Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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FACTORING - COMPRA DE MERCADORIAS POR CONTA DE CLIENTES


FACTORING - FOMENTO COMERCIAL OU FOMENTO MERCANTIL

COMPRA DE MERCADORIAS POR CONTA DE CLIENTES

GERENCIAMENTO DE RISCOS DE CRÉDITO E DE LIQUIDEZ

São Paulo, 17 de junho de 2010 (Revisada em 08/03/2024)

Factoring - Fomento Comercial ou Mercantil - Industrial, Pool Comprando Matérias-Primas para Empresas Comerciais e Industriais Insolventes - com Dificuldade de Obtenção de Crédito no Sistema Financeiro, Compliance - Gerenciamento de Riscos Crédito e de Liquidez, Apoio à Empresas com Dificuldades Financeiras, Aquisição de Precatórios e outros Direitos Creditórios, Clientes são as Empresas Vendedoras de Créditos a Cobrar - Duplicatas, Notas Promissórias na forma de Cheques Pré-datados Comprados ou Adquiridos. Banco de Câmbio - Forfaiting ou Forfeiting. Lehman Brothers e a Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis, Derivativos de Créditos, Perdas no Recebimento de Créditos, Classificação das Operações de Crédito.

  1. OS BANCOS E O GERENCIAMENTO DE RISCOS
  2. AS EMPRESAS DE FACTORING ASSUMINDO A FUNÇÃO DOS BANCOS
  3. FACTORING COMPRANDO MATÉRIAS-PRIMAS PARA INDÚSTRIAS INSOLVENTES
  4. FUNDO DE AVAL - GERENCIAMENTO DO RISCO DE CRÉDITO
  5. CONCORRENTES EM RAZÃO DA NÃO REGULAMENTAÇÃO
  6. CONCLUSÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. OS BANCOS E O GERENCIAMENTO DE RISCOS

Os bancos geralmente procuram reduzir as suas operações com elevado risco para que não sejam diminuídos os seus limites para realização de operações de crédito, entre outros, conforme o descrito no MNI 2-2 - Limites, no MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crédito e no Cosif 1.6 - Classificação das Operações de Crédito.

Era o que fazia o banco norte-americano Lehman Brothers, aquele que foi o principal causador da Crise Mundial de 2008 capitaneada pelos Estados Unidos da América. O citado banco efetuava a venda de seus créditos junto a clientes inadimplentes para outras empresas com menor índice de risco de crédito e dessa forma manipulação os seus Balanços Patrimoniais e Balancetes. Tratava-se de operações semelhantes aos Derivativos de Crédito.

Veja também o texto sobre Factoring Versus Derivativos de Crédito.

Para obter outras informações sobre como procedia, veja o texto intitulado Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis.

É importante destacar que o sistema de classificação das operações de crédito adotado pelo Banco Central do Brasil também pode ser usado pelas empresas de factoring e por quaisquer outras. Mas, para efeito de dedução no cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoas Jurídica e da CSLL - Contribuição social sobre o Lucro Líquido vale apenas o descrito no RIR/2018 sobre as Perdas no Recebimento de Créditos.

2. AS EMPRESAS DE FACTORING ASSUMINDO A FUNÇÃO DOS BANCOS

Como os bancos evitam emprestar dinheiro a seus clientes com problemas de insolvência, este segmento passou a ser explorado pelas empresas de Factoring. Assim, estas assumem altos riscos de crédito, passando a atuar à semelhança dos escritórios de cobrança.

A diferença básica entre os dois mencionados tipos de empreendimentos é que as empresas de Fomento Mercantil antecipam o valor dos créditos a cobrar às empresas que não conseguem financiamento bancário. Ou seja, enquanto os escritórios de cobrança recebem em consignação os créditos de clientes inadimplentes dos bancos, prestando contas a estes somente depois que os créditos forem recebidos (cobrados), as empresas de factoring compram os créditos considerados de baixo risco, visto que os devedores não são considerados inadimplentes (isto é, têm ficha limpa em entidades de proteção ao crédito).

3. FACTORING COMPRANDO MATÉRIAS-PRIMAS PARA INDÚSTRIAS INSOLVENTES

Outra função que pode ser realizada pelas empresas de Fomento Comercial é a da compra de matérias-primas para indústrias consideradas insolventes. Além de não conseguirem empréstimos bancários, as indústrias insolventes também não conseguem crédito junto a seus fornecedores.

Então, ao comprar a mercadoria em nome da indústria, para ser entregue no estabelecimento da mesma, a empresa de factoring efetua o pagamento à vista, ficando com a duplicata emitida pelo fornecedor, que será recebida em data futura. Este será o prazo que a indústria terá para fabricar o seu produto e vendê-lo às empresas varejistas.

Em seguida, parte das duplicatas emitidas contra os varejistas são entregues à empresa de factoring como pagamento da duplicata emitida pelo fornecedor da matéria-prima. Essas duplicatas serão recebidas pela empresa de Fatoring junto às varejistas.

4. FUNDO DE AVAL - GERENCIAMENTO DO RISCO DE CRÉDITO

O Fundo de Aval foi criado para o gerenciamento do risco de crédito das cooperativas de crédito.

Semelhante Fundo poderia ser formado pela ANFAC ou por Sindicato dessa categoria empresarial. Assim, cada uma das empresas que efetuassem a venda de seus créditos depositaria 10% dos mesmos no Fundo de Aval até que todos esses créditos fossem recebidos. Funcionaria como uma espécie de seguro, mas com a diferença de que esse depósito seria devolvido, acrescido do eventual rendimento oriundo da sua aplicação no mercado de capitais durante o período em que não foi utilizado.

Para obtenção de outras informações, veja o texto sobre Fundo de Aval em que se discorre também sobre a contabilização das operações realizadas pelo Fundo.

5. CONCORRENTES EM RAZÃO DA NÃO REGULAMENTAÇÃO

O esforço da ANFAC pela não regulamentação da atividade de Factoring colocou no mercado financeiro outros tipos de instituições que se tornaram concorrentes das empresas de Fomento Mercantil.

São elas as Cooperativas de Crédito, as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor, os Bancos de Câmbio (especializados no financiamento de importação e exportação - Forfaiting) e as Companhias de Securitização de Créditos.

Todas as instituições mencionadas têm como finalidade a compra de direitos creditórios e o repasse de créditos obtidos em outras instruções públicas e privadas, sendo que as securitizadoras de crédito podem captar através das Bolsas de Valores quando habilitadas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

6. CONCLUSÃO

A atividade de factoring poderia ser regulamentada para que deixasse de ser marginalizada e ainda poderia ser instituído o Fundo de Aval para proteção dos créditos adquiridos.

Esta seria uma forma de gerenciamento do risco de crédito das empresas de factoring, que poderia evitar insolvências e falências, visto que o risco o Fundo de Aval seria administrado por entidade da classe empresarial, envolvendo todas as empresas filiadas.

Veja ainda os seguintes textos:



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