CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 30 - Operações de LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL
30.02 - Operações ao amparo da Portaria MF 564 (Revisada em 22-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Por falta de atualização, os dirigentes do Banco Central resolveram extinguir do COSIF expedido em 1987 os Esquemas de Contabilização.
Como muitas das incertezas ainda perduram, especialmente no que se refere ao Leasing - Arrendamento Mercantil, não foi feita a atualização dos Esquemas de Contabilização neste COSIFE. Porém, textos isolados, em diversas épocas, abordam os problemas existentes. São eles:
Veja ainda:
Por Américo G Parada Fº - Contador Coordenador do COSIFE
30.02. Operações ao amparo da Portaria MF 564
2.1 Registro das comissões de compromisso a serem recebidas juntamente com as contraprestações
2.1.1 Registro das comissões a receber
Débito - COMISSÕES DE ARRENDAMENTO A RECEBER [Ver NOTA 2.1.1]
Crédito - RENDAS DE ARRENDAMENTOS - RECURSOS INTERNOS
Crédito - RENDAS A APROPRIAR DE OUTROS CRÉDITOS [Ver NOTA 2.1.1]
NOTA 2.1.1:
As contas RENDAS A APROPRIAR DE OUTROS CRÉDITOS e DESPESAS A APROPRIAR DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR não existem. Mas, poderão ser utilizadas como subtítulos das contas do grupo 1.7.0.00.00-0 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
2.1.2 Registro de adiantamentos efetuados aos fornecedores
Débito - BENS A ARRENDAR [Ver NOTA 1.1.1]
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou outra conta adequada
2.2 Registro das contraprestações a receber
Débito - ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS
Crédito - RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS
Crédito - VALOR A RECUPERAR
2.3 Registro da correção monetária
2.3.1 Dos bens arrendados
Débito - BENS ARRENDADOS
Crédito - 7.1.9.99.00-9 - OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS
2.3.2 Do valor a recuperar
Débito - 8.1.9.99.00-6 - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
Crédito - VALOR A RECUPERAR
2.3.3 Das contraprestações a receber
Débito - ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS
Crédito - RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS
Crédito - RENDAS DE ARRENDAMENTOS - RECURSOS INTERNOS
2.3.4 Da provisão para perdas na venda de valor residual [Ver NOTA 2.3.4]
Débito - DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS
Crédito - PROVISÃO PARA PERDAS NA VENDA DE VALOR RESIDUAL
NOTA 2.3.4
As PROVISÕES PARA PERDAS tornaram-se indedutíveis por força da Lei 9249/85 (art.11). Dessa forma, para efeito de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, a despesa de provisão deve ser adicionada ao Lucro Real, no LALUR.