Ano XXV - 28 de março de 2024

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OS DIRIGENTES CONTRATADOS PELAS GRANDES EMPRESAS

GOVERNANÇA CORPORATIVA - CONSELHO FISCAL DAS SOCIEDADES POR AÇÕES

EXECUTIVOS - DIRIGENTES CONTRATADOS PELAS GRANDES EMPRESAS (Revisada em 20-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Nas grandiosas e gigantescas empresas, como geralmente são as sociedades por ações de capital aberto, a propriedade e a administração estão separadas. Os administradores podem ou não possuir parte ou o todo da empresa, porém, na maioria dos casos, a administração é delegada a pessoas supostamente capazes, nomeadas pelo Conselho de Administração, este geralmente constituído pelos acionistas controladores ou por seus representantes, em razão das disposições constantes da Lei das S/A.

As falcatruas dos dirigentes contratados (executivos) por algumas empresas norte-americanas obrigaram a tomada de diversas medidas legais e regulamentares para evitar que investidores, principalmente os minoritários, fossem vilmente enganados e tivessem grandes prejuízos patrimoniais. Por tal motivo, tardiamente, nos Estados Unidos foi sancionado o SOX - Sarbanes-Oxley Act, já neste Século XXI, que manteve brechas para fraudes menores.

Esses desvios de conduta e de dinheiro aconteceram porque os contratados “earnings management” (gerenciadores de ganhos) tinham participação no lucro das empresas e, para aumentar ou manter seus exorbitantes ganhos pessoais, em situações adversas, como na eventual acumulação de prejuízos, manipulavam resultados mediante a chamada Contabilidade Criativa.

Essa manipulação de resultados iludia investidores, que acreditavam estar investindo em empresa altamente lucrativa, quando realmente estavam colocando seu dinheiro numa falida (verdadeira arapuca) e, portanto, estavam sendo vilmente enganados pelos executivos da mesma.

Veja explicações suplementares no texto A Crise dos Banqueiros e Demais Empresários do Primeiro Mundo em que também são abordadas as medidas do CMN - Conselho Monetário Nacional brasileiro (Resolução CMN 3.921/2010) colocadas em prática pelo Banco Central do Brasil para evitar as fraudes de executivos, tais como as praticadas no Banco Panamericano (existem endereçamentos a seguir), que se encontra sobre administração indireta (terceirizada) sob a supervisão da Caixa Econômica Federal.

No nosso passado essas falcatruas também existiram no mercado de ações, como manipulação de preços ou cotações pelos acionistas controladores das companhias abertas. Muitas empresas que lançaram ações nas décadas de 1970 e 1980 nas Bolsas de Valores atualmente não mais existem. O mesmo aconteceu com empresas beneficiadas com incentivos fiscais.

Além dessas, outras empresas foram vítimas de desvios de recursos financeiros engendrados por seus administradores (como as praticadas pelos executivos do Banco Panamericano) e também pelos seus acionistas controladores para evitar a distribuição de resultados aos acionistas minoritários. São muitos os exemplos desses fatos, principalmente nos casos de formação de "CAIXA DOIS" com a remessa dos valores para empresas OFFSHORE constituídas em Paraísos Fiscais.

As principais fraudes cometidas por acionistas controladores estão no texto denominado A Liquidez no Mercado de Ações - Crimes Contra Investidores Praticados por Acionistas Controladores (Lei 7.913/1989).

Veja ainda:

Ainda mediante operações no mercado de capitais foram desviados recursos financeiros do patrimônio de investidores institucionais - Fundos de Investimentos, Entidades de Previdência Privada, Secretarias de Fazenda de Estados e Municípios, Institutos de Seguridade Social, entre outros.

Muitas Operações de Hedge e Swap foram pactuadas com o intuito de manipulação de resultados entre empresas de um mesmo grupo.

Veja os textos:

Também foram efetuadas operações “esquenta-esfria” e de desvio de lucros para corruptos, mencionados no texto Chinesse Wall no Asset Management (Barreiras Interpostas para Combater as Fraudes no Gerenciadores de Ativos).

Veja ainda o texto intitulado COMO QUEBRAR UMA EMPRESA.



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