de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX; também disponíveis no endereço eletrônico do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS (MDIC), para simples consulta, prevalecendo o constante do aludido Tratamento Administrativo; e

II - as efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback.

§ 1º Na hipótese do inciso I, mensagem de alerta no tratamento administrativo do produto informará que a licença exigida é automática.

§ 2º Caso o produto, identificado pela Nomenclatura Comum do MERCOSUL da Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), possua destaque, e a mercadoria a ser importada não se referir à situação descrita no destaque, o importador deverá apor o código 999, ficando a mercadoria dispensada daquela anuência.



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